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Regulamento 222/2012, de 12 de Junho

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Sumário

Alterações ao atual regulamento geral dos programas de mestrado de Investigação da FEUNL

Texto do documento

Regulamento 222/2012

A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Faculdade de Economia (FEUNL), ao abrigo dos artigos 2.º e 10.º dos Estatutos da UNL e do artigo 15.º dos Estatutos da FEUNL, em cumprimento do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com a redação alterada pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, confere o grau de mestre em Investigação num ramo de conhecimento ou numa especialidade, no âmbito das suas áreas de competência.

Tornando-se necessário proceder a algumas alterações ao atual Regulamento Geral dos Programas de Mestrado de Investigação da FEUNL publicado pelo Despacho 5770/2010, no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 30 de março, devido a ajustamentos dos planos de estudos do Mestrado de Investigação em Economia e do Mestrado de Investigação em Finanças, nos termos da lei e dos Estatutos da FEUNL, e ainda em cumprimento do Despacho Reitoral de 17 de dezembro de 2009, publicado através do Despacho (extrato) n.º 855/2010, no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 13 de janeiro, publica-se em anexo o novo Regulamento Geral dos Programas de Mestrado de Investigação aprovado pelos orgãos estatutariamente competentes.

Estas alterações foram comunicadas à Direção Geral do Ensino Superior, pelo nosso ofício ARIP/0F001/12, de 1 de junho de 2012, nos termos do artigo 77.º do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

4 de junho de 2012 - O Diretor, José António Ferreira Machado.

Regulamento Geral dos Programas de Mestrado de Investigação da FEUNL

(Segundo Ciclo de Estudos)

Artigo 1.º

Criação

A Universidade Nova de Lisboa, através da Faculdade de Economia, confere o grau de mestre de Investigação em Economia ou em Finanças.

Artigo 2.º

Objetivos do curso

O Mestrado de Investigação visa possibilitar a Licenciados em Economia, Finanças, Gestão, ou em outras áreas julgadas compatíveis, o desenvolvimento de conhecimentos a nível avançado e a capacidade de investigação. Em particular, visa reforçar os conhecimentos obtidos a nível de Licenciatura por forma a sensibilizar os alunos para uma carreira de investigação. Para esse efeito, a parte escolar deste Mestrado baseia-se numa série de cursos cujo objetivo é o de prover uma sólida base teórica e metodológica. Adicionalmente, o Mestrado de Investigação inclui os seguintes desideratos:

1 - A compreensão do funcionamento dos mecanismos de mercado através da análise, identificação e utilização de teorias, ferramentas e técnicas teóricas numa variedade de situações.

2 - O desenvolvimento da capacidade crítica na compreensão e equacionamento de problemas.

3 - O desenvolvimento da capacidade de produzir trabalho original de Investigação.

4 - A aquisição e desenvolvimento de competências pessoais a nível de comunicação oral e escrita, trabalho em equipa, e utilização de bases de dados e software técnico.

Com estes objetivos pretende-se que os Mestres de Investigação adquiram as competências e os conhecimentos que lhes permitam prosseguir uma carreira profissional na área com forte componente técnica ou continuar os seus estudos a um nível mais avançado, no Doutoramento. Além disto, os objetivos enquadram-se na missão da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa que consiste em oferecer educação superior e desenvolver investigação de excelência a níveis de qualidade reconhecidos internacionalmente num ambiente intelectualmente estimulante e culturalmente diverso.

Artigo 3.º

Área científica

O Mestrado de Investigação encontra-se inserido nas áreas científicas de Economia e de Finanças.

Artigo 4.º

Duração do curso

O Mestrado de Investigação tem uma duração mínima de 4 semestres, incluindo uma parte curricular e um Trabalho de Projeto ou em alternativa uma Tese de Mestrado.

