Conforme o disposto nos artigos 52.º a 60.ºdo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e 230/2009, de 14 de setembro, que regula o regime jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior, a entrada em funcionamento de novas Licenciaturas, Mestrados e Doutoramentos carece de acreditação prévia e está sujeita a publicação nos termos do Despacho 22/DIR/2010, de 1 de junho.
Assim:
a) No seguimento da proposta do Presidente da Escola de Ciências e Tecnologia, atento o despacho favorável dos Departamentos envolvidos e do Conselho Pedagógico da Escola, bem como o parecer favorável e a aprovação do respetivo plano de estudos pelo Conselho Científico da mesma Escola, tendo sido aprovada em reunião da Comissão Científica do Conselho Académico da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, realizada em 3 de dezembro de 2010, ao abrigo das disposições no artigo 61.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, a criação do 3.º ciclo de estudos em Didática de Ciências e Tecnologia;
b) Na sequência do registo R/A-Cr 28/2011, efetuado conforme o disposto no n.º 3 do Despacho 22/DIR/2010, de 1 de junho, após a decisão de acreditação prévia pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior;
Procede-se, em anexo, nos termos estabelecidos pelo Despacho 10543/2005, de 11 de maio, à publicação do regulamento, estrutura curricular e plano de estudos referentes à criação do 3.º ciclo de estudos conducente ao Grau de Doutor em Didática de Ciências e Tecnologia.
17 de maio de 2012. - O Reitor, Carlos Alberto Sequeira.
Artigo 1.º
Âmbito e Enquadramento
O presente Regulamento complementa e pormenoriza, para o ciclo de estudos conducente à obtenção do Grau académico de Doutor em Didática de Ciências e Tecnologia pela Escola de Ciências e Tecnologia (ECT), da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD), o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, e pelo Regulamento de Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Doutor da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, aprovado pelo Regulamento 472/2011, de 04 de agosto, retificado pela Declaração de retificação n.º 1957/2011, de 22 de dezembro, e demais normativos aplicáveis.
Artigo 2.º
Duração e organização: disposições gerais
1 - O curso está estruturado de acordo com o Sistema Europeu de Transferência Acumulação de Créditos (a seguir "ECTS"), nos termos arquitetados pelos artigos 4.º a 10.º do Decreto -Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, e legislação subsequente, bem como pelo Regulamento de Creditação de Competências, Formação e Experiência Profissional da Universidade de Trás -os -Montes e Alto Douro.
2 - A aquisição do Grau de Doutor pressupõe a obtenção, num período normal de seis semestres letivos, de 180 ECTS, nos termos estabelecidos pela estrutura curricular e plano de estudos, ou num período de dez semestres quando realizado em regime de tempo parcial, designadamente no caso de os doutorandos desempenharem atividades profissionais concomitantes.
3 - A concretização com sucesso da parte curricular do curso (1.º ano - 60 ECTS) confere um Diploma de Estudos Avançados em Didática de Ciências e Tecnologia.
Artigo 3.º
Condições necessárias à concessão do Grau
A concessão do Grau depende da satisfação dos seguintes requisitos:
a) A aprovação das unidades curriculares que integram o Plano de Estudos, com a classificação média ponderada entre 10 a 20 valores (escala 0 - 20), cujo conjunto se denomina Curso de Doutoramento;
b) A ponderação é efetuada de acordo com o número de ECTS de cada unidade curricular;
c) A elaboração de uma tese original e especialmente preparada para este fim, sua discussão pública e aprovação por um Júri especificamente constituído para o efeito:
i) O tema da tese deve ser adequado à natureza dos ramos de conhecimento da Didática de Ciências e Tecnologia nas especialidades de Didática das Ciências Físicas, Didática das Ciências Matemáticas, Didática das Ciências da Engenharia ou Didática da Informática, podendo incidir sobre conhecimento de natureza fundamental ou aplicada;
ii) A tese, quando constituída por artigos publicados ou aceites para publicação em revistas com arbitragem científica, deve constituir um todo coerente e apresentar de forma integradora os principais resultados científicos e conclusões das componentes que integre;
iii) O Conselho Científico da ECT, ouvida a Direção do Curso, é a entidade competente para deliberar sobre a aceitabilidade ou não de qualquer documento apresentado como proposta de tese.
Artigo 4.º
Habilitações de acesso: disposições gerais
Podem candidatar-se ao Ciclo de Estudos conducente ao Grau de Doutor em Didática de Ciências e Tecnologia:
a) Os titulares do Grau de Mestre ou equivalente legal nas áreas da Didática das Ciências Físicas, Didática das Ciências Matemáticas, Didática das Ciências da Engenharia ou Didática da Informática;
b) Os titulares do Grau de Mestre ou equivalente legal em áreas de Ciências Físicas, Ciências Matemáticas, Ciências da Engenharia ou Informática;
c) Os titulares de Grau de Licenciado ou equivalente legal em áreas da Didática das Ciências Físicas, Didática das Ciências Matemáticas, Didática das Ciências da Engenharia ou Didática da Informática, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste Ciclo de Estudos pelo Conselho Científico da ECT, ouvida a Direção do Curso;
d) Os titulares de grau de Licenciado ou equivalente legal em áreas de Ciências Físicas, Ciências Matemáticas, Ciências da Engenharia ou Informática detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste Ciclo de Estudos pelo Conselho Científico da ECT, ouvida a Direção do Curso;
e) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste Ciclo de Estudos pelo Conselho Científico da ECT, ouvida a Direção do Curso.
