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Aviso 7332/2012, de 28 de Maio

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Sumário

Concurso de admissão à Academia Militar para o ano letivo de 2012-2013

Texto do documento

Aviso 7332/2012

Concurso de admissão à Academia Militar para o ano letivo de 2012-2013

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 34.º do Estatuto dos estabelecimentos de ensino superior público militar, aprovado pelo Decreto-Lei 27/2010, de 31 de março, e do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, torna-se público que, a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República e pelos prazos previstos em III, n.º 2, alínea b), se encontra aberto concurso para admissão de voluntários, de ambos os sexos, à frequência dos cursos da Academia Militar, cujas normas foram aprovadas por despacho de 11 de maio de 2012 do Chefe do Estado-Maior do Exército.

1 - Os candidatos, de ambos os sexos, destinam-se aos cursos mencionados nos quadros seguintes:

(ver documento original)

a) O número de vagas e os cursos do Exército para a frequência dos quais é aberto o presente concurso serão fixados oportunamente por despacho da entidade competente.

b) O número de vagas e os cursos da Guarda Nacional Republicana para a frequência dos quais é aberto o presente concurso serão fixados oportunamente por despacho da entidade competente.

c) No final do 1.º ano, os alunos do Grupo 3 serão ordenados por ordem decrescente de classificação obtida e, atendendo às suas preferências, preencherão as vagas atribuídas aos seguintes cursos:

Grupo 3:

Engenharia Militar;

Engenharia Eletrotécnica Militar, na especialidade de Transmissões;

Engenharia Eletrotécnica Militar, na especialidade de Material;

Engenharia Mecânica Militar, na especialidade de Material.

d) No final do 3.º ano, os alunos dos Grupos 1 e 2 serão ordenados por ordem decrescente de classificação obtida e, atendendo às suas preferências, preencherão as vagas atribuídas aos seguintes cursos:

Grupo 1:

Infantaria;

Artilharia;

Cavalaria.

Grupo 2:

Infantaria;

Cavalaria.

2 - Todos os cursos conferem o grau de mestre, através de um ciclo de estudos integrado.

I - Condições de admissão

1 - Candidatos civis:

a) Ser cidadão português;

b) Ser solteiro;

c) Não completar 22 anos, até 31 de dezembro de 2012;

d) Ter pelo menos 1.64 m ou 1.60 m de altura, conforme seja do sexo masculino ou feminino;

e) Não ter antecedentes criminais;

f) Possuir a robustez física indispensável ao exercício da profissão militar;

g) Estar autorizado a concorrer, pelos pais ou por quem exerça a responsabilidade paternal, no caso de ter menos de 18 anos de idade;

h) Estar em situação militar regular, tendo cumprido as obrigações militares fixadas na Lei do Serviço Militar;

i) Não ter sido eliminado dos Estabelecimentos de Ensino Superior Militar por motivos disciplinares ou por incapacidade para o serviço militar;

j) Não ter sido dado como incapaz para o serviço militar em Junta Hospitalar de Inspeção;

k) Não ter sido eliminado, por qualquer motivo, dos cursos da Academia Militar;

l) Realizar o exame nacional de acesso ao ensino superior de 2012, da (s) disciplina (s) específica (s) estabelecida (s) para cada curso ou as equivalentes dos anos de 2010 ou 2011, segundo a deliberação 257/2012, da CNAES.

m) Ter aprovação num curso de ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente, certificada pelo Ministério da Educação;

n) Apresentar o original ou fotocópia autenticada da ficha dos exames nacionais do ensino secundário (ficha ENES) de 2012, para a candidatura ao ensino superior, satisfazendo esta a (s) disciplina (s) específica (s) estabelecida (s) para cada curso pretendido;

o) Satisfazer os pré-requisitos fixados para os cursos da Academia Militar.

