Carlos Teixeira, presidente da Câmara Municipal de Loures, em cumprimento do disposto no artigo 91.º, n.º 1 da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, torna público que a Assembleia Municipal de Loures aprovou, na sua 4.ª sessão ordinária de 17 de maio de 2012, a alteração ao Regulamento de Taxas e Licenças em vigor no Município de Loures, aprovada na 9.º reunião ordinária da Câmara Municipal de Loures, realizada em 24 de abril de 2012, que a seguir se publica:
Alterações ao Regulamento de Taxas do Município de Loures
São introduzidos nos capítulo ii os artigos 23.º-A e 23.º-B, capítulo iii os artigos 58.º-A e 58.º-B e capítulo v os artigos 68.º-A e 68.º-B, bem como no anexo i dos referidos capítulos a respetiva fundamentação económica financeira:
CAPÍTULO II
Administração geral
Artigo 23.º-A
Mera comunicação prévia
Sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril, pela mera comunicação prévia prevista naquele diploma legal, aplicável às realidades contempladas nos preceitos regulamentares do presente capítulo, é devida, pelo requerente, no momento da comunicação, a seguinte taxa, a cobrar por unidade - 102,00(euro)
Artigo 23.º-B
Comunicação prévia com prazo
Sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril, pela comunicação prévia com prazo prevista naquele diploma legal, aplicável às realidades contempladas nos preceitos regulamentares do presente capítulo, é devida, pelo requerente, a seguinte taxa, a cobrar por unidade
a) No momento da apresentação do pedido - 101,50(euro)
b) No momento da notificação da decisão - 101,50(euro)
CAPÍTULO III
Urbanização e edificação
Artigo 58.º-A
Mera comunicação prévia
Sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril, pela mera comunicação prévia prevista naquele diploma legal, aplicável à instalação e modificação de estabelecimentos de restauração e bebidas, de comércio de bens, de prestação de serviços ou de armazenagem, é devida, pelo requerente, no momento da comunicação, a seguinte taxa - 170,00(euro)
Artigo 58.º-B
Comunicação prévia com prazo
Sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril, pela comunicação prévia com prazo prevista naquele diploma legal, aplicável à instalação e modificação de estabelecimentos de restauração e bebidas, de comércio de bens, de prestação de serviços ou de armazenagem, é devida, pelo requerente, a seguinte taxa:
a) No momento da apresentação do pedido - 169,50(euro)
b) No momento da notificação da decisão - 169,50(euro)
CAPÍTULO V
Utilização e aproveitamento do domínio municipal
Artigo 68.º-A
Mera comunicação prévia
Sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril, pela mera comunicação prévia prevista naquele diploma legal, aplicável às realidades contempladas nos preceitos regulamentares do presente capítulo, é devida, pelo requerente, no momento da comunicação, a seguinte taxa, a cobrar por m2 e por mês - 4,00(euro)
Artigo 68.º-B
Comunicação prévia com prazo
Sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril, pela comunicação prévia com prazo prevista naquele diploma legal, aplicável às realidades contempladas nos preceitos regulamentares do presente capítulo, é devida, pelo requerente, a seguinte taxa, a cobrar por m2 e por mês
a) No momento da apresentação do pedido - 6,00(euro)
b) No momento da notificação da decisão - 6,00(euro)
ANEXO I
CAPÍTULO II
Administração geral
(ver documento original)
Para o apuramento dos valores das taxas aqui em causa foram considerados, os seguintes documentos:
O balancete analítico por centro de custos da Câmara Municipal de Loures de janeiro a dezembro de 2009;
A demonstração de resultados por funções da Câmara Municipal de Loures de janeiro a dezembro de 2009 (consta do relatório de gestão de 2009);
O total dos custos imputados à função administração geral a 31 de dezembro de 2009 (consta do relatório de gestão de 2009);
A macroestrutura da Divisão de Apoio Técnico e Administrativo (totalização dos centros de custos do respetivo serviço);
O total do número de licenças emitidas durante o ano de 2009 conforme relatório de atividades de 31 de dezembro de 2009;
Anuário estatístico da região de Lisboa do Instituto Nacional de Estatística (2008).
CAPÍTULO III
Urbanização e edificação
(ver documento original)
Para o apuramento dos valores das taxas aqui em causa foram considerados os seguintes documentos:
O balancete analítico por centro de custos da Câmara Municipal de Loures de janeiro a dezembro de 2009;
A demonstração de resultados por funções da Câmara Municipal de Loures de janeiro a dezembro de 2009 (consta do relatório de gestão de 2009);
O total dos custos imputados à função ordenamento do território a 31 de dezembro de 2009 (consta do relatório de gestão de 2009);
Valor médio do terreno/m2 no Município de Loures (valor encontrado através dum levantamento, datado de 2007, para avaliação de imóveis em todas as freguesias do concelho de Loures, elaborado por um perito oficial).
Orçamento e opções do Plano 2010-2013;
Anuário estatístico da região de Lisboa do Instituto Nacional de Estatística (2008).
Custos diretos e indiretos com a função Ordenamento Território a 31 de dezembro de 2009:
(ver documento original)
CAPÍTULO V
Utilização e aproveitamento do domínio municipal
(ver documento original)
Para o apuramento dos valores das taxas aqui em causa foram considerados os seguintes documentos:
o Protocolo de Delegação de Competências para as Juntas de Freguesia vigente em 2010.
Anuário estatístico da região de Lisboa do Instituto Nacional de Estatística (2008).
29 de maio de 2012. - O Presidente da Câmara, Carlos Teixeira.
206158993