Artigo 5.º

Organização e estrutura curricular

1 - O Mestrado de Investigação organiza-se pelo Sistema Europeu de Unidades de Crédito (European Credit Transfer System - ECTS) e funciona em regime semestral.

2 - Para a conclusão do Mestrado de Investigação é requerido completar pelo menos 120 ECTS, os quais se decompõem em:

a) 70 ECTS correspondentes à Parte Curricular, e

b) 50 ECTS pela realização de um Trabalho de Projeto, ou em alternativa uma Tese de Mestrado.

3 - A estrutura curricular detalhada, o plano de estudos, as unidades curriculares que dele fazem parte assim como as correspondentes unidades de crédito ECTS, apresentam-se em anexos a este Regulamento, do qual fazem parte integrante.

4 - Para os alunos com formações de primeiro ciclo em que não tenham obtido alguma da formação de base exigida, está prevista a possibilidade de frequentarem cursos de aquisição de competências nesses pré-requisitos dentro da oferta curricular da Faculdade de Economia, que lhes permitam também realizar este mestrado obedecendo ao mesmo nível de exigência requerido aos restantes alunos.

Artigo 6.º

Regras sobre a admissão no ciclo de estudos

1 - As condições de admissão ao programa são definidas pelo Conselho Científico.

2 - As candidaturas são efetuadas através de requerimento dirigido ao Diretor do Programa, acompanhado dos elementos fixados nas normas de candidatura publicitadas anualmente pelo mesmo.

3 - Os prazos de candidatura são determinados e publicitados pelo Diretor, sob proposta do Diretor do Programa.

4 - Os candidatos são seriados e selecionados por um júri, nomeado pelo Conselho Científico, sob proposta do Diretor do Programa.

5 - O resultado da seleção e seriação dos candidatos é comunicado individualmente, sendo os candidatos admitidos convidados a confirmarem a sua matrícula.

Artigo 7.º

Condições e início de funcionamento

1 - O Mestrado de Investigação, nas áreas científicas de Economia e Finanças, é oferecido pela Faculdade de Economia desde o ano letivo de 2008/2009.

2 - O Mestrado de Investigação decorre nas instalações da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa.

Artigo 8.º

Regras sobre a realização, apresentação e entrega do trabalho de projeto ou da tese de mestrado e sua apreciação

1 - Para obter o grau de mestre, os alunos terão que desenvolver um Trabalho de Projeto ou uma Tese de Mestrado.

2 - O Trabalho de Projeto e a Tese de Mestrado pretendem avaliar as competências na área fundamental do mestrado e a capacidade de abordar temas de investigação. A preparação decorre durante o segundo ano letivo, em sessões orientadas por professores especializados, que constituem os correquisitos de especialização.

3 - Para completar os 50 ECTS referentes ao Trabalho de Projeto, o aluno terá que completar os correquistos de especialização, fazer os exames gerais, elaborar e defender publicamente o Trabalho de Projeto.

4 - Para completar os 50 ECTS referentes à Tese de Mestrado, o aluno terá que completar os correquistos de especialização, elaborar e defender publicamente a Tese de Mestrado.

5 - Para finalizar o Mestrado de Investigação, o candidato deve entregar ao Diretor de Programa o Trabalho de Projeto, ou a Tese de Mestrado, acompanhado de requerimento a solicitar a sua defesa.

Artigo 9.º

Regime de precedências e de avaliação de conhecimentos

1 - O regime de precedências é definido pelo Conselho Científico, sob proposta do Diretor do Programa.

2 - A avaliação das Unidades Curriculares é efetuada numa escala de zero a vinte valores.

3 - Considera-se aprovado numa Unidade Curricular o aluno cuja classificação final seja igual ou superior a 10 valores.

4 - Os exames gerais referidos no Artigo 8.º são avaliados numa escala com três níveis: Reprovado, Suficiente e Bom.

Artigo 10.º

Regime de prescrição do direito à inscrição

O prazo máximo para a conclusão do Mestrado é de 8 semestres curriculares.

