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Aviso 7705/2012, de 4 de Junho

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Sumário

Aviso de abertura do concurso para o curso de mestrado em Aeronáutica Militar

Texto do documento

Aviso 7705/2012

Concurso para admissão ao curso de mestrado em Aeronáutica Militar - Ano letivo 2012/2013

1 - O Presente concurso é aberto condicionalmente até emissão de parecer favorável do Ministro de Estado e das Finanças e aprovação por despacho do Ministro da Defesa Nacional das vagas para os cursos.

2 - Nos termos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 junho e do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 37/2008, de 5 de março republicado como Anexo II do Decreto-Lei 27/2010, de 31 de março e artigo 34.º do Estatuto dos Estabelecimentos de Ensino Superior Público Militar, aprovado pelo Decreto-Lei 27/2010, de 31 de março, torna-se público que se encontra aberto até 16 de julho de 2012 o concurso para a admissão ao Curso de Mestrado em Aeronáutica Militar da Força Aérea, com destino à categoria de Oficiais dos Quadros Permanentes (QP) da Força Aérea, nas seguintes especialidades:

Piloto Aviador (PILAV).

Engenharia Aeronáutica (ENGAER).

Engenharia Eletrotécnica (ENGEL).

Administração Aeronáutica (ADMAER).

Medicina (MED).

3 - Condições de Admissão:

a) Candidatos civis:

(1) Ter nacionalidade portuguesa;

(2) Ser solteiro;

(3) Ter altura compreendida entre os seguintes limites:

(a) Candidatos do sexo Feminino: 1,60 m-1,90 m;

(b) Candidatos do sexo Masculino: 1,64 m-1,90 m;

(4) Não completar, no ano civil de início do curso, a idade de 22 anos;

(5) No caso do candidato ser menor de idade, estar autorizado a concorrer pelos pais ou por quem exerça o poder paternal;

(6) Não ter antecedentes criminais;

(7) Estar em situação militar regular;

(8) Satisfazer as condições de admissão aos concursos de acesso ao ensino superior;

(9) Não ter sido eliminado da frequência de curso ou estágio para ingresso nos QP das Forças Armadas;

(10) Não ter sido punido pelo Regulamento de Disciplinar Militar com a pena de cessação compulsiva do regime de voluntariado ou de contrato;

(11) Não ter sido eliminado em qualquer curso de pilotagem da Força Aérea (só aplicável à admissão para a especialidade de PILAV);

(12) Não ter sido eliminado no Estágio de Seleção de Voo em concurso à Academia da Força Aérea, no ano imediatamente anterior ao presente concurso (só aplicável à admissão para a especialidade de PILAV);

(13) Ter realizado no presente ano letivo ou nos dois anos imediatamente anteriores, os exames das provas de ingresso ao ensino superior, exigidas para cada curso, e obtido a nota mínima abaixo indicada para cada uma delas, sendo valorizada a melhor das classificações obtidas:

(ver documento original)

b) Candidatos militares:

(1) Estar autorizado pelo Chefe do Estado-Maior do Ramo a que pertence;

(2) Estar na efetividade de serviço até à data de encerramento da fase documental do concurso;

(3) Não completar, no ano civil de início do curso, a idade de 26 anos;

(4) Possuir mérito indispensável à admissão ao curso;

(5) Satisfazer as condições indicadas nos pontos (6), (8), (9), (10) e (13) da alínea anterior e ainda no caso da especialidade PILAV nos pontos (11) e (12);

(6) Para candidatos militares da Força Aérea, ter inserida na Aplicação SIAGFA-RH da respetiva Unidade, aptidão nos testes anuais de controlo da condição física geral, até cinco dias úteis contados a partir da data de aptidão nas provas anteriores, de acordo com os Despachos do CEMFA n.º 49/2007, de 16 de maio e n.º 18/2008, de 28 de abril, sem prejuízo do disposto no n.º 6, alínea c), ponto (1) em (c).

