No quadro das orientações definidas pelo Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC) e dos objetivos do Programa do XIX Governo Constitucional no tocante ao Compromisso Eficiência foi aprovada, pelo Decreto-Lei 124/2011, de 29 de dezembro, a nova orgânica do Ministério da Saúde, que consagrou a extinção do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P. (IDT, I. P.), sendo as suas atribuições integradas no Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD), nas Administrações Regionais de Saúde, I. P. (ARS, I. P.), e na Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS);
Considerando que o processo de fusão decorre, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro, após a entrada em vigor dos diplomas orgânicos dos serviços integradores, sob responsabilidade do dirigente máximo responsável pela coordenação do processo, dado que existe pluralidade de serviços integradores, designado por despacho do respetivo membro do Governo, com a colaboração dos titulares de idênticos cargos dos serviços extintos e que se encontra em curso o referido processo, uma vez que recentemente foram publicados o Decreto-Lei 17/2012, de 26 de janeiro, o Decreto-Lei 22/2012, de 30 de janeiro, e Decreto-Lei 33/2012, de 13 de fevereiro, que estabelece a sua estrutura nuclear e as competências das respetivas unidades orgânicas;
Mostrando-se necessário garantir no período temporal em que decorre o processo de fusão a normal prossecução das atribuições objeto de transferência para o SICAD, para as ARS, I. P., e para a IGAS;
E tendo em atenção que o espírito do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro, assenta num plano de continuidade até que estejam reunidas as condições para o normal funcionamento dos serviços objeto de fusão e reestruturação (v., designadamente, o disposto nos artigos 3.º, 5.º e 8.º), determino o seguinte:
1 - Com a entrada em vigor dos Decreto-Lei 17/2012, de 26 de janeiro, o Decreto-Lei 22/2012, de 30 de janeiro, e Decreto-Lei 33/2012, de 13 de fevereiro, e após a entrada em vigor das portarias que definem a respetiva organização interna, são mantidos em exercício de funções, até à conclusão do processo de fusão, os titulares dos cargos de delegado regional das Delegações Regionais do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Algarve, de subdelegado regional da Delegação Regional do Alentejo, de diretor do Departamento de Planeamento e Administração Geral, de Responsável do Núcleo de Gestão Económica e Financeira, de Responsável do Núcleo de Gestão de Recursos Humanos e de Responsável do Núcleo de Informática do IDT, I. P.
2 - O presente despacho produz efeitos no dia de entrada em vigor das portarias referidas no ponto 1.
16 de maio de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, Dr. João Castel-Branco Goulão.
206148568