Artigo 11.º

Processo de nomeação do(s) orientador(es), condições em que é admitida a coorientação e regras a observar na orientação

A aprovação da escolha do(s) orientador(es) do Trabalho de Projeto e da Tese de Mestrado é responsabilidade do Presidente do Conselho Científico, que a pode delegar no Diretor do Programa.

Artigo 12.º

Prazos máximos para a apresentação do trabalho de projeto e da tese de mestrado

1 - Os alunos só podem iniciar a preparação do Trabalho de Projeto após a obtenção de pelo menos 42 ECTS em unidades curriculares incluidas na Parte Curricular referida no artigo 5.º

2 - O prazo para a discussão pública do Trabalho de Projeto e da Tese de Mestrado é no máximo 2 semestres após ter sido aprovado nos correquisitos de especialização. Excecionalmente, e desde que adequadamente fundamentado, este prazo pode ser prolongado por 2 semestres.

Artigo 13.º

Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri

1 - O Trabalho de Projeto, ou a Tese de Mestrado, será objeto de apreciação e discussão pública por um Júri constituído por 3 a 5 professores especialistas no domínio em que se insere o trabalho, incluindo o orientador.

2 - O Júri é nomeado pelo Conselho Científico, sob proposta do Diretor do Programa.

3 - O júri deve ser presidido pelo membro mais antigo da categoria mais elevada.

4 - Após a discussão pública, o Júri reúne para apreciação e classificação da prova decidindo o resultado final por votação nominal justificada não sendo permitidas abstenções.

Artigo 14.º

Regras sobre a prova de defesa do trabalho de projeto e tese de mestrado

1 - A Prova de Defesa do Trabalho de Projeto ou da Tese de Mestrado deverá ter uma duração normal de 30 minutos até a um máximo de 60 minutos. Após a apresentação oral do candidato com uma duração de 15 minutos, podem intervir todos os membros do júri.

2 - Durante a discussão pública, deverá ser proporcionado ao candidato tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.

Artigo 15.º

Processo de atribuição da classificação final

1 - A Classificação final do Mestrado é calculada como a média simples da classificação da Parte Curricular (arredondada às centésimas) e da classificação do Trabalho de Projeto ou da Tese de Mestrado.

2 - A média da Parte Curricular referida no ponto anterior corresponde à média ponderada, em função dos créditos, das classificações obtidas nas unidades curriculares necessárias para completar o número de créditos exigido na alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º

3 - Considera-se concluída a pós-graduação quando o aluno concluir a Parte Curricular e for aprovado nos correquisitos de especialização.

Artigo 16.º

Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma

1 - O prazo de Emissão da Carta de Curso e suas Certidões e do Suplemento ao Diploma é de 3 meses após requisição feita após a conclusão do Mestrado.

Artigo 17.º

Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico

1 - O Programa será coordenado e acompanhado científica e pedagogicamente por um Diretor, nomeado pelo Conselho Científico.

2 - Para além das competências de coordenação e acompanhamento, caberá ao Diretor do Programa propor normas relativas ao funcionamento do Programa aos Órgãos competentes tal como previsto neste regulamento.

3 - O Diretor do Programa apresentará regularmente relatórios pedagógicos e científicos aos Conselhos Pedagógico e Científico respetivamente.

Artigo 18.º

Numerus clausus

As vagas são fixadas e divulgadas pelo Conselho Científico da Faculdade, e terão em conta as necessidades do mercado e as condições específicas da Faculdade de Economia.

Artigo 19.º

Calendário escolar

O calendário escolar será definido anualmente pelo Conselho Pedagógico, sob proposta do Diretor do Programa.

Artigo 20.º

Propinas

1 - São devidas propinas pela matrícula e inscrição, cujo montante total será fixado pelo Diretor, tendo em conta as orientações fixadas pelo Conselho Geral da UNL e a legislação em vigor.