4 - No presente concurso não são aplicáveis:

Quaisquer regimes especiais, regimes de mudança de curso, transferência e reingresso, bem como concursos especiais no âmbito do Ensino Superior;

As disposições do artigo 20.º-A do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de setembro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 90/2008, de 30 de maio.

5 - Documentos do Concurso:

a) Candidatos civis:

(1) Ficha de Candidatura eletrónica ou em modelo impresso disponível no Centro de Recrutamento da Força Aérea (CRFA) ou na sua Delegação Norte ou descarregada no sítio da internet do CRFA em http://www.emfa.pt/www/po/crfa;

(2) Comprovativo de autorização dos pais ou de quem exerce o poder paternal, no caso do candidato ser menor de idade;

(3) Certidão do Registo de Nascimento emitida nos seis meses que precedem a data de entrega;

(4) Apresentação do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte;

(5) Certificado de Registo Criminal emitido nos três meses que precedem a data de entrega;

(6) Certificado de Habilitações Literárias;

(7) Ficha de classificação para acesso ao ensino superior (Ficha ENES), emitida em 2012, com o necessário averbamento caso o candidato tenha requerido reapreciação de provas.

É obrigatória a entrega do resultado da reapreciação para reavaliação da nota de candidatura dentro do prazo fixado para o efeito;

(8) Documento que comprove que o candidato se encontra em situação militar regular e, no caso de candidatos ex-militares, Nota de Assentamentos ou Folha de Matrícula, respetivamente, para candidatos que prestaram serviço na Marinha ou no Exército.

b) Candidatos militares:

(1) Requerimento, dirigido ao Chefe do Estado-Maior do Ramo a que pertence, solicitando admissão ao concurso. O requerimento deve, ainda, ser informado no que respeita às condições de candidatura;

(2) Documentos indicados nos pontos (1), (5) e (7) da alínea anterior, do presente n.º 5.;

(3) Para candidatos militares da Marinha e do Exército, documentos indicados nos pontos (3), (4) e (6) da alínea anterior do presente ponto, Nota de Assentamentos (Marinha) ou Folha de Matrícula (Exército) e informação do Comandante da Unidade sobre o mérito do candidato, fundamentada no desempenho de funções e no seu perfil militar.

c) Todos os documentos apresentados pelos candidatos deverão ser originais, ou fotocópias com o valor probatório dos originais (autenticadas), ou fotocópias simples desde que devidamente declarada a respetiva conformidade com o original, nos termos da lei, pelos responsáveis dos órgãos ou serviços da Força Aérea onde são entregues. Nos termos do artigo 47.º da Lei do Serviço Militar, são isentos de emolumentos os reconhecimentos notariais e demais atos necessários para a organização dos processos para fins militares, incluindo os efetuados pelos estabelecimentos de ensino e serviços públicos.

6 - Processamento do Concurso - o concurso de admissão é constituído pelas seguintes fases: Fase Documental, Avaliação Documental, Provas de Seleção (Pré-Requisitos), Seriação e Preenchimento das Vagas.

a) Fase Documental:

Os candidatos civis devem fazer chegar ao Centro de Recrutamento da Força Aérea (CRFA) toda a documentação exigida dentro do calendário abaixo indicado, que quando remetido através dos CTT deve ser em correio registado com aviso de receção, e os candidatos militares devem entregar nas suas Unidades, Órgãos ou Serviços os documentos abaixo indicados, de forma a chegarem ao CRFA conforme se indica:

(ver documento original)

(1) Admissão provisória ao concurso:

(a) Com exceção do documento previsto no n.º 5 a) (1) os candidatos podem requerer, por escrito, a admissão provisória ao concurso quando não puderem apresentar, nos prazos estabelecidos, algum dos documentos referidos no n.º 5 a), comprometendo-se a fazê-los chegar, ao CRFA, até à data limite de 03 de agosto de 2012. Findo este prazo são excluídos do concurso.

