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Portaria 246/2012, de 15 de Junho

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Sumário

Ingresso no quadro de cinco militares da especialidade PILAV

Texto do documento

Portaria 246/2012

Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, que concluíram o Curso de Mestrado em Aeronáutica Militar, da especialidade de Piloto Aviador, em 28 de maio de 2012, tenham o posto e ingressem no quadro que lhes vai indicado, desde 29 de maio de 2012, nos termos do n.º 1 do artigo 167.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 213.º e do artigo 248.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado pelo Decreto-Lei 236/1999, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto.

Quadro de Oficiais PILAV

Alferes, os:

ASPOFG 134602 E Rui Miguel Rodrigues de Andrade - AFA.

ASPOFG 134564 J Tiago Manuel dos Santos Oliveira - AFA.

ASPOFG 134524 K João Carlos Romano Almeida - AFA.

ASPOFG 134559 B João Carlos Borges Carvalho - AFA.

ASPOFG 134568 A Pedro Tiago Rosa dos Santos - AFA.

Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 de outubro de 2011.

Ocupam transitoriamente, nos termos do n.º 5 do artigo 165.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, vagas do posto de Major, em aberto no respetivo Quadro Especial.

São integrados na posição remuneratória 1 do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

28 de maio de 2012. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José António de Magalhães Araújo Pinheiro, general.

206167384

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1337263.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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