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Aviso 8122/2012, de 14 de Junho

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Sumário

Procedimentos concursais para constituição de reservas de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - termo resolutivo incerto, para preenchimento de dois postos de trabalho do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha

Texto do documento

Aviso 8122/2012

Procedimentos concursais para constituição de reservas de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - termo resolutivo incerto, para preenchimento de 2 postos de trabalho do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º, do artigo 7.º e artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2001, de 6 de abril e da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e tendo o município presente a dispensa temporária da obrigatoriedade da consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1, do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal tomada em reunião ordinária de 4 de abril de 2012, da Assembleia Municipal, em sessão de 20 de abril de 2012, e do Despacho do Sr. Presidente da Câmara de 17 de maio de 2012, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias, procedimentos para constituição de reservas de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público, nas modalidades de relação de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo incerto, tendo em vista o preenchimento de 2 postos de trabalho do Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha nas seguintes categorias:

Concurso A - 1 lugar de Assistente Técnico (Apoio nos estabelecimentos de ensino Pré-Escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico), na modalidade de contrato de trabalho por tempo determinado - termo resolutivo incerto (substituição);

Concurso B - 1 lugar de Assistente Operacional (Apoio nos estabelecimentos de ensino Pré-Escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico), na modalidade de contrato de trabalho por tempo determinado - termo resolutivo incerto (substituição);

1 - Descrição das funções:

Apoio aos docentes e restantes membros da comunidade escolar do ensino Pré-Escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico;

2 - Habilitações Literárias:

Concurso A - 12.º ano ou equiparado

Concurso B - Escolaridade Obrigatória (de acordo com o ano de nascimento)

2.2 - Não é permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional

3 - Prazo de validade: Os procedimentos concursais destinam-se a constituir reservas de recrutamento, nos termos do n.º 4, do artigo 40.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro (para substituição de trabalhadoras em caso de maternidade, doença, etc).

4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Lei 59/2008, de 11 de setembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro; Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.

5 - Local de trabalho: O local de trabalho é na área do município de Albergaria-a-Velha.

6 - Requisitos de Admissão: Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade Portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6.2 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e dos artigos 39.º e 46.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, O recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo determinado ou determinável inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida que não pretendam conservar aquela relação jurídica, ou por trabalhadores em mobilidade especial;

6.3 - Em caso de impossibilidade da ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no n.º 6.2, e tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, é possível recorrer-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável e a candidatos sem relação jurídica de emprego público, nos termos das deliberações da Câmara Municipal e Assembleia Municipal de 4 e de 23 de abril, respetivamente.

7 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

7.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;

7.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na Secção de Recursos Humanos e na página eletrónica desta autarquia e entregue pessoalmente na mesma Secção ou remetidos por correio registado com aviso de receção para a Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, Praça Ferreira Tavares, 3850-053 Albergaria-a-Velha com indicação do procedimento concursal, não sendo possível efetuar candidaturas via correio eletrónico;

7.3 - Documentos que devem acompanhar a candidatura - Sob pena de exclusão, os requerimentos de admissão serão obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Cartão de Contribuinte;

b) Fotocópia do Certificado de Habilitações;

c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu;

d) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídico de emprego público, a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública, a descrição detalhada da atividade que executa e a avaliação de desempenho relativa ao último ano avaliado, no caso de ter relação jurídica de emprego público;

e) Curriculum Vitae atualizado, detalhado, devidamente datado e assinado pelo requerente, mencionando nomeadamente a formação académica, a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções dos postos de trabalho postos a concurso e as ações de formação e aperfeiçoamento profissional com indicação da sua duração, devendo ser apresentadas cópias dos documentos comprovativos dos elementos constantes do Curriculum Vitae, sob pena de não serem considerados na avaliação curricular;

7.4 - Quando não sejam entregues os documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 6 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento a situação em que se encontram, relativamente a tais requisitos, bem como aos demais factos constantes da candidatura.

8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.1 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações;

9 - Métodos de seleção - Nos termos do artigo 6.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugada com o artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação que lhe foi conferida pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, os métodos de seleção a utilizar em ambos os procedimentos concursais são a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências;

a) Avaliação curricular - A avaliação curricular, uma ponderação de 40 %, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resultando a nota final da soma dos valores atribuídos nos itens "Habilitações Literárias", "Formação Profissional", "Experiência Profissional" e "Avaliação do Desempenho", sendo considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, de acordo com os parâmetros definidos pelo Júri;

b) A entrevista de avaliação de competências será composta por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, terá uma ponderação de 60 %, e será classificada segundo os níveis classificativos de Elevado - 20 valores, Bom - 16 valores, Suficiente - 12 valores, Reduzido - 8 valores e Insuficiente - 4 valores. A entrevista terá uma duração prevista de 30 minutos e serão avaliadas as seguintes competências: Realização e orientação para resultados; Orientação para o serviço público; Trabalho de equipa e cooperação; Relacionamento interpessoal; Otimização de recursos; Iniciativa e autonomia; Responsabilidade e compromisso com o serviço; Orientação para a segurança.

10 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada de acordo com a seguinte fórmula:

Ordenação Final (OF) = (AC x0,40) + (EACx0,60)

Em que: OF = Ordenação final; AC = Avaliação Curricular; EAC= Entrevista de Avaliação de Competências

11 - Nos termos da alínea t), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, desde que as solicitem ao Presidente do Júri do procedimento concursal.

12 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer método de seleção consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte;

13 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção para que seja convocado equivale à desistência do procedimento.

14 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

15 - Composição do júri:

Concursos A E B - Presidente - Dr.ª Isabel Maria da Conceição Simões Pinto, Chefe da Divisão de Educação, Ação Social e Cultura; Vogais efetivos: Dr.ª Sónia Maria Pires de Almeida Valente, técnica superior (área de Serviço Social); que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Maria Leonor Cozinha Rodrigues Fonseca, técnica superior (área de Recursos Humanos); Suplentes: Prof. Rui Manuel Lopes Ferreira da Silva, Chefe da Divisão de Desporto e Equipamentos Desportivos; Dr.ª Sandra Cristina Martins de Figueiredo, técnica superior (área de Economia);

16 - Júri de avaliação do período experimental: O Júri acima indicado procederá igualmente à avaliação do período experimental dos trabalhadores recrutados.

17 - Exclusão e notificação dos candidatos: Os candidatos que não sejam detentores das habilitações literárias e outras habilitações exigidas, serão excluídos dos procedimentos respetivos, sendo desse facto notificados por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, sendo neste caso dispensada a audição prévia dos candidatos

17.1 - Nos termos do preceituado no n.º 1, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os restantes candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3, do mesmo artigo, para audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

17.2 - Os candidatos Admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009.

17.3 - A publicitação dos resultados obtidos nos métodos de seleção será efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível ao público na Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha e disponibilizada na sua página eletrónica.

17.4 - Publicitação da Lista de Ordenação Final - após homologação, a lista unitária de ordenação final será publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível ao público na Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha e disponibilizada na sua página eletrónica.

18 - Posicionamento remuneratório: o posicionamento dos trabalhadores recrutados obedecerá às determinações constantes do artigo 26.º, da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, aplicável por força do n.º 1, do artigo 20.º, da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro. A remuneração de referência é de:

Concurso A - 683,13 (euro)

Concurso B - 485,00 (euro)

19 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público - www.bwp.gov.pt - no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

4 de junho de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, João Agostinho Pinto Pereira.

306167765

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1337176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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