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Despacho 7459/2012, de 30 de Maio

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Sumário

Alteração ao plano de estudos da licenciatura em Matemática

Texto do documento

Despacho 7459/2012

Sob proposta da Direção do Departamento de Matemática, foi pelo Conselho Científico, em reunião de 18 de abril de 2012 e ao abrigo do artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, publicado no Diário da República n.º 121, 1.ª série, de 25 de junho de 2008, aprovada as alterações ao plano de estudos do curso de licenciatura (1.º Ciclo) em Matemática, criado através do Despacho 21370/2006, publicado no Diário da República n.º 203, 2.ª série, de 20 de outubro de 2006, através do qual se procede à criação da unidade curricular "Grafos e Combinatória", procedendo-se à republicação do plano de estudos, na íntegra:

Licenciatura em Matemática

Registado na Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-AD-106/2006

Estrutura Curricular do curso de Licenciatura em Matemática

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Aveiro

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Universidade de Aveiro

3 - Curso: Matemática

4 - Grau ou diploma: Licenciatura

5 - Área científica predominante do curso: Matemática

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 Créditos

7 - Duração normal do curso: 3 anos ou 6 semestres

8 - Opções, Ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: Matemática, Menor em Informática, Menor em Gestão e Menor em Automação Industrial

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Licenciatura em Matemática

(ver documento original)

Licenciatura em Matemática com menor em Informática

(ver documento original)

Licenciatura em Matemática com menor em Gestão

(ver documento original)

Licenciatura em Matemática com menor em Automação Industrial

(ver documento original)

Plano de estudos - Licenciatura em Matemática - Matemática

1.º ano

(ver documento original)

2.º ano

(ver documento original)

3.º ano

(ver documento original)

Plano de estudos - Licenciatura em Matemática

Menor em Informática

1.º ano

(ver documento original)

2.º ano

(ver documento original)

3.º ano

(ver documento original)

Plano de estudos - Licenciatura em Matemática

Menor em Gestão

1.º ano

(ver documento original)

2.º ano

(ver documento original)

3.º ano

(ver documento original)

Plano de estudos - Licenciatura em Matemática

Menor em Automação Industrial

1.º ano

(ver documento original)

2.º ano

(ver documento original)

3.º ano

(ver documento original)

Elenco das unidades curriculares da Opção I e II

Matemática

(ver documento original)

Elenco das unidades curriculares da Opção III e IV

Matemática

(ver documento original)

Elenco das unidades curriculares do Grupo A

Matemática, Menor em Informática, Menor em Gestão e Menor em Automação Industrial

(ver documento original)

Elenco das unidades curriculares do Grupo B

Matemática, Menor em Informática, Menor em Gestão e Menor em Automação Industrial:

(ver documento original)

9 de maio de 2012. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor Eduardo Anselmo Ferreira da Silva.

206126349

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1334177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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