Organismo de verificação metrológica das Cisternas de Transporte Rodoviário e Ferroviário.
1) Através da Portaria 1543/2007, de 6 de dezembro, foi publicado o regulamento de controlo metrológico das Cisternas de Transporte Rodoviário e Ferroviário.
2) Verifica-se a necessidade de descentralizar a realização das operações de controlo metrológico envolvidas, de forma a simplificar os procedimentos administrativos, sem prejuízo do necessário rigor metrológico.
3) Assim, para efeitos de aplicação da Portaria 1543/2007, de 6 de dezembro, e nos termos da alínea c), do ponto 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro, determino:
a) É reconhecida a qualificação à SGS Portugal - Sociedade Geral de Superintendência,S.A com sede no Polo Tecnológico de Lisboa, n.º 6, piso 0 e piso 1, 1600-546 Lisboa e instalações na Rua Padre António, 232, 4.º piso, fração 4.4, 4470-136 Maia, para a execução das operações de verificação metrológica das Cisternas de Transporte Rodoviário e Ferroviário.
b) A referida empresa colocará, nos termos da legislação em vigor, a respetiva marca própria, anexa ao presente despacho, bem como o símbolo da operação de controlo metrológico, no esquema de selagem dos instrumentos de medição abrangidos pelo regulamento atrás referido.
c) Das operações envolvidas, serão mantidos em arquivo os relatórios dos ensaios correspondentes às operações de controlo metrológico, nos termos da lei.
d) Mensalmente deverá a empresa enviar ao IPQ uma relação dos instrumentos que forem verificados, assim como efetuar o pagamento dos montantes correspondentes às operações de controlo metrológico realizadas, até ao dia 10 do mês seguinte, mediante cheque endossado ao Instituto Português da Qualidade, remetido à Unidade de Metrologia Legal, Rua António Gião, n.º 2, 2825-513 Caparica;
e) O valor da taxa aplicável às operações previstas no regulamento acima referido, será definido por despacho e revisto anualmente.
4) O presente despacho é válido até 31 de dezembro de 2014, e substituí o Despacho 8312/2009, publicado no DR n.º 58 (2.ª série), de 24 de março de 2009.
30 de Abril de 2012. - O Presidente do Conselho Directivo, J. Marques do Santos.
(ver documento original)
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