(b) Os candidatos que não obtiverem a classificação mínima exigida nas disciplinas específicas referidas no n.º 3., da alínea a., ponto (13), na 1.ª fase dos exames nacionais, podem concorrer às vagas sobrantes com a classificação obtida nos exames de melhoria realizados na 2.ª fase, devendo os respetivos resultados ser entregues, no CRFA, até cinco dias úteis após a sua publicação. Findo este prazo, são excluídos do concurso.

b) Avaliação Documental:

(1) O CRFA realizará a avaliação documental dos processos de candidatura tendo em vista a validação formal dos mesmos, bem como a verificação da satisfação, pelos candidatos, das condições de admissão estabelecidas no presente Aviso de Abertura;

(2) Nesta fase são excluídos do concurso os candidatos que não entreguem os documentos referidos no n.º 5, nos prazos indicados no n.º 6, alínea a), ou que não tenham requerido por escrito a admissão provisória, ou que não satisfaçam alguma das condições de admissão, referidas no n.º 3.

c) Provas de Seleção (Pré-Requisitos):

(1) Os candidatos admitidos a concurso realizam as seguintes provas:

(a) Provas Psicotécnicas - visam avaliar as capacidades e características psicológicas dos candidatos, de modo a aferir a sua adaptabilidade às funções específicas das especialidades a que se destinam. Compreendem provas de avaliação cognitivo-intelectual, psicomotoras, avaliação da personalidade e da motivação, prova de grupo e entrevista;

(b) Inspeções Médicas - visam averiguar da existência de qualquer doença ou deficiência física suscetível de condicionar o exercício de funções específicas das especialidades a que se destinam, em conformidade com as Tabelas de Inaptidão e de Incapacidade para o serviço nas Forças Armadas. Os candidatos são submetidos a inspeções biométricas, médicas e exames complementares de acordo com as tabelas em vigor;

(c) Provas de Avaliação da Condição Física - visam avaliar as capacidades físicas dos candidatos para o exercício das funções militares;

1 - Os candidatos militares da Força Aérea na efetividade de serviço devem possuir aptidão nos testes de controlo da condição física geral de acordo com o disposto no Despacho do CEMFA n.º 49/2007, de 16 de maio. A aptidão terá de ser obtida em todas as provas tipificadas nas alíneas a), b), e c) do n.º 1 do Anexo C do Despacho do CEMFA n.º 49/2007, de 16 de maio. Estas provas assumem a forma de extensões de braços no solo, abdominais e corrida de 2400 metros. (Anexo B do presente aviso de abertura);

2 - Para os candidatos militares na situação de disponibilidade oriundos da Força Aérea, que já tenha expirado a validade da respetiva aptidão nos testes de controlo da condição física geral, ou a referida aptidão não tenha sido obtida em todas as provas mencionadas no anterior subponto 1., têm que realizar as provas de avaliação da condição física, de modo a obter a respetiva aptidão;

3 - Os candidatos civis e os militares de outros Ramos devem prestar provas de avaliação da condição física geral de acordo com o prescrito no Anexo A, do Despacho do CEMFA n.º 18/2008, de 28 de abril. (Anexo A do presente aviso de abertura).

(d) Estágio de Seleção de Voo - visa avaliar as capacidades de adaptação e reação psicológica ao meio ambiente aéreo e ao ambiente aeronáutico (só para candidatos à especialidade PILAV).

Os candidatos que tenham ficado aptos no Estágio de Seleção de Voo, no concurso do ano imediatamente anterior, ficam dispensados de efetuar esta prova;

(e) Prova de Aptidão Militar - destinada exclusivamente a candidatos civis, visa aferir as capacidades para o exercício das funções militares, no âmbito dos Quadros Permanentes da Força Aérea, bem como proporcionar a adaptação inicial à vida militar.

(2) Resultados das Provas de Seleção - os resultados das Provas de Seleção expressam-se por "Apto" ou "Inapto" e têm caráter eliminatório.

(3) Convocação para Provas e Inspeções - os candidatos admitidos a concurso são notificados por SMS e E-mail, para prestação de provas de seleção, com início a partir do dia 16 de julho de 2012, inclusive, devendo proceder à confirmação nas listas de convocação publicadas no Portal do Centro de Recrutamento (http://www.emfa.pt/www/po/crfa/).