2 - Candidatos militares dos três ramos das Forças Armadas e Guarda Nacional Republicana:

a) Ser cidadão português;

b) Estar autorizado a concorrer pelo Chefe do Estado-Maior do ramo a que pertence ou pelo Comandante-Geral da GNR;

c) Estar na efetividade de serviço em 11 de outubro de 2012 (exceto os militares abrangidos pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de dezembro, com as respetivas alterações);

d) Completar, no mínimo, um ano de serviço efetivo em RV/RC até 11 de outubro de 2012;

e) Ter avaliação individual positiva e ter revelado qualidades que o recomendam para a admissão aos cursos;

f) Não completar 22 anos até 31 de dezembro de 2012, para os militares em RC/RV abrangidos pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de dezembro, com as respetivas alterações;

g) Não completar 24 anos até 31 de dezembro de 2012, para os militares do QP;

h) Não ter sido eliminado dos Estabelecimentos de Ensino Militar por motivos disciplinares ou por incapacidade para o serviço militar;

i) Não ter sido dado como incapaz para o serviço militar em Junta Hospitalar de Inspeção;

j) Não ter sido eliminado, por qualquer motivo, dos cursos da Academia Militar;

k) Realizar o exame nacional de acesso ao ensino superior de 2012, da (s) disciplina (s) específica (s) estabelecida (s) para cada curso ou as equivalentes dos anos de 2010 ou 2011, segundo a deliberação 257/2012, da CNAES;

l) Ter aprovação num curso de ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente, certificada pelo Ministério da Educação;

m) Apresentar o original ou fotocópia autenticada da ficha dos exames nacionais do ensino secundário (ficha ENES) de 2012, para a candidatura ao ensino superior, satisfazendo esta a (s) disciplina (s) específica (s) estabelecida (s) para cada curso pretendido;

n) Satisfazer os pré-requisitos fixados para os cursos da Academia Militar.

II - Documentos do concurso

Os processos a serem organizados para cada candidato são constituídos, no seu conjunto, pelos documentos a seguir indicados:

1 - Candidatos civis:

a) Requerimento dirigido ao Comandante da Academia Militar solicitando a admissão ao concurso;

b) Questionário;

c) Termo de responsabilidade;

d) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

e) No caso de ser menor, declaração dos pais, ou de quem exercer o poder paternal, autorizando a candidatura ao concurso;

f) Certidão de registo de nascimento original ou fotocópia autenticada, narrativa completa, passada nos três meses que precedem a data de entrega;

g) Certificado do registo criminal original ou fotocópia autenticada passado nos três meses que precedem a data de entrega;

h) Declaração do Centro de Recrutamento a que pertence, a atestar que o candidato se encontra em situação militar regular;

i) Comprovativo da inscrição nos exames nacionais a efetuar em 2012;

j) Declaração do candidato atestando que não foi eliminado, por motivos disciplinares ou por incapacidade para o serviço militar, dos Estabelecimentos de Ensino Militar e que nunca frequentou qualquer dos cursos da Academia Militar;

k) Atestado médico comprovativo da robustez física do candidato e sua aptidão para a realização das provas físicas, passado com data entre 9 de julho e 3 de agosto de 2012;

l) Ficha dos exames nacionais do ensino secundário (ficha ENES) de 2012 e demonstrativo do cálculo das notas de candidatura ou fotocópia devidamente autenticada (só são aceites documentos certificados pelo Ministério da Educação, ou passados por estabelecimentos de ensino por ele reconhecidos);

m) Fotocópia do pedido de recurso de exames, se solicitado.

Nota. - Os documentos referidos nas alíneas: a), b), c), e), j) e k) são preenchidos em impressos fornecidos pela Academia Militar (podem ser fotocopiados);