2 - O Diretor determinará a parte das propinas a pagar em cada um dos momentos da matrícula e inscrição.

3 - Em casos devidamente fundamentados, o Diretor pode conceder isenções totais ou parciais de propinas.

Artigo 21.º

Financiamento

1 - O Mestrado é financiado através das respetivas propinas e de outras verbas que lhe forem alocadas pela Universidade Nova de Lisboa.

2 - Constituem ainda receitas do Mestrado os valores arrecadados provenientes de comparticipações ou donativos do Estado e de instituições públicas ou privadas destinadas ao seu funcionamento.

Artigo 22.º

Casos omissos

Os casos omissos serão decididos pelo Conselho Científico da Faculdade, tendo em conta o previsto na lei para os ciclos de estudo conducentes ao grau de mestre.

Artigo 23.º

Disposições finais

1 - O presente regulamento do Mestrados de Investigação, nas áreas científicas de Economia e de Finanças, altera o anterior regulamento, publicado pelo Despacho 5770/2010, no Diário da República, 2.º série, n.º 62, de 30 de março de 2010.

2 - O presente regulamento vigora a partir do ano letivo 2010-11.

ANEXO I

(a que se refere o artigo 5.º)

Mestrado de Investigação em Economia

(registado na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/B-Cr 111/2008)

Estrutura curricular e plano de estudos, apresentados nos termos das normas técnicas aprovadas pelo Despacho 10543/2005 (2.ª série), de 11 de maio (anexo II)

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Nova de Lisboa.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Economia.

3 - Curso: Mestrado de Investigação em Economia.

4 - Grau ou diploma: Mestre.

5 - Área científica predominante do curso: Economia.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120.

7 - Duração normal do curso: 4 semestres letivos.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não se aplica.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

O grau de mestre de Investigação em Economia será atribuído a quem para além das unidades curriculares do Mestrado de Investigação em Economia complete também o Trabalho de Projeto ou a Tese de Mestrado com 50 créditos perfazendo um total de 120 créditos.

A inscrição nas unidades curriculares e sua sequência ao longo dos vários semestres curriculares poderá obedecer a um regime de precedências que será definido anualmente por decisão do Conselho Científico sob proposta do Diretor do Programa.

11 - Plano de Estudos:

Estabelecimento de ensino: Universidade Nova de Lisboa

Unidade orgânica: Faculdade de Economia

Curso: Mestrado de Investigação em Economia

Grau: Mestre

Área científica predominante do curso: Economia

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

ANEXO II

(a que se refere o artigo 5.º)

Mestrado de Investigação em Finanças

(registado na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/B-Cr 112/2008)

Estrutura curricular e plano de estudos, apresentados nos termos das normas técnicas aprovadas pelo Despacho 10543/2005 (2.ª série), de 11 de maio (anexo II)

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Nova de Lisboa.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Economia.

3 - Curso: Mestrado de Investigação em Finanças.

4 - Grau ou diploma: Mestre.

5 - Área científica predominante do curso: Finanças.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120.

7 - Duração normal do curso: 4 semestres letivos.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não se aplica.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

O grau de mestre de Investigação em Finanças será atribuído a quem para além das unidades curriculares do Mestrado de Investigação em Finanças complete também o trabalho de projeto ou a Tese de Mestrado com 50 créditos perfazendo um total de 120 créditos.

A inscrição nas unidades curriculares e sua sequência ao longo dos vários semestres curriculares poderá obedecer a um regime de precedências que será definido anualmente por decisão do Conselho Científico sob proposta do Diretor do Programa.

11 - Plano de Estudos:

Estabelecimento de ensino: Universidade Nova de Lisboa

Unidade orgânica: Faculdade de Economia

Curso: Mestrado de Investigação em Finanças

Grau: Mestre

Área científica predominante do curso: Finanças

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

206159673

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1336371.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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