A convocação será feita por ordem decrescente da classificação de acesso ao ensino superior, até se atingir um número que permita o preenchimento integral das vagas planeadas, de acordo com o calendário previsto, pela seguinte ordem:

(a) Para as Provas Psicotécnicas, os candidatos que não tenham sido excluídos na Avaliação Documental;

(b) Para as Inspeções Médicas, os candidatos que forem considerados aptos nas Provas Psicotécnicas;

(c) Para as Provas de Avaliação da Condição Física, os candidatos que forem considerados aptos nas Inspeções Médicas;

(d) Para o Estágio de Seleção de Voo (só para a especialidade PILAV), os candidatos que forem considerados aptos nas Provas de Avaliação da Condição Física;

(e) Para a Prova de Aptidão Militar, os candidatos que forem considerados aptos nas Provas Físicas e no Estágio de Seleção de Voo (esta última prova, só para a especialidade PILAV).

(4) Convocação para a Prova de Aptidão Militar (PAM) e procedimentos:

(ver documento original)

Os candidatos que não confirmem o seu interesse na realização da PAM, ou não se apresentem no dia de início da referida prova, consideram-se automaticamente excluídos do concurso, sendo convocados os respetivos reservas.

d) Seriação e Preenchimento das Vagas:

(1) Seriação para preenchimento das vagas da 1.ª fase de candidatura ao ensino superior:

Os candidatos aptos em todos os pré-requisitos, anteriormente descritos, são ordenados por ordem decrescente da nota de candidatura, determinada de acordo com as regras de acesso ao ensino superior, utilizando a seguinte fórmula:

C = 0,5 x S + 0,5 x P

Onde (expressas numa escala de 0 a 200 pontos):

C - Nota de candidatura;

S - Classificação do ensino secundário, fixada nos termos das regras de acesso ao ensino superior;

P - Classificação da prova de ingresso ou, no caso de ser exigida mais do que uma prova de ingresso, a média aritmética das classificações das provas de ingresso, para as especialidades a concurso;

(2) Seriação para preenchimento das vagas da 2.ª fase de candidatura ao ensino superior - as vagas sobrantes da 1.ª fase de candidatura ao ensino superior são preenchidas pelos candidatos aptos em todos os pré-requisitos, anteriormente descritos, mas que apenas obtiverem a classificação mínima exigida no n.º 3, da alínea a), ponto (13), na 2.ª fase dos exames nacionais, sendo ordenados de acordo com os critérios referidos no ponto anterior.

7 - Critério de desempate - em situação de empate, resultante da aplicação das regras referidas no n.º 6, da alínea d), ponto (1), o primeiro critério de desempate é a melhor nota (ou média) dos exames de acesso ao ensino superior exigidos, e o segundo critério é a menor idade.

8 - Lista de candidatos admitidos - a lista dos candidatos admitidos ao curso, e dos eventuais reservas, será publicada no dia 20 de setembro de 2012 no Portal da Academia da Força Aérea, http://www.emfa.pt/www/po/afa/.

9 - Reservas - Os candidatos aptos nos pré-requisitos e ordenados por ordem decrescente da nota de candidatura, que não sejam admitidos, são considerados como reservas e são convocados a ocupar as vacaturas que resultem da desistência ou da eliminação de alunos, nos 30 dias úteis subsequentes à data de início do curso.

10 - Calendário do Concurso:

(ver documento original)

11 - Informações adicionais devem ser solicitadas para:

a) Centro de Recrutamento da Força Aérea:

Azinhaga dos Ulmeiros, 1649-020 Lisboa

Telefones: 800206449 (chamada grátis) Fax: 217519607

E-mail: recrutamento.fap@emfa.pt Home Page: http://www.emfa.pt/www/po/crfa/

b) Delegação Norte do Centro de Recrutamento da Força Aérea:

Praça Dr. Francisco Sá Carneiro, n.º 219, 1.º Dto., 4200-313 Porto

Telefone: 225506120 Fax: 225097984

E-mail: recrutamento.norte.fap@emfa.p

As informações devem ser solicitadas preferencialmente por e-mail.

