Projeto de Decisão relativo à classificação como Monumento Nacional (MN) do Campo de Batalha de Trancoso, também designado por Campo Militar de São Marcos, freguesias de São Pedro e Torres, concelho de Trancoso, distrito da Guarda.
1 - Nos termos do artigo 23.º e para os efeitos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA - CNC), de 26/ 10/2011, é intenção do IGESPAR, I. P. propor a S. Ex.ª o Secretário de Estado da Cultura, a classificação como Monumento Nacional do Campo de Batalha de Trancoso, também designado por Campo Militar de São Marcos, situado no Lugar de São Marcos, freguesia de São Pedro e Torres, concelho de Trancoso, considerando toda a área a classificar como zona non aedificandi, ao abrigo do disposto nos artigos 15.º, 18.º (n.º 1), 28.º (n.º 1), e 43.º(n.º 1), da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
2 - Nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção Regional de Cultura do Centro (DRCC), www.culturacentro.pt;
b) IGESPAR, I. P., www.igespar.pt;
c) Câmara Municipal de Trancoso, www.cm-trancoso.pt.
3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na Direção Regional de Cultura do Centro (DRCC), Rua Olímpio Nicolau Rui Fernandes, 3000-303 Coimbra.
4 - Nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
5 - Nos termos do artigo 28.º do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da Direção Regional de Cultura do Centro, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.
6 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a classificação será publicada no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do diploma legal atrás referido, data a partir da qual se tornará efetiva.
16 de abril de 2012. - O Diretor do IGESPAR, I. P., Elísio Costa Santos Summavielle.
(ver documento original)
206139877