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Edital 521/2012, de 29 de Maio

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Sumário

Projeto de Regulamento do Festival do Vinho e da Feira da Pera Rocha

Texto do documento

Edital 521/2012

José Manuel Gonçalves Vieira, Presidente da Câmara Municipal de Bombarral, torna público que a Câmara Municipal, em reunião realizada no dia 30 de abril de 2012, deliberou aprovar o Projeto de Regulamento do Festival do Vinho Português e da Feira Nacional da Pera Rocha, e proceder à apreciação pública daquele documento, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de dezembro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, pelo prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente Edital na 2.ª série do Diário da República, durante o qual poderá ser consultado no site do Município do Bombarral em www.cm-bombarral.pt e na Secção de Atendimento ao Público, durante o horário normal de atendimento, das 9,00 horas às 16,00 horas.

As observações tidas por convenientes, deverão ser formuladas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Bombarral, as quais deverão ser entregues na Secção de Atendimento ao Público da Câmara Municipal de Bombarral.

E para constar se publica o presente edital e outros de igual teor que serão afixados nos lugares públicos de estilo.

21 de maio de 2012. - O Presidente da Câmara, José Manuel Gonçalves Vieira.

Projeto de Regulamento do FVP e da FNPR

(Festival do Vinho Português e da Feira Nacional da Pera Rocha)

Nota justificativa

O Regulamento do Festival do Vinho Português, aprovado a 09 de junho de 1994 pela Assembleia Municipal, tem vindo a revelar-se desajustado face à realidade atual do concelho, pelo que se impõe a sua revisão, atendendo àquele facto e às disposições legais atualmente em vigor.

Assim, no uso da competência conferida pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e pela alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com a redação introduzida pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, com o objetivo de ser submetido a discussão pública, após publicação, conforme o artigo 118.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com a redação que foi introduzida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, para posterior aprovação pela Assembleia Municipal, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com a redação introduzida pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, propõe-se a aprovação do presente projeto de Regulamento.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e dos artigos 64.º, n.º 6, alínea a), e 53.º, n.º 2, alínea a), da Lei 169/99, de 18 de setembro na redação introduzida pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro.

Artigo 2.º

Objeto

1 - É objeto do presente Regulamento o estabelecimento das normas que enquadram a organização e o funcionamento do Festival do Vinho Português e da Feira Nacional da Pera Rocha.

2 - Sem prejuízo das demais disposições legais aplicáveis este Regulamento abrange:

a) Todos os expositores que exerçam a atividade de exposição e venda de produtos no Festival do Vinho Português e na Feira Nacional da Pera Rocha;

b) As coletividades que participam e integram o certame;

c) Outro tipo de participantes integrados no Festival do Vinho Português e Feira Nacional da Pera Rocha.

Artigo 3.º

Estrutura orgânica

1 - Cada edição do Festival do Vinho Português (FVP) e da Feira Nacional da Pêra Rocha (FNPR) terá obrigatoriamente uma comissão de gestão, uma comissão organizadora e um secretariado compostos por membros nomeados pela Câmara Municipal.

2 - Todos os membros da comissão de gestão e comissão organizadora exercerão as suas funções a título não remunerado.

Artigo 4.º

Comissão de Gestão

1 - A comissão de gestão é composta por três elementos, sendo pelo menos um deles eleito do executivo municipal, preferencialmente com competências na área de organização de eventos, e os demais por si indicados.

2 - Compete à comissão de gestão administrar a realização do FVP e da FNPR, nomeadamente apresentando anualmente balanço final do resultado apurado, superintender a comissão organizadora e o secretariado e controlar o cumprimento das suas normas reguladoras tendo em vista os objetivos definidos.

Artigo 5.º

Comissão Organizadora

Sob proposta da comissão de gestão, a comissão organizadora será composta por um máximo de quinze personalidades competindo-lhe, sem prejuízo do disposto no artigo 7.º, a execução de atividades na área logística, animação do certame, concursos, angariação de expositores, patrocínios e publicidade.

Artigo 6.º

Secretariado

O secretariado é composto, no mínimo, por um elemento, depende diretamente da comissão de gestão e compete-lhe, nomeadamente, a expedição e receção da correspondência, o tratamento do expediente e o arquivo.

Artigo 7.º

Realização dos certames

1 - Compete à comissão gestão propor à Câmara Municipal a(s) data(s) em que vai(ão) decorrer o(s) certame(s).

2 - O FVP e a FNPR podem ser organizados em simultâneo ou em datas autónomas, cabendo à comissão de gestão propor à Câmara essa decisão.

