Tendo em consideração que:
Para a cessação da comissão de serviço em que se encontra investido na Câmara Municipal de Moimenta da Beira o trabalhador Eduardo Manuel Martins da Silva, é necessária autorização desta mesma Câmara Municipal, tal como se conclui no parecer do Sr. Consultor Jurídico de 23/01/2012;
O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Moimenta da Beira autorizou que a cessação dessa comissão de serviço ocorresse apenas a partir do dia 01/04/2012, conforme seu despacho de 11/01/2012 comunicado a esta Câmara Municipal por ofício de 15/01/2012;
O meu despacho de 30/12/2011 que nomeou com efeitos imediatos o Sr. Eng. Eduardo Manuel Martins da Silva, Chefe de Divisão de Manutenção de Serviços Urbanos e Obras Municipais desta Câmara Municipal, em face dos termos em que a referida autorização do serviço de origem foi concedida, não pôde produzir quaisquer efeitos;
O Sr. Eng. Eduardo Manuel Martins da Silva se apresentou nesta Câmara Municipal no dia 01/04/2012, conforme guia de apresentação de 29/03/2012 emitida pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Moimenta da Beira, para ocupar o cargo de Chefe de Divisão que desde então exerce efetivamente; revogo o meu supra referido despacho de 30/12/2011 e em consequência da proposta de nomeação apresentada pelo Júri do procedimento concursal em causa, aberto por aviso datado de 3 de dezembro de 2010, publicado no Diário de República, 2.ª série, n.º 249, de 27 de dezembro de 2010, nomeio com efeitos desde 01 de abril de 2012, o candidato Eduardo Manuel Martins da Silva para Chefe de Divisão da Manutenção dos Serviços Urbanos e Obras Municipais desta Câmara Municipal, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, nos termos do n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.º 51/2005, 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro 3-B/2010, de 28 de abril, aplicada à Administração Local através do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 104/2006, de 7 de junho e 305/2009, de 23 de outubro, com alterações introduzidas pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, no n.º 12 do artigo 21.º, e alínea a), n.º 2, do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com a redação dada pela Lei 5-A/2001, de 11 de janeiro.
9 de abril de 2012. - O Presidente da Câmara, Dr. João Joaquim Saraiva Ribeiro.
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