2 - Candidatos militares:

a) Requerimento dirigido ao Chefe do Estado-Maior do ramo a que pertence ou ao Comandante-Geral da GNR, solicitando autorização para concorrer;

b) Requerimento dirigido ao Comandante da Academia Militar solicitando a admissão ao concurso;

c) Questionário;

d) Certificado do registo criminal original ou fotocópia autenticada, passado nos três meses que precedem a data de entrega;

e) Declaração do candidato atestando que não foi eliminado, por motivos disciplinares ou por incapacidade para o serviço militar, dos Estabelecimentos de Ensino Militar e que nunca frequentou qualquer dos cursos da Academia Militar;

f) Informação confidencial sobre o mérito do candidato, dada pelo comandante da U/E/O onde o militar presta serviço;

g) Declaração da unidade onde preste serviço, devendo constar o registo disciplinar e a contagem do tempo de serviço até 11 de outubro de 2012;

h) Atestado médico comprovativo da robustez física do candidato e sua aptidão para a realização das provas físicas, passado com data entre 9 de julho e 3 de agosto de 2012;

i) Comprovativo da inscrição nos exames nacionais a efetuar em 2012;

j) Ficha dos exames nacionais do ensino secundário (ficha ENES) de 2012 e demonstrativo do cálculo das notas de candidatura ou fotocópia devidamente autenticada (só são aceites documentos certificados pelo Ministério da Educação, ou passados por estabelecimentos de ensino por ele reconhecidos);

k) Fotocópia do pedido de recurso de exames, se solicitado;

Nota. - Os documentos referidos nas alíneas: a), b), c), e), f) e h) são preenchidos em impressos fornecidos pela Academia Militar (podem ser fotocopiados);

III - Processamento do concurso

1 - Generalidades:

a) O concurso de admissão é constituído por:

(1) 1.ª Parte - Prova Documental:

Fase Preliminar;

Fase Complementar.

(2) 2.ª Parte - Pré-requisitos:

Inspeção Médica;

Avaliação Psicológica;

Prova de Aptidão Física;

Prova de Aptidão Militar.

b) São admitidos a concurso de admissão os candidatos que satisfaçam a Prova Documental;

c) São aprovados no concurso de admissão os candidatos considerados aptos nos pré-requisitos fixados.

d) A classificação mínima exigida nas disciplinas específicas e a nota mínima de candidatura é definida por despacho do Chefe do Estado-Maior do Exército,

2 - Prova Documental:

a) Entrega de documentos:

1) Todos os documentos devem ser entregues, pessoalmente ou por carta registada com aviso de receção, na seguinte morada:

Academia Militar

Comissão de Recrutamento e Admissão

Rua Gomes Freire

1169-203 Lisboa;

2) Os candidatos militares devem entregar os documentos indicados nas alíneas: a), b), c), d), e) e i) do n.º 2 de II, na U/E/O onde prestam serviço. A U/E/O deve juntar aqueles documentos aos indicados nas alíneas f) e g) e remeter o processo para a Academia Militar ou, se pertencer a outro ramo, através, da Direção de Pessoal da Armada/Força Aérea ou do Comando-Geral da GNR.

b) Prazos de entrega dos documentos:

1) Candidatos civis:

Até 13 de julho de 2012, os documentos indicados nas alíneas a), b), c), d), e), f), g), h), i) e j) do n.º 1 de II;

Até 3 de agosto de 2012, os documentos indicados nas alíneas k), l) e m) do n.º 1 de II.

2) Candidatos militares:

Até 29 de junho de 2012, os documentos indicados nas alíneas: a), b), c), d), e) e i) do n.º 2 de II, na U/E/O onde prestam serviço; a U/E/O deve juntar estes documentos aos referidos nas alíneas f), g) do n.º 2 de II, para que o processo entre na Academia Militar até 13 de julho de 2012;

Até 3 de agosto de 2012, os documentos indicados nas alíneas: h), j) e k) do n.º 2 de II, devem ser entregues na Academia Militar, na seguinte morada:

Academia Militar

Comissão de Recrutamento e Admissão

Rua Gomes Freire

1169-203 Lisboa;

3 - Inspeção Médica (IM):

a) Destina-se a averiguar a existência de qualquer doença ou deficiência física suscetível de impedir o desempenho da profissão de Oficial do Quadro Permanente.

b) Decorrerá no período de 22 de agosto a 5 de setembro de 2012 na Academia Militar, em Lisboa.

c) Consiste em exame clínico geral, realizado por uma junta médica, que se apoiará nos resultados das análises, exames e testes efetuados (de acordo com as tabelas de inaptidão aprovadas pela Portaria 790/99, de 7 de setembro).

d) É eliminatória, sendo o seu resultado expresso em APTO ou INAPTO.