3 - A elaboração do(s) programa(s) do(s) certame(s) é da responsabilidade da comissão de gestão sob proposta da comissão organizadora.

4 - O valor das entradas no recinto do FVP e FNPR, bem como a isenção do seu pagamento, deverá ser apresentado à Câmara Municipal por proposta da comissão de gestão.

5 - A Câmara Municipal disponibilizará o espaço e os pavilhões necessários aos expositores que os solicitarem, mediante a cobrança de um aluguer, cujo montante é aprovado anualmente pela Câmara Municipal, sob proposta da comissão de gestão.

6 - Cabe à Câmara Municipal determinar a isenção de qualquer pagamento nos termos dos números anteriores.

7 - Todas as receitas provenientes do FVP e FNPR reverterão a favor do Município.

Artigo 8.º

Local

1 - Enquanto não houver local próprio para este tipo de certames, o FVP e a FNPR realizar-se-ão no recinto da Mata Municipal do Bombarral.

2 - A Câmara Municipal poderá, excecional e fundamentadamente, determinar um local diferente do estabelecido no número anterior, desde que o publicite por meio de edital com a antecedência mínima de 30 dias em relação à data de início dos certames.

Artigo 9.º

Horário de funcionamento

1 - Os certames estarão abertos ao público das 15:00h às 01:00h durante todos os dias.

2 - Todos os pavilhões devem estar abertos a partir das 15:00 horas.

3 - A Câmara Municipal poderá, excecional e fundamentadamente, determinar um horário diferente do estabelecido no número anterior, desde que o publicite por meio de edital com a antecedência mínima de 30 dias em relação à data de abertura dos certames.

Secção I

Direitos e Deveres

Artigo 10.º

Direitos dos ocupantes

1 - Todos os ocupantes dos pavilhões têm direito a:

a) Expor de forma correta as suas pretensões à Câmara Municipal;

b) Apresentar reclamações, por escrito ou verbalmente, relacionadas com a disciplina e funcionamento do(s) certame(s), bem como formular sugestões individuais ou coletivas.

2 - A segurança e vigilância dos pavilhões é assegurada pelos órgãos de segurança pública ou empresa de segurança a contratar para o efeito.

Artigo 11.º

Deveres dos ocupantes

1 - Os ocupantes dos pavilhões e seus empregados, no exercício da sua atividade, devem obrigatoriamente:

a) Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regulamento;

b) Usar de urbanidade com o público;

c) Manter o local onde exerçam a sua atividade devidamente limpos, devendo deixá-los limpos antes do encerramento do certame;

d) Manter os utensílios e, em geral, todo o material que utilizem na exposição e venda dos produtos em rigoroso estado de asseio e higiene.

2 - Os ocupantes dos pavilhões devem ainda comunicar atempadamente ao secretariado do certame a desistência da participação na FVP e FNPR, sob pena de privação do direito de participação no ano seguinte e o não reembolso do montante da inscrição.

Artigo 12.º

Interdições

1 - Na área do certame apenas poderão exercer atividade de exposição e venda os titulares de autorizações previamente atribuídas pela Câmara Municipal.

2 - É vedado aos participantes, no exercício da sua atividade:

a) Permanecer no lugar depois do horário de encerramento, com exceção do período destinado à limpeza dos pavilhões;

b) Efetuar qualquer venda fora dos locais para esse fim destinados;

c) Colocar quaisquer objetos fora da área correspondente ao lugar que ocupam;

d) Comercializar produtos não previstos ou permitidos;

e) A transmissão da autorização a outrem não autorizado, bem como a cedência de utilização do espaço licenciado;

f) Fazer publicidade sonora no recinto, exceto se devidamente autorizado pela Câmara Municipal;

g) Perfurar as bancas, fixar armações ou outros artigos semelhantes nas paredes sem autorização prévia do(s) representante(s) da Autarquia;

h) Desrespeitar dos atos administrativos que determinem a remoção do equipamento;

i) Molestar por qualquer forma os outros participantes ou quaisquer pessoas que se encontrem no recinto do(s) certame(s);

j) Impedir por qualquer forma os funcionários da Câmara de exercerem as suas funções;

k) Formular queixas ou participações falsas ou inexatas contra funcionários, empregados ou qualquer outro utilizador.

3 - Durante o decorrer do(s) certame(s) não é permitida a venda de outra bebida alcoólica que não seja derivada do vinho.

