Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 211/2012, de 4 de Junho

Partilhar:

Sumário

Regulamento para a Concessão de Apoios Sociais

Texto do documento

Regulamento 211/2012

Nos termos do artigo 118.º do CPA, foi colocado em discussão pública o Regulamento para a Concessão de Apoios Sociais, a que se refere o Regulamento 627/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 234 de 07/12/2011, não havendo por parte dos interessados qualquer intervenção.

Em reunião de Junta de dia 23 de março de 2012 foi deliberada por unanimidade a aprovação final do Regulamento para a Concessão de Apoios Sociais, que a seguir se publica na íntegra e, em Assembleia de Freguesia de 26 de abril de 2012 foi o mesmo aprovado por unanimidade.

Regulamento para a Concessão de Apoios Sociais

Nota Justificativa

(artigo 116.º do Código do Procedimento Administrativo)

Considerando que:

É imprescindível a intervenção da Junta de freguesia e outras instituições com intervenção social, na progressiva inserção das famílias carenciadas ou dependentes na sociedade.

A Junta de Freguesia reconhece o papel relevante que determinadas Instituições e associações da comunidade local têm e com o objetivo de incentivar e valorizar a sua atividade, considera necessário prestar apoio, fortalecendo a participação da população no movimento associativo com o objetivo de prestar apoio a grupos sociais vulneráveis.

A necessidade e o rigor na aplicação dos dinheiros públicos, é indispensável a adoção de regras justas e transparentes que regulem o procedimento de auxílio financeiro, técnico e logístico às Instituições e associações.

A Lei 159/99 de 14 de setembro, transferiu para as autarquias locais atribuições no âmbito da ação social e que para a transferência de tais atribuições e competências, a Lei 169/99 de 13 de setembro, alterada pela Lei 5-A/2002 de 11 de janeiro, consagra na alínea I) do n.º 6 do artigo 34.º, compete à Junta de Freguesia apoiar, pelos meios adequados e disponíveis atividades de caráter social.

A legislação aplicável define que em matéria de assistência, é das atribuições da Junta, promover e apoiar a ajuda às pessoas carenciadas da freguesia inscritas no respetivo recenseamento, auxiliando nas várias áreas de intervenção social.

Nestes termos, entende-se submeter a aprovação o presente regulamento com as seguintes cláusulas:

Artigo 1.º

Âmbito

O presente Regulamento aplica-se à área geográfica da Freguesia de Corroios. A título excecional, serão atribuídos a entidades fora da Freguesia, desde que a sua intervenção beneficie direta ou indiretamente a população da freguesia de Corroios.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento define as formas e regras para a participação da Junta de Freguesia na prestação de apoio social e em parceria com entidades de intervenção social e parceria com as entidades competentes da Administração local e Central.

Artigo 3.º

Destinatários e promotores

Para efeitos do disposto no presente regulamento, podem ser beneficiários os agregados familiares beneficiários do Rendimento Social de Inserção e todos os que se encontrem em situação económica precária desde que justificada pelos serviços de ação social e ou Comissão Social de Freguesia. Assim como Associações; Instituições particulares de Solidariedade Social, cooperativas, pessoas coletivas de utilidade pública e comissões que promovam a realização de eventos no âmbito da ação social.

Artigo 4.º

Condições de atribuição

A atribuição de apoio económico ou logístico a estes beneficiários (alínea a, b e c) e entidades (alínea d, e, f, g) fica depende das seguintes condições:

a) Comprovada situação de carência económica;

b) Fornecimento de todos os meios legais que comprovem situação económica do agregado familiar;

c) Residência na área da freguesia com recenseamento regularizado;

d) Requerimento à Junta de Freguesia com indicação da atividade, serviço prestado, plano de atividade ou projeto a realizar, previsão orçamental, fotocópia dos estatutos da entidade e comprovativo da situação regularizada perante a segurança social e finanças.

e) O apoio a estas entidades ficam sujeitos à avaliação desta Junta de Freguesia do seu mérito e área de intervenção social conforme necessidades prioritárias da freguesia;

f) Todos os apoios terão de ser devidamente justificados pela entidade interessada.

g) Para além destes apoios de âmbito geral, serão passíveis de avaliação para consequente apoio extraordinário, atividades pontuais, desde que as mesmas tenham interesse público no âmbito da ação social.

Artigo 5.º

Modalidades de apoio

Os apoios a atribuir o abrigo do presente regulamento revestem as seguintes modalidades:

a) Apoios financeiros numa ou mais prestações;

b) Apoios em espécie;

c) Disponibilização de utilização de infraestruturas;

d) Disponibilização da utilização de viatura ou outros equipamentos do património da freguesia;

e) Apoio à melhoria do alojamento - matérias para obras de beneficiação e pequenas reparações - quando as habitações comprometem as condições mínimas de habitabilidade;

f) Apoio em outros domínios, devidamente justificadas as condições de carência, como medicamentos, transportes, alimentos e apoio a situações de dependências químicas e emocionais;

g) Acompanhamento pela técnica de ação social.

Artigo 6.º

Da participação no domínio da ação social

A participação da Junta de Freguesia, na prestação de serviços e ou apoios a estratos sociais desfavorecidos e entidades no âmbito da ação social, tem como objetivo a progressiva inserção social dos indivíduos e agregados familiares abrangidos. A atribuição de apoio tem caráter temporário, sendo a Junta de Freguesia de Corroios a decidir quais os apoios necessários e possíveis de atribuir.

Artigo 7.º

Publicidade

As entidades que sejam apoiadas no âmbito do presente regulamento devem mencionar, pelos meios adequados à sua disposição, o apoio concedido pela Junta de Freguesia.

Artigo 8.º

Acompanhamento e avaliação

A Junta de freguesia acompanhará o correto cumprimento de todos os apoios ou acordos de parceria, celebrados ao abrigo do regulamento, bem como da execução de atividades ou eventos que beneficiem de apoio.

Artigo 9.º

Suspensão

O não cumprimento das obrigações previstas no presente regulamento ou nos acordos deles resultantes, confere à Junta de Freguesia o direito de proceder à suspensão dos mesmos, exceto de o incumprimento decorrer por motivos não imputáveis à entidade beneficiária.

Artigo 10.º

Falsas declarações

Os agentes que dolosamente prestem falsas declarações com o intuito de receberem apoios indevidos, terão que devolver as importâncias indevidamente recebidas e serão penalizados por período determinado pelo executivo da Junta de Freguesia, durante o qual não poderão receber apoio por parte da Junta de Freguesia.

Artigo 11.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação nos termos legais.

Aprovado por unanimidade em reunião de Executivo da Junta de Freguesia de Corroios em 23/03/2012.

22 de maio de 2012. - O Presidente, Eduardo Manuel Brito Rosa.

306127223

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1335282.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda