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Aviso (extrato) 7339/2012, de 28 de Maio

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Sumário

Classificação final do procedimento concursal de ingresso para 16 enfermeiros, para o ACES de Lisboa Oriental

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 7339/2012

Para conhecimento dos interessados e nos termos do disposto no Capítulo IV do Decreto-Lei 437/91, de 8 de novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 412/98, de 30 de dezembro e 411/99, de 15 de outubro, aplicável por remissão do artigo 13.º, n.º 4 do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal de ingresso, tendo em vista o preenchimento de 16 postos de trabalho para a categoria de enfermeiro, da Carreira de Enfermagem, na modalidade relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., para o Agrupamento dos Centros de Saúde de Grande Lisboa II - Lisboa Oriental, aberto pelo Aviso 15520/2010, na 2.ª série do Diário da República n.º 151 de 5 de agosto de 2010, foi homologada, por despacho do Sr. Vogal do Conselho Diretivo desta ARS, de 27/12/2011, a lista de classificação final, a saber:

(ver documento original)

10 de maio de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P., Dr. Luís Manuel Paiva Gomes Cunha Ribeiro.

206114563

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1333305.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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