4 - Avaliação Psicológica:

a) Destina-se a apurar as aptidões e competências psicológicas dos sujeitos, através da seguinte metodologia:

1) Provas psicomotoras;

2) Provas de aptidão intelectual;

3) Avaliação cognitiva;

4) Avaliação da personalidade;

5) Provas de liderança e chefia;

6) Entrevista psicológica de seleção.

b) Os resultados da avaliação psicológica devem merecer menções qualitativas de preferencialmente favorável, bastante favorável, favorável, favorável com reservas e não favorável.

c) Decorrerá, numa primeira fase, no período de 22 de agosto a 5 de setembro; posteriormente, durante a Prova de Aptidão Militar, os candidatos continuarão sujeitos a avaliação psicológica.

5 - Prova de Aptidão Física (PAF):

a) Tem como finalidade verificar, mediante a execução de exercícios, se os candidatos possuem as capacidades motoras indispensáveis para o ulterior desempenho da profissão de oficial do quadro permanente.

b) A execução deste pré-requisito decorrerá no período de 22 de agosto a 5 de setembro, nas instalações desportivas da Academia Militar, em Lisboa.

c) Os candidatos devem ser portadores de equipamento de ginástica (sapatos de desporto, calções e camisola) e artigos de higiene.

d) Antes do início da PAF os candidatos são elucidados pelo júri sobre todas as condições da sua realização e sobre as demais disposições regulamentares.

e) Os exercícios que constituem a PAF são sequenciais, em acumulação de esforço e realizados de acordo com a seguinte ordem e condições de execução:

Corrida de 80 metros planos:

Em grupos de dois/três;

Tempo máximo de execução - consultar tabela em anexo;

Permitidas duas tentativas.

Pórtico:

Consiste na transposição de um lanço do pórtico a passo normal (o pé que está em movimento deverá ultrapassar completamente o outro pé que, nesse momento, estará em apoio);

O lanço do pórtico a ser transposto tem as seguintes dimensões:

Altura - 5 m, comprimento - 14 m e largura - 0,3 m,

Os candidatos dispõem apenas de uma tentativa para superar esta prova;

Tempo máximo de execução - consultar tabela em anexo.

Muro:

Com corrida de balanço e chamada a um pé, transpor por meio de um salto e sem lhe tocar, um muro de alvenaria com 25 cm de espessura, frente mínima de 150 cm e altura de 90 cm (masc.)/70 cm (fem.);

O muro deve ser abordado de frente;

A receção no solo deve ser feita com os pés;

Transpor uma vez com êxito;

Permitidas duas tentativas.

Vala:

Com corrida de balanço e chamada a um pé, transpor, por salto, uma vala com um comprimento de 3,30 m (mas)/2,50 m (fem);

Não é permitido tocar no interior da vala;

Transpor uma vez com êxito;

Permitidas duas tentativas.

Salto em extensão:

Na posição de pé, parado, com os pés unidos, braços naturalmente caídos ao longo do corpo, saltar a máxima distância em extensão;

Este intervalo é medido entre a linha de partida e a parte do corpo que tocar no solo mais perto desta;

Distância mínima exigida - consultar tabela em anexo;

Executar uma vez com êxito;

Permitidas duas tentativas.

Flexões de braços na barra:

Parte da posição de suspensão facial na barra, em extensão completa do corpo na vertical;

Executar flexões com os braços simétricos até ultrapassar com o queixo a parte superior da barra, sem o apoiar;

Não é permitido o balanceamento das pernas e a extensão dos braços tem de ser completa;

Não são permitidas paragens durante a execução do exercício;

Número de repetições - consultar tabela em anexo;

Permitidas duas tentativas.

Corrida em 12 minutos:

Corrida em pista de tartan, percorrer a maior distância possível no tempo de doze minutos, correndo e ou andando;

Distância mínima exigida - consultar tabela em anexo;

Permitida uma tentativa.

f) O intervalo entre exercícios ou entre repetições é, no mínimo, de cinco minutos; antes da corrida dos 12 minutos o intervalo é, no mínimo, de dez minutos.

g) A PAF é eliminatória, sendo o seu resultado expresso em APTO ou INAPTO.

1) Candidatos APTOS

Os que realizam, com sucesso, todas as provas físicas nas condições indicadas para o efeito;

2) Candidatos INAPTOS

Os que não realizam com sucesso qualquer das provas físicas, indicadas para o efeito;

h) Os candidatos APTOS nas PAF mantêm-se em concurso, destinando-se à fase seguinte do mesmo.

i) Os candidatos INAPTOS são eliminados do concurso de admissão.

6 - Prova de Aptidão Militar (PAM):

a) Destina-se a:

1) Esclarecer o candidato sobre a natureza, principais características e vivência da Instituição a que pretende a aceder;

2) Dotar o candidato com informação útil que lhe permita validar a sua opção pela Carreira das Armas;

3) Proporcionar a familiarização com os processos e normas de conduta associadas à vida em internato, bem como, a adaptação às exigências de natureza académica específicas da Academia Militar;

4) Avaliar através de um conjunto de instruções, a aptidão funcional específica para a carreira de oficial do quadro permanente.

b) Realiza-se de 10 a 28 de setembro de 2012.

c) A sua frequência obriga os candidatos a alojamento nas instalações da Academia Militar, na Amadora, durante todo o período da sua duração.

d) É eliminatória, sendo o seu resultado expresso em APTO ou NÃO APTO.

IV - Convocação dos candidatos

1 - Ordenação dos candidatos:

a) Os candidatos aprovados na Prova Documental são ordenados por ordem decrescente de nota de candidatura, calculada utilizando as seguintes classificações:

Classificação final do ensino secundário (50 %);

Classificação do(s) exame(s) nacional(ais) da(s) disciplina(s) específica(s) requerida(s) (50 %);

b) Para os estudantes que realizaram o seu ensino secundário em dois ciclos de estudos (10.º e 11.º anos e 12.º ano) os 50 % distribuem-se da seguinte forma:

Classificação final dos 10.º e 11.º anos (30 %);

Classificação final do 12.º ano (20 %).

2 - Prova de Aptidão Militar:

a) Dos candidatos considerados APTOS na Prova de Aptidão Física e Inspeção Médica serão convocados inicialmente para a Prova de Aptidão Militar aqueles cujo número de ordem seja igual ou inferior a um número, que poderá ir até ao número de vagas que vier a ser fixado para o 1.º ano, acrescido até ao dobro, dentro dos grupos a que concorrem, podendo haver recompletamentos caso haja desistências ou eliminações.

b) Os candidatos da 2.ª fase de colocação, (candidatos que realizam a 2.ª fase dos exames nacionais para melhoria de nota), poderão vir a ser incorporados na PAM, em conformidade com as vagas existentes prioritariamente preenchidas com os candidatos que concorrem à 1.ª fase de colocação, dentro dos grupos a que concorrem.

3 - Convocação dos candidatos:

A convocação dos candidatos para a Prova de Aptidão Física/Inspeção Médica e, posteriormente, para a Prova de Aptidão Militar será somente disponibilizada, em tempo oportuno, no site da Academia Militar. (www.academiamilitar.pt)

V - Ingresso no 1.º ano

1 - Os candidatos considerados APTOS na PAM ficam na situação de APROVADOS no concurso de admissão.

2 - Ingressam no 1.º ano os candidatos aprovados cujo número de ordem seja igual ou inferior ao número de vagas que vier a ser fixado para cada grupo a que concorrem, sendo estas prioritariamente preenchidas pelos candidatos da 1.ª fase de colocação.

