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Despacho 7655/2012, de 4 de Junho

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Sumário

Subdelegação de competências no arquiteto Rui Ramos Loza, diretor da Delegação do Porto

Texto do documento

Despacho 7655/2012

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, nos n.os 4 e 5 do artigo 5.º da Lei Orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 223/2007, de 30 de maio, e nos termos da deliberação do conselho diretivo do IHRU, I. P., n.º 422/2012, de 27 de fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 16 de março de 2012, decido:

1 - Subdelegar no arquiteto Rui Ramos Loza, diretor da Delegação do Porto, unidade orgânica de primeiro nível do IHRU, I. P., na minha direta dependência e do meu pelouro, que, em relação ao Departamento de Gestão do Património, Arrendamento e Obras, se restringe à componente de obras, a competência para, em geral, dirigir a Delegação do Porto e praticar os atos de gestão corrente da mesma, incluindo assinar a correspondência, o expediente, declarações e outros documentos, com a aposição do selo branco em uso no IHRU, I. P., se for o caso, e, em especial, para:

a) Autorizar e praticar todos os atos necessários à realização de quaisquer despesas relativas ao funcionamento corrente da respetiva unidade orgânica, incluindo as despesas e os pagamentos com locação e aquisição de bens móveis e de serviços e a correspondente contratação e execução, bem como a renovação e a atualização de preços nos termos contratados, até ao valor de 5.000 euros;

b) Autorizar o pagamento, pelo valor global ou em parcelas, de quaisquer despesas cuja realização tenha sido prévia e superiormente autorizada, até ao limite indicado na alínea b) do n.º 6 da deliberação do conselho diretivo do IHRU, I. P., n.º 422/2012, de 27 de fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 16 de março de 2012;

c) Autorizar ajudas de custo, abonos e quaisquer outros encargos devidos com deslocações em serviço, em território nacional, com exceção do transporte aéreo;

d) Autorizar dispensas e justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores;

e) Autorizar o gozo, a alteração e a acumulação de férias do pessoal e aprovar o respetivo plano anual;

f) Aprovar quaisquer propostas de utilização de fundos (PUF);

g) Emitir e assinar declarações para isenção de IMT, quando haja pré-candidatura, financiamento ou processo de certificação aprovado;

h) Emitir e assinar declarações para aplicação da taxa reduzida do IVA quando haja processo de certificação aprovado;

i) Fixar os preços máximos de venda de habitação de custos controlados ou de fogos promovidos ao abrigo do Estatuto Fiscal Cooperativo;

j) Aprovar os preços máximos de venda aos arrendatários de habitações construídas ou adquiridas ao abrigo de programas de realojamento;

k) Aprovar a prorrogação de prazos para início das obras no âmbito de processos RECRIA, REHABITA e RECRIPH;

l) Aprovar a prorrogação de prazos de utilização dos financiamentos até 18 meses, no caso do SOLARH, e até 30 meses nos casos de processos PROHABITA, PER, RECRIA, REHABITA e RECRIPH;

m) Aprovar a prorrogação de prazos de utilização e de amortização de empréstimos a médio prazo, desde que o prazo total do empréstimo não ultrapasse 36 meses;

n) Aprovar a prorrogação de prazos de pagamentos de notas de débito até ao máximo de 30 dias;

o) Praticar todos os atos de aprovação e autorização inerentes a procedimentos de contratação de empreitadas de obras de reparação,construção ou reabilitação de imóveis da propriedade do IHRU, I. P.,até aos valores fixados nos termos da alínea a);

p) Outorgar, em representação do IHRU, I. P., contratos de empreitadas de obras de reparação, conservação ou reabilitação de imóveis da propriedade do Instituto, em concretização de aprovação superior e dos procedimentos legais aplicáveis ao caso;

q) Acompanhar a execução dos contratos referidos na alínea anterior e, nesse âmbito, visar os autos de consignação, de vistoria e de medição de trabalhos de obra, bem como os autos de receção provisória e definitiva, e autorizar a libertação ou levantamento das garantias prestadas;

r) Assinar quaisquer outros contratos em que o IHRU, I. P. seja parte outorgante, em concretização de aprovação superior até ao valor máximo de 50.000 euros;

s) Assinar quaisquer documentos ou requerer quaisquer atos complementares dos contratos referidos na alínea anterior;

t) Homologar e ou aprovar os projetos de obras da responsabilidade do serviço cuja execução tenha sido superiormente autorizada.

2 - Autorizo o referido diretor a subdelegar nos coordenadores das unidades orgânicas de segundo nível da Delegação do Porto as competências para:

a) Praticar os atos previstos nas alíneas a) a d) do número anterior, com o valor máximo de 2.500 euros no caso da alínea a);

b) Assinar contratos em que o IHRU, I. P. seja parte, até ao montante de 25.000 euros;

c) Praticar os atos previstos na alínea s)do número anterior.

3 - Autorizo o referido diretor a subdelegar no coordenador da unidade orgânica de segundo nível que o substitua nas suas ausências e impedimentos o exercício de todas e qualquer das competências ora subdelegadas.

4 - O presente despacho produz efeitos desde 15 de fevereiro de 2012, ficando, como tal, ratificados todos os atos praticados pelo identificado dirigente no âmbito dos poderes agora subdelegados desde aquela data.

26 de abril de 2012. - O Vogal do Conselho Diretivo, Luís Gonçalves.

206142492

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1335040.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Decreto-Lei 223/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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