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Despacho 7995/2012, de 11 de Junho

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Sumário

Nomeação como chefe de divisão de Manutenção de Serviços Urbanos e Obras Municipais, em regime de comissão de serviço, do técnico superior engenheiro Eduardo Manuel Martins da Silva

Texto do documento

Despacho 7995/2012

Tendo em consideração que:

Para a cessação da comissão de serviço em que se encontra investido na Câmara Municipal de Moimenta da Beira o trabalhador Eduardo Manuel Martins da Silva, é necessária autorização desta mesma Câmara Municipal, tal como se conclui no parecer do Sr. Consultor Jurídico de 23/01/2012;

O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Moimenta da Beira autorizou que a cessação dessa comissão de serviço ocorresse apenas a partir do dia 01/04/2012, conforme seu despacho de 11/01/2012 comunicado a esta Câmara Municipal por ofício de 15/01/2012;

O meu despacho de 30/12/2011 que nomeou com efeitos imediatos o Sr. Eng. Eduardo Manuel Martins da Silva, Chefe de Divisão de Manutenção de Serviços Urbanos e Obras Municipais desta Câmara Municipal, em face dos termos em que a referida autorização do serviço de origem foi concedida, não pôde produzir quaisquer efeitos;

O Sr. Eng. Eduardo Manuel Martins da Silva se apresentou nesta Câmara Municipal no dia 01/04/2012, conforme guia de apresentação de 29/03/2012 emitida pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Moimenta da Beira, para ocupar o cargo de Chefe de Divisão que desde então exerce efetivamente; revogo o meu supra referido despacho de 30/12/2011 e em consequência da proposta de nomeação apresentada pelo Júri do procedimento concursal em causa, aberto por aviso datado de 3 de dezembro de 2010, publicado no Diário de República, 2.ª série, n.º 249, de 27 de dezembro de 2010, nomeio com efeitos desde 01 de abril de 2012, o candidato Eduardo Manuel Martins da Silva para Chefe de Divisão da Manutenção dos Serviços Urbanos e Obras Municipais desta Câmara Municipal, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, nos termos do n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.º 51/2005, 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro 3-B/2010, de 28 de abril, aplicada à Administração Local através do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 104/2006, de 7 de junho e 305/2009, de 23 de outubro, com alterações introduzidas pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, no n.º 12 do artigo 21.º, e alínea a), n.º 2, do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com a redação dada pela Lei 5-A/2001, de 11 de janeiro.

9 de abril de 2012. - O Presidente da Câmara, Dr. João Joaquim Saraiva Ribeiro.

306137519

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1336193.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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