3 - Aos candidatos militares serão estipuladas vagas em conformidade com o estabelecido no Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de dezembro, com as respetivas alterações.

4 - Os candidatos selecionados são matriculados na Academia Militar e aumentados ao efetivo do Corpo de Alunos, destinando-se à frequência do 1.º ano letivo de 2012/2013.

5 - Caso se verifiquem desistências ou faltas, o comandante da Academia Militar pode mandar proceder ao completamento das vagas, convocando os candidatos aprovados seguintes do ordenamento referido no ponto 2, o que se verificará até duas semanas após a data do inicio do ano letivo.

VI - Disposições complementares

1 - Impressos do concurso:

Os impressos do concurso podem ser fotocopiados e estão disponíveis no sítio da internet www.academiamilitar.pt, em todas as unidades, estabelecimentos e órgãos do Exército e da Guarda Nacional Republicana, bem como em todas as escolas secundárias, escolas particulares e cooperativas, escolas profissionais, escolas do ensino artístico e câmaras municipais.

2 - Documentos fora de prazo:

Os candidatos cujos documentos sejam recebidos fora de prazo, salvo em casos de reconhecida justificação, serão excluídos do concurso.

3 - Transporte:

O Exército tomará a seu cargo o transporte dos candidatos residentes nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira que sejam convocados para a realização dos pré-requisitos, bem como o seu regresso à origem e, de entre estes, os que ingressem no 1.º ano da Academia Militar.

4 - Alojamento/alimentação:

Aos candidatos convocados para a Inspeção Médica, Prova de Aptidão Física e Provas Psicotécnicas, a Academia Militar poderá conceder aos interessados alojamento e alimentação, mediante pagamento apropriado, durante o período da realização dos pré-requisitos.

5 - Visitas guiadas à Academia Militar:

O candidato que formalize a sua candidatura poderá, se o desejar, inscrever-se para uma visita guiada à Academia Militar; as visitas decorrerão nos meses de maio e junho.

6 - Eliminação de candidatos por falta de comparência:

A não comparência do candidato na data e hora marcada para prestar provas será considerada como falta e implica a eliminação do concurso.

7 - Eliminação de candidatos por mau comportamento:

O comandante da Academia Militar poderá eliminar, de imediato, qualquer candidato cujo comportamento durante a execução dos pré-requisitos do concurso possa prejudicar o normal funcionamento do mesmo ou que revele falta de honestidade.

8 - Pedido de informações:

Para informações, solicitação de impressos, inscrição para visita guiada e marcação de alojamento/alimentação, contactar:

Academia Militar - Rua Gomes Freire, 1169- 203 Lisboa;

Número Azul: 808 200 211;

Telefone: 21 318 6919;

Fax: 21 318 6988/21 318 6919

E-mail: concurso@academiamilitar.pt

Sítio na internet: www.academiamilitar.pt

9 - Informações sobre os resultados:

Informações sobre os resultados serão afixadas no sítio da Academia Militar na internet.

10 - A admissão à frequência da Academia Militar dos candidatos aprovados fica condicionada à atribuição de vagas aos cursos a que o concurso se destina, pelas entidades legalmente competentes para esse efeito.

11 de maio de 2012. - O Chefe do Gabinete do CEME, Frederico José Rovisco Duarte, Major-General.

ANEXO

Classificação das Provas de Aptidão Física do Concurso de Admissão à Academia Militar

(ver documento original)

206124234

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1333281.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-07 - Portaria 790/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova as tabelas gerais de inaptidão e incapacidade para a prestação de serviço por militares e militarizados nas Forças Armadas e para a prestação de serviço na Polícia Marítima.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2010-03-31 - Decreto-Lei 27/2010 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Estabelecimentos de Ensino Superior Público Militar e altera (primeira alteração), procedendo à sua republicação, o Decreto-Lei 37/2008, de 5 de Março, que aplica ao ensino superior público militar o Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, relativo ao regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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