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Edital 520/2012, de 28 de Maio

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Sumário

Alteração ao artigo 4.º da tabela de tarifas

Texto do documento

Edital 520/2012

Aprovação de projeto de alteração ao artigo 4.º da Tabela Municipal de Tarifas

Renato José Dinis Gonçalves, vereador do pelouro da Divisão Jurídica e de Administração Geral do Departamento da Presidência e de Administração Geral da Câmara Municipal de Montijo:

Com a entrada em vigor em 19 de fevereiro de 2010 do Regulamento e Tabela Municipal de Tarifas, consta no seu artigo 4.º da referida tabela que pela recolha de resíduos sólidos por mês e por consumidor é cobrado o valor de 3,15(euro).

Considerando que a recolha de resíduos sólidos em sede de bens móveis, equipamentos e serviços externos é feita pela firma AMARSUL, cujos custos incorre pelo Município;

Considerando que a AMARSUL, em 01.01.2012 aumentou o valor da tarifa a pagar pelo Município;

Considerando que se torna imprescindível assegurar e manter o serviço prestada por aquela firma para garantir a sobrevivência condigna da população do concelho de Montijo;

Considerando que importa aproximar progressivamente os montantes das tarifas aos custos suportados pelo Município na prestação dos serviços acima designados;

Considerando que a matéria em causa foi objeto de análise na esteira da Lei das Finanças Locais, Constituição da República Portuguesa, Lei 2/2007, de 15.01 e Lei 169/99, de 18.09, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11.01;

Assim:

Faz saber que a Câmara Municipal de Montijo, na sua reunião ordinária realizada em 12 de maio de 2012 e através da proposta n.º 763/12, deliberou por unanimidade aprovar o projeto de alteração ao artigo 4.º da Tabela de Tarifas vigente, passando a tarifa mensal de recolha regular de resíduos sólidos por mês e por consumidor de 3,15(euro) para o montante de 3,50(euro).

Mais:

Nos termos e para os efeitos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, durante o período de 30 dias a contar da data de publicação do presente Edital no Diário da República, é submetida a apreciação e discussão pública para recolha de contributos e de sugestões a alteração à Tabela de Tarifas do Município de Montijo, encontrando-se o citado documento patente para consulta todos os dias úteis, durante o horário normal de expediente na Divisão Jurídica e de Administração Geral - Taxas e Licenças, na Rua Manuel Neves Nunes de Almeida, nesta cidade de Montijo e no site www.mun-montijo.pt.

Para constar se publica o presente e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Maria José Correia dos Santos, Coordenadora Técnica do Serviço de Taxas e Licenças da Divisão Jurídica e de Administração Geral do Departamento da Presidência e de Administração Geral, o subscrevi.

17 de maio de 2012. - O Vereador do Pelouro, Renato Gonçalves.

206119042

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1333600.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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