Abertura do procedimento de classificação da Anta de Zedes, situada a cerca de 100 metros da EM 628, freguesia de Zedes, concelho de Carrazeda de Ansiães, distrito de Bragança
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por despacho da Senhora Vice-Presidente do então Instituto Português do Património Arquitetónico e Arqueológico, de 04/05/2006, foi determinada a abertura do procedimento administrativo relativo à classificação da Anta de Zedes, situada a cerca de 100 metros da EM 628, freguesia de Zedes, concelho de Carrazeda de Ansiães, distrito de Bragança.
2 - A decisão de abertura do procedimento de classificação em causa teve por fundamento o facto de se tratar de um sítio com uma estrutura bem conservada e que ostenta ainda vestígios de arte pictórica, o que o coloca num patamar de exceção. O sítio é testemunho das mais antigas realizações arquitetónicas monumentais em território nacional, e o suporte de memória fundamental de conceções religiosas e práticas litúrgicas próprias de sociedades com estruturas complexas e alta capacidade de organização.
3 - A Anta de Zedes, freguesia de Zedes, concelho de Carrazeda de Ansiães, distrito de Bragança, encontra-se em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
4 - O sítio em vias de classificação e os bens imóveis localizados na zona geral de proteção (50 metros contados a partir dos seus limites externos), conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio, estão abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º e artigo 51.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.
5 - Conforme previsto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, poderão os interessados, sustentando o facto, reclamar ou interpor recurso tutelar do ato que decide a abertura do procedimento de classificação no prazo de quinze dias úteis, nos termos dos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, junto da Direção Regional de Cultura do Norte.
24 de maio de 2012. - O Diretor do IGESPAR, I. P., Elísio Summavielle.
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