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Despacho 7871/2012, de 8 de Junho

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Sumário

Designa o inspetor principal Ricardo Jorge da Conceição da Silva na qualidade de chefe da equipa multidisciplinar do Núcleo de Fiscalização e Investigação - FISEC da Direção Regional do Algarve

Texto do documento

Despacho 7871/2012

Considerando que se encontra atualmente vago o cargo de chefe de equipa multidisciplinar do Núcleo de Fiscalização e Investigação - FISEC da Direção Regional do Algarve da ASAE;

Considerando que situações de transitoriedade em organismos como a ASAE devem ser as mais curtas possíveis dado que o desenvolvimento das atividades de fiscalização e inspeção e a condução de investigações de processos-crime devem ser acompanhados sem interrupções;

Considerando que o inspetor principal da carreira de inspetor superior, Ricardo Jorge da Conceição da Silva, possui o perfil profissional adequado ao cargo referido;

Designo:

Nos termos das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004 de 15 de janeiro, com o artigo 2.º da Portaria 824/2007, de 31 de julho, o inspetor principal da carreira de inspetor superior, Ricardo Jorge da Conceição da Silva na qualidade de chefe da equipa multidisciplinar do Núcleo de Fiscalização e Investigação - FISEC da Direção Regional do Algarve.

O presente despacho produz efeitos a 1 de junho de 2012.

30 de maio de 2012. - O Inspetor-Geral, António Nunes.

206153695

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1335787.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-31 - Portaria 824/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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