21 de maio de 2012. - O Presidente da Comissão de Admissão, João Luís Ramirez de Carvalho Cordeiro, MGEN/PILAV.

ANEXO A

[a que se refere o n.º 6, alínea c), no ponto (1) em (c)]

Provas de avaliação da condição física para acesso às diversas especialidades do quadro permanente da Força Aérea

(candidatos civis e militares de outros ramos)

1 - As provas de avaliação da condição física dos candidatos às diferentes especialidades das diversas categorias do quadro permanente são as seguintes:

a) Passagem do pórtico;

b) Salto do muro;

c) Salto da vala;

d) Extensões de braços;

e) Abdominais;

f) Corrida de 80 m;

g) Corrida de 2400 m.

2 - A ordem de execução das provas é a descrita no número anterior.

3 - Regras de realização e tabelas de classificação de destreza física:

(ver documento original)

4 - Os protocolos de execução das provas de "Extensões de braços", "Abdominais" e "Corrida de 2400 m", são os preconizados no Anexo B deste Aviso de Abertura.

5 - As provas serão classificadas de Apto e Não apto, de acordo com a tabela de aptidão apresentada no ponto seguinte, sendo considerado Apto o candidato que obtenha aptidão nas 7 provas, descritas no n.º 1, deste Anexo.

6 - Tabela de Aptidão:

(ver documento original)

7 - Normas de Organização:

a) A realização das provas deve ser conduzida pela Academia da Força Aérea e pelo Centro de Recrutamento da Força Aérea;

b) As provas devem ser realizadas, preferencialmente, de manhã;

c) Os executantes devem realizar as provas usando o equipamento desportivo adequado (calção com perna e t-shirt com manga);

d) A realização das provas deve ser precedida de um adequado período de atividade física de adaptação ao esforço (aquecimento);

e) A execução das provas deverá ter um intervalo mínimo de 10 minutos;

f) Antes do início de cada prova deve proceder-se à demonstração do modo correto de execução.

ANEXO B

[a que se refere no n.º 6, alínea c), ponto (1) em (c)]

Testes de controlo e avaliação da condição física geral

1 - Protocolo de Execução - esta avaliação é composta por três testes que serão executados pela seguinte ordem: extensões de braços, abdominais, corrida de 2400 m. Para uma melhor compreensão desta bateria de testes passa a efetuar-se a descrição do protocolo de execução de cada um deles:

a) Extensões de Braços:

(1) Execução técnica:

(a) Militares Masculinos - o executante inicia o teste em decúbito ventral, com as mãos no chão, colocadas à largura dos ombros, com tolerância máxima de um palmo, com o corpo reto e as pernas unidas. A partir desta posição realiza o número de extensões definido pela tabela de aptidão sem limite de tempo e sem paragens, mantendo o corpo em prancha (costas retas). Quando o corpo sobe, o executante tem que estender completamente os braços e quando desce, deve manter a posição do corpo descrita anteriormente, efetuando uma flexão dos membros superiores, de modo a que o ângulo braço-antebraço não seja superior a 90º.

(b) Militares Femininos - a executante inicia o teste em decúbito ventral, com o corpo reto, mas, apoiando os joelhos e os pés no solo. As mãos são colocadas à largura dos ombros, com tolerância máxima de um palmo e as pernas unidas. A partir desta posição a executante ergue o corpo até os braços ficarem completamente estendidos e o peso suportado pelas mãos, joelhos e pés. O corpo deve estar em prancha, fazendo uma linha reta da cabeça até aos joelhos, não podendo dobrar as costas nem os quadris. No movimento descendente a militar deve manter a posição do corpo descrita anteriormente, efetuando uma flexão dos membros superiores, de modo a que o ângulo braço-antebraço não seja superior a 90º. É executado o número de extensões definido pela tabela de aptidão, sem limite de tempo e sem paragens.

