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Despacho 8066/2012, de 12 de Junho

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Sumário

Delegação de competências da diretora da Unidade de Desenvolvimento Social do Centro Distrital de Setúbal do Instituto da Segurança Social, I. P., na licenciada Joaquina Maria Nunes Antunes, diretora do Núcleo de Infância e Juventude

Texto do documento

Despacho 8066/2012

Delegação de competências da Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social do Centro Distrital de Setúbal do Instituto da Segurança Social, I. P., na licenciada Joaquina Maria Nunes Antunes, Diretora do Núcleo de Infância e Juventude.

Nos termos do disposto conjugadamente no artigo 35.º, n.º 1 do CPA, no artigo 5.º, n.º 4 do Decreto -Lei 214/2007, de 29 de maio, na redação que lhe foi dada pelo Decreto -Lei 163/2008, de 8 de agosto, e no artigo 28.º, n.º 2, alínea u), dos Estatutos aprovados pela Portaria 638/2007, de 30 de maio, com a redação que lhe foi dada pelas Portarias 1460-A/2009, de 31 de dezembro e 1329-B/2010, de 30 de dezembro, e dos que me foram delegados pela Sr.ª Diretora de Segurança Social, através do Despacho 6567/2012, de 16 de maio de 2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 16 de maio de 2012, subdelego na diretora do Núcleo de Infância e Juventude, do Centro Distrital de Setúbal do ISS, I. P., licenciada Joaquina Maria Nunes Antunes, sem prejuízo do direito de avocação e com a faculdade de subdelegação, os poderes necessários para, no âmbito geográfico de atuação dos respetivos serviços, praticar os seguintes atos:

1.1 - Em matéria de gestão em geral, de gestão financeira e contabilidade e de administração e património, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria:

1.1.1 - Assinar, no âmbito do Núcleo, a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.1.2 - Assinar certidões e declarações relativas às matérias do âmbito de atuação do Núcleo.

1.2 - Em matéria de recursos humanos afetos ao NIJ, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do conselho diretivo:

1.2.1 - Propor os horários mais adequados ao funcionamento dos serviços;

1.2.2 - Afetar o pessoal na área de intervenção dos respetivos serviços;

1.2.3 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte;

1.2.4 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

1.2.5 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.2.6 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

1.2.7 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.3 - Em matéria de segurança social, de estabelecimentos de apoio social e de ação social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do conselho diretivo:

1.3.1 - Autorizar a realização de despesas no âmbito dos fundos fixos afetos aos serviços da respetivo Núcleo, até aos montantes estabelecidos por despacho da Direção Distrital;

1.3.2 - Desenvolver as ações necessárias ao exercício das competências legais em matéria de apoio aos tribunais nos processos tutelar cível;

1.3.3 - Assegurar e executar os procedimentos e processos tendentes à instauração de adoções e decidir os respetivos processos;

1.3.4 - Assegurar o acompanhamento e apoio técnico ao funcionamento do sistema de acolhimento de crianças e jovens em risco e requerer a respetiva confiança judicial;

1.3.5 - Autorizar os apoios previstos no âmbito da promoção e proteção das crianças e jovens em perigo;

1.3.6 - Celebrar contratos com famílias de acolhimento para crianças e jovens e autorizar os montantes referentes à retribuição, manutenção do acolhido e despesas extraordinárias;

1.3.7 - Autorizar os atos necessários aos cuidados de saúde, viagens e permanências dos utentes fora dos estabelecimentos e de famílias de acolhimento, bem como as despesas inerentes;

A presente deliberação produz efeitos imediatos e por força da sua entrada em vigor, ficam desde já ratificados todos os atos entretanto praticados pela destinatária no seu âmbito material e territorial de aplicação, desde 23 de dezembro de 2011, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

18 de maio de 2012. - A Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social, Cristina Maria Lira Gomes.

206163325

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1336299.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Portaria 638/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2009-12-31 - Portaria 1460-A/2009 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), aprovados pela Portaria n.º 638/2007, de 30 de Maio e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-30 - Portaria 1329-B/2010 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera (segunda alteração) os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria n.º 638/2007, de 30 de Maio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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