Artigo 13.º

Obrigações da Câmara Municipal

Compete à Câmara Municipal:

a) Proceder à fiscalização e inspeção sanitária dos espaços da feira;

b) Controlar e obrigar ao cumprimento do presente Regulamento;

c) Colocar no(s) certame(s) funcionários suficientes para a fiscalização, funcionamento e limpeza.

Secção II

Animação

Artigo 14.º

Animação

1 - Haverá no recinto do(s) certame(s) pelo menos um local que permita levar a cabo iniciativas de animação.

2 - Cada entidade poderá apresentar animação no recinto, mediante prévia autorização da Comissão de Gestão do FVP e FNPR.

Secção III

Restauração

Artigo 15.º

1 - No recinto do FVP e FNPR podem funcionar restaurantes por concessão periódica.

2 - A Câmara Municipal procede ao convite de todos os restaurantes do concelho a participarem na FVP e FNPR, informando-os da forma como deverão instruir a sua candidatura no secretariado do(s) certame(s).

3 - A candidatura deverá ser solicitada à Câmara Municipal, mediante requerimento dirigido ao Presidente, com a antecedência mínima estabelecida em edital próprio.

4 - O requerimento de candidatura deverá conter as seguintes menções:

a) Identificação do titular da exploração do estabelecimento;

b) Identificação do responsável pela organização e funcionamento do pavilhão;

c) Identificação das ementas a servir;

d) Termo de responsabilidade tipo;

e) Proposta de valor da concessão.

5 - O concurso é limitado aos estabelecimentos da especialidade sediados no concelho.

6 - Caso não exista nenhuma candidatura válida proveniente de concorrentes do concelho, o concurso poderá ser estendido a nível nacional.

7 - A Câmara Municipal define anualmente, por proposta da comissão de gestão, o valor mínimo da concessão bem como as normas de funcionamento do(s) restaurante(s).

CAPÍTULO II

Organização e Funcionamento

SECÇÃO I

Seleção e Participação

Artigo 16.º

Participação

1 - Os interessados deverão solicitar a sua inscrição através de ficha própria a fornecer e no prazo determinado pela Câmara Municipal.

2 - A ficha de inscrição deverá conter as seguintes menções:

a) Nome, morada, número de contribuinte fiscal do requerente;

b) Identificação da tipologia da atividade a exercer;

c) Identificação dos meios e ou artigos a utilizar na exposição;

d) Fotografias dos produtos sempre que possível.

Artigo 17.º

Seleção

A comissão de gestão seleciona e procede à indicação dos participantes no FVP.

Artigo 18.º

Notificação da decisão

A decisão é notificada por escrito ao requerente, com a antecedência mínima de 15 dias em relação à data do início da FVP e FNPR.

Artigo 19.º

Deferimento

1 - Em caso de deferimento pela Câmara Municipal, a notificação referida no artigo anterior indicará o prazo para proceder ao levantamento da autorização e ao pagamento de 30 % do espaço atribuído, devendo o restante montante ser pago até ao ultimo dia útil do(s) certame(s).

2 - A autorização conferida será cancelada se não for levantada e pago o espaço dentro do prazo referido na notificação.

Artigo 20.º

Pagamento

1 - A inscrição e participação dos expositores que pretendam exercer a atividade de exposição e venda está sujeita ao pagamento de um montante fixado anualmente pela Câmara Municipal.

2 - Os valores respeitantes à inscrição serão determinados anualmente pela Câmara Municipal, até 30 dias antes do início da FVP e FNPR e publicados em edital.

Artigo 21.º

Exposição e ou comercialização de produtos

Os vinhos e os produtos a expor e ou a comercializar deverão ser reconhecidos como produtos nacionais, devendo ser característicos de cada uma das regiões que representam.

Artigo 22.º

Concurso de Vinhos

1 - Anualmente inserido no FVP será efetuado um concurso de vinhos engarrafados que poderá ter como concorrentes quaisquer marcas comerciais de «Vinhos de Qualidade Produzidos em Regiões Determinadas» (VQPRD) e vinhos regionais.

2 - Este concurso é regulamentado por normas gerais próprias do concurso de vinhos.

SECÇÃO II

Infraestruturas

Artigo 23.º

Infraestruturas

1 - No local identificado serão montados pavilhões individuais ou, consoante a tipologia da atividade a exercer, será atribuída área livre correspondente.

2 - Os pavilhões terão 9 m2 (3 m x 3 m) e 18 m2 (6 m x 3 m), com instalação elétrica e rede de água, desde que previamente solicitado pelo expositor e desde que a atividade a exercer o justifique.

