Despacho Reitoral n.º 44/UTL/2012, o Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, sob proposta do Presidente do Instituto Superior Técnico, aprova a alteração ao Curso de Mestrado Integrado em Engenharia Física Tecnológica, nos termos da seguinte legislação:
Artigos 11.º, 61.º, 74.º da Lei 62/2007 de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior;
Da alínea g) do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 57/2008 de 06 de novembro; do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de março, alterado pelos Decretos - Lei 107/2008 de 25 de junho e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro e do Despacho 7287-A/2006, 2.asérie, de 31 de março;
Decreto Regulamentar 90/82, 1.ª série, de 27 de novembro, que cria o ciclo de estudos;
Deliberação 1441/2004, 2.ª série de 14 de dezembro, que altera o ciclo de estudos
Despacho 1254/2007, 2.ª série, de 25 de janeiro, que adequa o ciclo de estudos;
Despachos n.º 22528/2008, 2.ª série, de 01 de setembro, Despacho 18673/2009, 2.ª série, de 12 de agosto e Despacho 2165/2011, 2.ª série, de 28 de janeiro, que alteram o ciclo de estudos.
1.º
Alteração do curso
1 - A Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, altera a estrutura curricular do curso de Mestrado Integrado em Engenharia Física Tecnológica.
2 - Em resultado desta alteração, a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, confere os graus de licenciado em Ciências de Engenharia - Engenharia Física Tecnológica e de mestre em Engenharia Física Tecnológica e ministra o ciclo de estudos a eles conducente.
2.º
Organização do curso
O curso de Mestrado Integrado em Engenharia Física Tecnológica conducente aos graus de licenciado em Ciências de Engenharia - Engenharia Física Tecnológica e de mestre em Engenharia Física Tecnológica, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se em unidades de crédito, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008 de 25 de junho e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro.
3.º
Estrutura curricular e plano de estudo
1 - A estrutura curricular e os planos de estudo do curso conducente aos graus de licenciado em Ciências de Engenharia - Engenharia Física Tecnológica e ao grau de mestre em Engenharia Física Tecnológica são os que constam no anexo ao presente despacho.
2 - A atribuição do grau de licenciado em Ciências de Engenharia - Engenharia Física Tecnológica está dependente da aprovação nos 180 créditos correspondentes aos primeiros 6 semestres curriculares de acordo com o constante no anexo ao presente despacho.
3 - A atribuição do grau de mestre em Engenharia Física Tecnológica está dependente da aprovação nos 120 créditos correspondentes aos últimos 4 semestres curriculares de acordo com o constante no anexo ao presente despacho.
4.º
Classificação final
1 - Ao grau de licenciado é atribuída uma classificação final expressa no intervalo de 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.
2 - Ao grau de mestre é atribuída uma classificação final expressa no intervalo de 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.
3 - A classificação final correspondente a cada grau é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários para a obtenção do grau.
4 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo órgão competente do Instituto Superior Técnico.
5.º
Normas regulamentares do curso
O órgão competente do Instituto Superior Técnico aprova as normas regulamentares do curso, nomeadamente:
a) Regras sobre a admissão no ciclo de estudos, em especial as condições de natureza académica e curricular, as normas de candidatura, os critérios de seleção e seriação e o processo de fixação e divulgação das vagas e dos prazos de candidatura;
b) Condições de funcionamento;
c) Concretização da componente de dissertação/projeto;
d) Regimes de precedências e de avaliação de conhecimentos no curso;
e) Regime de prescrição do direito à inscrição, tendo em consideração, quando aplicável, o disposto sobre esta matéria na Lei 37/2003, de 22 de agosto;
f) Processo de nomeação do orientador ou dos orientadores, condições em que é admitida a coorientação e regras a observar na orientação;
g) Regras sobre a apresentação e entrega da dissertação/projeto e sua apreciação;
h) Prazos máximos para a realização do ato público de defesa da dissertação/projeto;
i) Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri;
j) Regras sobre as provas de defesa da dissertação/projeto;
k) Processo de atribuição da classificação final;
l) Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma;
m) Processo de acompanhamento pelos Órgãos Pedagógico e Científico.
6.º
Início de funcionamento
1 - As normas definidas no presente despacho entram em funcionamento no ano letivo de 2011-2012;
2 - Caberá à Coordenação do curso de Mestrado Integrado em Engenharia Física Tecnológica a atribuição de créditos ou equivalências decorrentes desta alteração não previstos no anexo II.
3 - Comunicação feita à Direção Geral do Ensino Superior em 27 de abril de 2012
27 de abril de 2012. - O Reitor, António Cruz Serra.
Anexo I ao Despacho Reitoral N.º 44/UTL/2012
Estrutura Curricular e Plano de Estudos do curso de Mestrado Integrado em Engenharia Física Tecnológica
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Técnica de Lisboa
2 - Unidade orgânica: Instituto Superior Técnico
3 - Curso: Mestrado Integrado em Engenharia Física Tecnológica
4 - Grau ou diploma: Licenciado/Mestre
5 - Área científica predominante do curso: Engenharia Física Tecnológica
6 - Número de créditos para a obtenção do grau: Licenciado - 180/Mestre - 120
7 - Duração normal do curso: Licenciado - 6 semestres/Mestre - 4 semestres.
8 - Opções/Ramos:
Neste curso existe um tronco comum com 252 ECTS e duas áreas de especialização com 48 ECTS cada:
Área de Especialização em Engenharia
Área de especialização em Física.
9 - Áreas científicas:
Tronco Comum
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Área de Especialização em Engenharia
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
Área de Especialização em Física
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
10 - Observações:
O grau de Licenciado em Ciências de Engenharia - Engenharia Física Tecnológica corresponde aos primeiros 6 semestres num total de 180 ECTS.
O grau de mestre em Engenharia Física Tecnológica corresponde aos últimos 4 semestres num total de 120 ECTS
11 - Plano de estudos:
Tronco Comum
1.º ano, 1.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
1.º ano, 2.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
2.º ano, 1.º semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
2.º ano, 2.º semestre
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
3.º ano, 1.º semestre
QUADRO N.º 8
(ver documento original)
3.º ano, 2.º semestre
QUADRO N.º 9
(ver documento original)
4.º ano, 1.º semestre
QUADRO N.º 10
(ver documento original)
4.º ano, 2.º semestre
QUADRO N.º 11
(ver documento original)
5.º ano 1.º semestre
QUADRO N.º 12
(ver documento original)
5.º ano 2.º semestre
QUADRO N.º 13
(ver documento original)
Área de Especialização em Engenharia
4.º ano, 1.º semestre
QUADRO N.º 14
(ver documento original)
Área de Especialização em Engenharia
4.º e 5.º ano, 1.º semestre
QUADRO N.º 15
(ver documento original)
Área de Especialização em Engenharia
4.º ano, 2.º semestre
QUADRO N.º 16
(ver documento original)
Área de Especialização em Física
4.º ano, 1.º semestre
QUADRO N.º 17
(ver documento original)
Área de Especialização em Física
4.º ano, 2.º semestre
QUADRO N.º 18
(ver documento original)
Área de Especialização em Física
5.º ano, 1.º semestre
QUADRO N.º 19
(ver documento original)
Anexo II ao Despacho Reitoral N.º 44/UTL/2012
Plano de Transição
A transição entre o anterior plano de estudos e o aprovado por esta alteração é feita de acordo com a seguinte tabela de equivalências:
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206158214