Abertura do procedimento de classificação de Capela da Quintã, freguesia de Baltar, concelho de Paredes, distrito do Porto
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por despacho do Diretor, de 06 de janeiro de 2012, exarado sobre informação da Direção Regional de Cultura do Norte, determina-se a abertura do procedimento administrativo relativo à classificação da Capela da Quintã, freguesia de Baltar, concelho de Paredes, distrito do Porto.
2 - A decisão de abertura do procedimento de classificação em causa teve por fundamento o facto de a Capela apresentar um valor patrimonial que assenta na materialização do passado histórico enquanto honra e abadia da Casa de Bragança, mantendo as suas características medievais de cariz românico. De salientar, ainda, a permanência das características da sua envolvente rural e cujo topónimo Quintã é indicativo dessa evidência.
3 - A partir da publicação deste Anúncio, a Capela de Quintã, freguesia de Baltar, concelho de Paredes, distrito do Porto, fica em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
4 - O imóvel em vias de classificação e os bens imóveis localizados na zona geral de proteção (50 metros contados a partir dos seus limites externos), conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio, ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º e artigo 51.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.
5 - Conforme previsto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, poderão os interessados, sustentando o facto, reclamar ou interpor recurso tutelar do ato que decide a abertura do procedimento de classificação no prazo de quinze dias úteis, nos termos dos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, junto da Direção Regional de Cultura do Norte.
21 de maio de 2012. - O Diretor do IGESPAR, I. P., Elísio Summavielle.
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206124704