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Anúncio 12202/2012, de 1 de Junho

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Sumário

Projeto de decisão relativo à classificação como monumento nacional (MN) do Campo de Batalha de Trancoso, também designado por Campo Militar de São Marcos, freguesias de São Pedro e Torres, concelho de Trancoso, distrito da Guarda

Texto do documento

Anúncio 12202/2012

Projeto de Decisão relativo à classificação como Monumento Nacional (MN) do Campo de Batalha de Trancoso, também designado por Campo Militar de São Marcos, freguesias de São Pedro e Torres, concelho de Trancoso, distrito da Guarda.

1 - Nos termos do artigo 23.º e para os efeitos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA - CNC), de 26/ 10/2011, é intenção do IGESPAR, I. P. propor a S. Ex.ª o Secretário de Estado da Cultura, a classificação como Monumento Nacional do Campo de Batalha de Trancoso, também designado por Campo Militar de São Marcos, situado no Lugar de São Marcos, freguesia de São Pedro e Torres, concelho de Trancoso, considerando toda a área a classificar como zona non aedificandi, ao abrigo do disposto nos artigos 15.º, 18.º (n.º 1), 28.º (n.º 1), e 43.º(n.º 1), da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

2 - Nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:

a) Direção Regional de Cultura do Centro (DRCC), www.culturacentro.pt;

b) IGESPAR, I. P., www.igespar.pt;

c) Câmara Municipal de Trancoso, www.cm-trancoso.pt.

3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na Direção Regional de Cultura do Centro (DRCC), Rua Olímpio Nicolau Rui Fernandes, 3000-303 Coimbra.

4 - Nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.

5 - Nos termos do artigo 28.º do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da Direção Regional de Cultura do Centro, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.

6 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a classificação será publicada no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do diploma legal atrás referido, data a partir da qual se tornará efetiva.

16 de abril de 2012. - O Diretor do IGESPAR, I. P., Elísio Costa Santos Summavielle.

(ver documento original)

206139877

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1334652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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