(2) Organização - cada controlador controla, apenas, um executante de cada vez. Os controladores devem colocar-se ao lado dos executantes contando as repetições no retorno à posição inicial, isto é, na extensão dos braços. Não são contadas as repetições que não sejam executadas de acordo com o descrito atrás.

b) Abdominais:

(1) Execução Técnica - o executante realiza o número de abdominais, definido pela tabela de aptidão, no tempo máximo de 1 minuto. Os abdominais devem ser realizados da seguinte forma: a prova inicia-se com o candidato em decúbito dorsal, membros superiores cruzados sobre o peito com as mãos nos ombros e membros inferiores a 90º com os pés presos em contacto com o solo. O candidato executa um abdominal quando flete o tronco à frente de forma a tocar com os cotovelos nas coxas ou nos joelhos e retorna à posição inicial. Durante todo o movimento as mãos devem estar em contacto com os ombros e os pés com o solo.

À voz de "começar" dada pelo controlador munido de cronómetro, os executantes fazem:

Elevação, flexão do tronco, tocando com ambos os cotovelos nas coxas ou nos joelhos em simultâneo e retornam à posição inicial;

As repetições do exercício poderão ser descontinuadas, permitindo-se pausas durante a execução da prova.

O militar deve efetuar o número máximo de repetições corretas em um minuto, considerando-se que as repetições são incorretas no caso de:

Na flexão, os cotovelos não tocarem nas coxas em simultâneo;

No retorno à posição inicial, as omoplatas não tocarem no solo;

Se afastar as mãos dos ombros;

Se levantar as nádegas do solo.

(2) Organização - dividir o grupo a controlar em subgrupos, de acordo com o número de controladores. Cada controlador controla, apenas, um executante de cada vez. Os controladores colocam-se ao lado dos executantes e contam o número de repetições no retorno à posição inicial. Se terminarem os abdominais antes de 1 minuto, serão contabilizados apenas os executados corretamente. Um dos controladores munido de cronómetro procede à contagem do tempo, dando voz de "começar" (início da contagem) e de "terminado ou alto" no final do tempo. Deverá também informar o executante quando faltarem 30 s e 15 s para terminar. É necessário o seguinte material de apoio: espaldares, cronómetro e apito.

c) Corrida de 2400 m - o executante deve percorrer a distância de dois mil e quatrocentos metros no menor espaço de tempo possível.

(1) Critérios de interrupção da corrida - Segundo os quais o teste que está a ser executado deve ser interrompido de imediato:

O executante pede para interromper o teste;

O executante declara estar ou apresenta sinais exteriores de exaustão;

O executante declara estar com náuseas ou vómitos;

O executante declara ou aparenta estar com tonturas;

O executante apresenta uma palidez intensa;

O executante apresenta sinais de instabilidade emocional ou insegurança;

O executante apresenta sinais evidentes de perda de qualidade de execução motora do exercício.

(2) Organização - para maior facilidade de controlo, o teste deve ser feito nas seguintes condições:

Numa pista cujo perímetro foi previamente medido e marcado;

O grupo a testar deve ser dividido em subgrupos, consoante o número de binómios de controlo (cronometrista + controlador de voltas) disponíveis;

Cada binómio de controlo deve controlar, no máximo, 10 indivíduos;

Os controladores vão contando e registando o número de voltas que cada indivíduo executa e informando os tempos de passagem por volta;

Para mais fácil identificação, os elementos a controlar devem ser portadores de peitorais numerados;

É necessário o seguinte material de apoio: apito ou pistola de partidas, peitorais numerados e cronómetro.

2 - Tabela de Aptidão:

(ver documento original)

206141188

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1335012.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-09-25 - Decreto-Lei 296-A/98 - Ministério da Educação

    Fixa o regime de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-05 - Decreto-Lei 37/2008 - Ministério da Defesa Nacional

    Aplica ao ensino superior público militar o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que estabelece o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-30 - Decreto-Lei 90/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (oitava alteração) o Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, que fixa o regime de acesso e ingresso no ensino superior, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-31 - Decreto-Lei 27/2010 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Estabelecimentos de Ensino Superior Público Militar e altera (primeira alteração), procedendo à sua republicação, o Decreto-Lei 37/2008, de 5 de Março, que aplica ao ensino superior público militar o Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, relativo ao regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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