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Aviso 8076/2012, de 12 de Junho

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Sumário

Renovação do despacho que designou o especialista de informática André da Silva Ferreira para o exercício de funções de coordenador técnico

Texto do documento

Aviso 8076/2012

Para os devidos efeitos se torna público, que a 26 de abril de 2012, e no uso da competência estipulada na alínea a) do n.º 2, do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, foi renovado o meu despacho que designou o Especialista de Informática, Grau 1, nível 3, André da Silva Ferreira, para o exercício de funções de Coordenador Técnico, pelo período de dois anos, a partir de 13 de julho de 2012, nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

8 de maio de 2012. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Maria Isabel Fernandes da Silva Soares.

306136669

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1336425.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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