Artigo 24.º

Outros equipamentos

A colocação de mesas e cadeiras, e outros materiais, bem como a respetiva decoração do pavilhão são da responsabilidade de cada um dos participantes.

CAPÍTULO III

Organização e Funcionamento das tasquinhas das Coletividades

SECÇÃO I

Participação e inscrição

Artigo 25.º

Participação

1 - A Câmara Municipal procede ao convite de todas as coletividades do concelho a participarem na FVP e FNPR, informando-as de vagas disponíveis e da forma como instruir a sua candidatura no secretariado dos certames.

2 - A inscrição deverá ser solicitada à Câmara Municipal, mediante requerimento dirigido ao Presidente, com a antecedência mínima de 30 dias em relação à data do início do(s) certame(s).

3 - O requerimento da inscrição deverá conter as seguintes menções:

a) Identificação da coletividade;

b) Identificação do responsável pela organização e funcionamento do pavilhão;

c) Identificação das ementas a servir;

d) Termo de responsabilidade em modelo tipo;

e) Breve descrição das atividades desenvolvidas pelo candidato.

4 - As inscrições deverão ser efetuadas no prazo indicado pela Câmara Municipal, sob pena de se considerarem automaticamente excluídas.

Artigo 26.º

Apreciação

A comissão de gestão do certame será responsável pela apreciação das candidaturas, com base nos fatores previstos no artigo seguinte.

Artigo 27.º

Fatores

A apreciação das candidaturas apresentadas resultará da ponderação dos seguintes fatores, sendo relevados pela ordem que se indica:

a) Capacidade de realização, a aferir através do currículo das atividades já desenvolvidas pelo candidato ao longo do ano;

b) Avaliação de pratos gastronómicos a apresentar, com especial preferência por ementa composta de produtos regionais;

c) Data da apresentação da inscrição.

Artigo 28.º

Notificação da decisão

A decisão é notificada por escrito à coletividade, com a antecedência mínima de 15 dias em relação à data do início do(s) certame(s).

SECÇÃO II

Regras de Funcionamento

Artigo 29.º

Fornecimento de refeições

As coletividades deverão garantir o fornecimento de refeições em todos os dias do certame.

SECÇÃO III

Infraestruturas

Artigo 30.º

Infraestruturas

1 - No local identificado em mapa serão montadas as «tasquinhas».

2 - As «tasquinhas» estão apetrechadas com instalação elétrica e rede de água.

CAPÍTULO IV

Penalidades

Artigo 31.º

Montagem e decoração

1 - A decoração dos pavilhões terá de ser efetuada impreterivelmente até duas horas antes da inauguração do certame.

2 - A reposição de materiais nos stands deve efetuar-se fora do período em que o certame está aberto ao público.

3 - Quando o titular da licença de utilização do pavilhão não cumpra o estipulado no número anterior, a Câmara Municipal poderá proceder à ocupação do mesmo.

4 - Na situação prevista nos números anteriores, o participante não será reembolsado das quantias eventualmente pagas a título de inscrição.

Artigo 32.º

Remoção

1 - Findo(s) os certame(s), o respetivo titular da licença de utilização do pavilhão deve proceder à remoção do equipamento instalado, no prazo máximo de 24 horas.

2 - Quando o titular da licença de utilização do pavilhão não cumpra o estipulado no número anterior, a Câmara Municipal poderá proceder à remoção dos mesmos, correndo as despesas respetivas a cargo do infrator.

CAPÍTULO V

Disposições Finais

Artigo 33.º

Responsabilidade por perdas e danos

Apesar de garantir a vigilância do espaço destinado aos vários eventos/certames, a Câmara Municipal não se responsabiliza pelo dano ou extravio de quaisquer bens ou produtos, devendo os participantes subscrever um seguro específico.

Artigo 34.º

Cedência da Organização

1 - Por motivos devidamente justificados, poderá a Câmara Municipal deliberar conceder a organização do FVP e FNPR a uma entidade de natureza pública ou privada.

2 - Para efeitos do número anterior, as regras da concessão bem como o seu regime serão definidos pela Câmara Municipal.

Artigo 35.º

Interpretação e omissões

Os casos omissos e as dúvidas da interpretação deste Regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal, no prazo máximo de 30 dias após o pedido de esclarecimento.

Artigo 36.º

Norma revogatória

A partir da entrada em vigor do presente Regulamento, ficam revogadas todas as disposições regulamentares anteriores referentes à organização e funcionamento da FVP e da FNPR.

Artigo 37.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor 5 dias após a afixação do Edital que publicite a sua aprovação pela Assembleia Municipal.

206122014

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1333881.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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