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Despacho 7685/2012, de 4 de Junho

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Sumário

Alteração da designação e do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Design de Cerâmica e Vidro da Escola Superior de Artes e Design do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Despacho 7685/2012

Sob proposta da Escola Superior de Artes e Design do Instituto Politécnico de Leiria;

Considerando o disposto nos artigos 76.º e 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, aprovo nos termos do anexo ao presente Despacho, a alteração da designação e do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Design de Cerâmica e Vidro, da Escola Superior de Artes e Design do Instituto Politécnico de Leiria, aprovado pela Portaria 1116/2000, de 28 de novembro e adequado pelo Despacho 25545-AL/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 08 de novembro.

Desta alteração foi dado conhecimento à Direção-Geral do Ensino Superior em 28 de maio de 2012.

Artigo 1.º

Alteração do plano de estudos

O Instituto Politécnico de Leiria altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Design de Cerâmica e Vidro para o plano de estudos constante ao anexo a este despacho, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Alteração da Designação

O Instituto Politécnico de Leiria altera a designação do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em "Design de Cerâmica e Vidro" para "Design de Produto - Cerâmica e Vidro".

Artigo 3.º

Aplicação

A alteração da designação e do plano de estudos produz efeitos a partir do ano letivo 2012-2013.

28 de maio de 2012. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.

ANEXO

1 - Instituição de ensino - Instituto Politécnico de Leiria.

1.1 - Unidade orgânica - Escola Superior de Artes e Design.

2 - Grau - Licenciado.

3 - Especialidade - Design de Produto - Cerâmica e Vidro.

4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 180.

5 - Duração normal do ciclo de estudos - 6 semestres.

6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

(ver documento original)

7 - Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Leiria

Escola Superior de Artes e Design

Curso de Design de Produto - Cerâmica e Vidro

Grau de Licenciado

Área Científica predominante: Design de Produto

1.º Semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

3.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

4.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

5.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

6.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

As Unidades Curriculares indicadas como opcionais, enunciam que o aluno possa optar por uma opção livre à escolha de entre as unidades curriculares existentes em todos os outros cursos da ESAD, respeitando as regras específicas inerentes à sua escolha, ou frequentar a unidade curricular mencionada na grelha de base do curso. Os créditos finais obtidos, devem ser os mesmos, totalizando 180 créditos. Sendo que são obrigatórios realizar 156 créditos no curso de base, e podem ser realizados 24 créditos em unidades curriculares de opção exteriores ao curso.

As Unidades Curriculares de Opção Livre devem, genericamente, ser escolhidas pelos alunos de entre as unidades curriculares em funcionamento em todos os cursos da ESAD, disponibilizadas para o efeito, e de entre aquelas que permitam frequência compatível com as unidades curriculares obrigatórias do respetivo curso, num dado semestre. Excecionalmente, podem ser oferecidas outras unidades curriculares de opção livre, propostas pelo Conselho Científico, com o objetivo de: a) assegurar a atualidade científica das formações; b) por haver manifesto interesse transversal das mesmas relativamente aos cursos da ESAD.

As Unidades Curriculares de Opção Condicionada podem ser oferecidas entre as que funcionam em todos os cursos da ESAD - dentro dos condicionalismos fixados por cada plano curricular - ou outras que venham a ser propostas pelo Conselho Científico e que são consideradas fundamentais para definir ou reforçar um determinado perfil dentro das licenciaturas.

206143197

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1335211.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-28 - Portaria 1116/2000 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso biepático de licenciatura em Design da Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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