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Despacho 7512/2012, de 31 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências na licenciada Isabel Maria Martins Dias, diretora da Direção Jurídica (DJ)

Texto do documento

Despacho 7512/2012

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º o 41.º do Código do Procedimento Administrativo, nos n.os 4 e 5 do artigo 5.º da Lei Orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 223/2007, de 30 de maio, e nos termos da deliberação do conselho diretivo do IHRU, I. P., n.º 422/2012, de 27 de fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 16 de março de 2012, decido:

1 - Subdelegar na licenciada Isabel Maria Martins Dias, diretora da Direção Jurídica (DJ), unidade orgânica de primeiro nível do IHRU, I. P., na minha direta dependência e do meu pelouro, a competência para dirigir a DJ e praticar todos os atos de gestão corrente da mesma, incluindo assinar a correspondência, o expediente, declarações e outros documentos, com a aposição do selo branco em uso no IHRU, I. P., se for o caso, e, em especial, para;

a) Autorizar e praticar todos os atos necessários à realização de quaisquer despesas relativas ao funcionamento da respetiva unidade orgânica, incluindo as despesas e os pagamentos com locação e aquisição de bens móveis e de serviços e a correspondente contratação e execução, bem como a renovação e a atualização de preços nos termos contratados, até ao valor de 5.000 euros;

b) Autorizar o pagamento, pelo valor global ou em parcelas, de quaisquer despesas cuja realização tenha sido prévia e superiormente autorizada, até ao limite indicado na alínea a) do n.º 6 da deliberação do conselho diretivo do IHRU, I. P., n.º 422/2012, de 27 de fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 16 de março de 2012;

c) Autorizar ajudas de custo, abonos e quaisquer outros encargos devidos com deslocações em serviço, em território nacional, com exceção do transporte aéreo;

d) Autorizar dispensas e justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores;

e) Autorizar o gozo, a alteração e a acumulação de férias do pessoal e aprovar o respetivo plano anual.

f) Autorizar as despesas e pagamentos relativos a documentos únicos de cobrança (DUC);

g) Assinar, em nome do IHRU, contratos de comparticipação ou de empréstimo, que tenham sido prévia e superiormente aprovados, no valor máximo de 50.000 euros;

h) Assinar quaisquer documentos ou requerer quaisquer atos complementares dos contratos referidos na alínea anterior;

i) Representar o IHRU, I. P., junto de quaisquer serviços públicos, designadamente para obtenção de certidões e para requisição de atos de registo predial e de licenças camarárias;

j) Assinar quaisquer declarações relativas a factos ou direitos no âmbito da competência da DJ, nomeadamente para efeito de isenção de IMT, de inscrição, levantamento ou cancelamento do registo de ónus de intransmissibilidade e inalienabilidade ou relativas ao exercício de direito de preferência;

k) Autorizar o cancelamento de garantias hipotecárias, no âmbito do processo corrente de comercialização dos fogos ou relativas a financiamentos já amortizados;

l) Assinar os títulos de cancelamento de garantias hipotecárias;

m) Designar os representantes da DJ em júris no âmbito de procedimentos de contratação pública;

n) Autorizar a execução de sentenças condenatórias em processos de despejo e de reivindicação de propriedade, quando não tenha decorrido mais de um ano sobre o trânsito em julgado das mesmas;

o) Aprovar ou autorizar atos, decisões ou o exercício de direitos de acordo com entendimento ou metodologia que esteja aprovada superiormente para aplicação em casos idênticos;

p) Aprovar minutas de contratos nos termos e condições aprovados superiormente para a respetiva contratação.

2 - Autorizar a diretora da DJ a subdelegar na coordenadora do Departamento de Contratação e Contencioso, licenciada Maria Olívia Mira Delgado, as referidas competências, com o limite máximo de 2.500 (euro) no caso da alínea a), bem como o exercício de todas e qualquer das competências ora subdelegadas quando em substituição da diretora da DJ, durante as ausências e impedimentos desta.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 15 de fevereiro de 2012, ficando, como tal, ratificados todos os atos praticados pela identificada dirigente no âmbito dos poderes agora subdelegados desde aquela data.

18 de abril de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, em substituição, Vítor Manuel Roque Martins dos Reis.

206130122

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1334363.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Decreto-Lei 223/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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