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Despacho 7582/2012, de 1 de Junho

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Sumário

Delegação de competências na licenciada Isabel Sá Costa, diretora de Administração e dos Recursos Humanos

Texto do documento

Despacho 7582/2012

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º o 41.º do Código do Procedimento Administrativo, nos n.os 4 e 5 do artigo 5.º da Lei Orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 223/2007, de 30 de maio, e nos termos da deliberação do conselho diretivo do IHRU, I. P., n.º 422/2012, de 27 de fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 16 de março de 2012, decido:

1 - Delegar na licenciada Isabel Fernanda Moura e Sá Costa, diretora da Direção de Administração e Recursos Humanos (DARH), unidade orgânica de primeiro nível do IHRU, I. P., na minha direta dependência e do meu pelouro, exceto quanto à componente de conservação e manutenção das instalações, a competência para, em geral, dirigir a DARH e praticar os atos de gestão corrente da mesma, incluindo assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços, com a aposição do selo branco em uso no IHRU, I. P., se for o caso, e, em especial, para:

a) Autorizar e praticar todos os atos necessários à realização de quaisquer despesas relativas ao funcionamento da DARH, incluindo as despesas e os pagamentos com locação e aquisição de bens móveis e de serviços e a correspondente contratação e execução, bem como a sua renovação e atualização de preços nos termos contratados, até ao valor de 15.000 (euro);

b) Autorizar ajudas de custo, abonos e quaisquer outros encargos devidos com deslocações em serviço, em território nacional, com exceção do transporte aéreo;

c) Autorizar dispensas e justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores da DARH;

d) Autorizar o gozo, a alteração e a acumulação de férias do pessoal da DARH e aprovar o respetivo plano anual;

e) Autorizar a realização de despesas e o pagamento com a inscrição de trabalhadores do IHRU, I. P., em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes, até ao montante de 2.500 (euro);

f) Autorizar o pagamento de todas as despesas com pessoal decorrentes da legislação em vigor e das respetivas declarações de rendimentos, designadamente vencimentos, abono de vencimento do exercício perdido por motivo de doença, complementos de pensões de aposentação e sobrevivência, reembolsos de benefícios da ADSE, prestações familiares, subsídio por morte, suplementos e gratificações;

g) Autorizar as despesas e praticar todos os atos relativos aos regimes de segurança social e descontos obrigatórios em vigor no IHRU, I. P.;

h) Praticar os atos necessários à verificação domiciliária de doença e à realização de juntas médicas solicitadas superiormente;

i) Praticar todos os atos relativos aos processos de acidentes em serviço e autorizar os pagamentos devidos, nos termos da respetiva legislação;

j) Propor a realização de estágios no IHRU, I. P., bem como a celebração de protocolos com outros organismos nesse âmbito;

k) Praticar os atos necessários ao recrutamento, seleção ou admissão de pessoal nos termos e em execução de decisão superior;

l) Praticar todos os atos necessários para a aposentação e reforma dos funcionários, agentes e trabalhadores que a elas tenham direito nos termos da lei;

m) Assinar certidões e declarações respeitantes à situação jurídico-funcional dos trabalhadores do IHRU, I. P.

2 - Autorizar a delegada a subdelegar na coordenadora do Departamento de Recursos Humanos, licenciada Maria de Lourdes Castro, durante as suas ausências e impedimentos, o exercício de todas e qualquer das competências ora delegadas.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 15 de fevereiro de 2012, ficando ratificados todos os atos praticados pela identificada dirigente no âmbito dos poderes agora subdelegados desde aquela data, bem como os atos de autorização de pagamento de despesas com pessoal e das respetivas declarações de rendimentos, designadamente vencimentos, abono de vencimento do exercício perdido por motivo de doença, complementos de pensões de aposentação e sobrevivência, reembolsos de benefícios da ADSE, prestações familiares, subsídio por morte, suplementos e gratificações praticados até à data da assinatura do presente despacho.

2 de abril de 2012. - A Vogal do Conselho Diretivo, Marta Arruda.

206139739

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1334675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Decreto-Lei 223/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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