Artigo 5.º
Fixação e divulgação do número de vagas
1 - O número de candidatos a admitir à matrícula será fixado por despacho do Reitor, sob proposta do Presidente da ECT, após pronúncia dos órgãos competentes, podendo o mesmo despacho estabelecer o número mínimo e máximo de candidatos a admitir à matrícula e quotas específicas de acesso, tendo em consideração as limitações quantitativas impostas pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior.
2 - A divulgação do número de vagas deverá ser feita sob a forma de edital para cada edição ou reedição dos cursos, publicitada na página Web e locais de estilo da UTAD.
Artigo 6.º
Seleção e seriação dos candidatos
1 - A apresentação da candidatura é efetuada no local indicado no respetivo edital, através do preenchimento de um boletim de candidatura, a que deverão ser anexados os seguintes documentos:
a) Cópia da Certidão de Mestrado, ou equivalente legal, se aplicável;
b) Cópia da Certidão da Licenciatura, ou equivalente legal, se aplicável;
c) Outros certificados de habilitações literárias, se aplicável;
d) Curriculum vitae pormenorizado (académico, científico, técnico e pedagógico);
e) Fotocópia do B.I., Cartão do Cidadão ou outro documento legal de identificação;
f) Fotografia (tipo passe);
g) Carta de motivação (uma página A4);
h) Outros elementos solicitados no edital ou que os candidatos entendam relevantes para a apreciação da candidatura.
2 - A seleção e a seriação dos candidatos são efetuadas pela Direção de Curso, de acordo com as condições e critérios constantes dos pontos seguintes:
a) Classificação do Mestrado, da Licenciatura e ou de outros Graus ou diplomas já obtidos pelos candidatos;
b) Currículo académico, científico, técnico e pedagógico;
c) Experiência profissional;
d) Motivação para a realização de investigação científica.
3 - Os candidatos podem ainda ser submetidos a provas de seleção e seriação por entrevista.
Artigo 7.º
Plano de trabalho
1 - Cada doutorando apresentará, no fim do segundo semestre do primeiro ano letivo, à apreciação da Direção do Curso, o Plano de Tese de Doutoramento que constará de:
a) O tema e título da Tese de Doutoramento;
b) A descrição sumária do tema, natureza do trabalho de investigação a desenvolver e linhas gerais dos métodos de estudo a utilizar;
c) Calendarização sumária dos trabalhos previstos;
d) Indicação da disponibilidade dos meios de financiamento e recursos necessários à realização do trabalho de investigação;
e) Os locais previstos para a realização dos trabalhos de investigação;
2 - Compete à Direção do Curso, no prazo de 20 dias úteis após a entrega do plano de trabalho, comunicar ao Conselho Científico da ECT a sua aprovação ou rejeição, fundamentada, para ratificação.
3 - Após ratificação da decisão, compete à Direção de Curso comunicar o resultado ao estudante.
4 - Durante o período de formação o candidato e o seu orientador podem submeter à apreciação da Direção do Curso proposta de alteração do Plano da Tese de Doutoramento, que as deve apreciar, formular parecer e submetê-las ao Conselho Científico da ECT.
5 - Carecem de fundamentação as rejeições do Conselho Científico da ECT quer quanto ao Plano da Tese de Doutoramento como às alterações ao mesmo.
6 - A não aprovação de um Plano da Tese de Doutoramento possibilita o candidato a apresentar um novo, no prazo de 30 dias.
7 - Iniciados os trabalhos de investigação, o candidato deverá elaborar relatórios de progresso, pelo menos semestrais, a serem apreciados pelo orientador científico.
Artigo 8.º
Orientação
1 - A preparação da tese deve efetuar-se sob a orientação de um doutor ou investigador doutorado da UTAD, da área científica do ciclo de estudos, ou caso, seja aceite pelo Conselho Científico da ECT, de outro estabelecimento de ensino superior ou de investigação, nacional ou estrangeiro.
2 - É aceite a coorientação de até dois doutores ou investigadores doutorados da UTAD, ou de outro estabelecimento de ensino superior ou de investigação, nacional ou estrangeiro.
3 - No caso de o orientador e ou do(s) coorientador(es) ser(em) doutor(es) ou investigador(es) doutorado(s) de outro estabelecimento de ensino superior ou de investigação, nacional ou estrangeiro, é necessária a seguinte documentação:
a) O nome, grau académico e Curriculum vitae resumido;
b) Declaração da instituição a que pertence o orientador ou coorientador(es) sobre a participação na orientação da tese de doutoramento.
4 - O orientador e os coorientadores, caso existam, serão propostos pela Direção de Curso, depois de ouvido o candidato e da aceitação expressa do (s) designado (s) e serão nomeados pelo Conselho Científico da ECT.
5 - Em casos excecionais os candidatos podem prescindir do acompanhamento de um orientador, necessitando para tal de autorização expressa do Conselho Científico da ECT, ouvida a Direção do Curso.
6 - O Conselho Científico da ECT pode permitir a mudança de orientador e ou do tema de tese e ou a inclusão de mais um coorientador (até ao limite de dois coorientadores), mediante requerimento fundamentado do candidato e ou orientador(es).
7 - Iniciados os trabalhos de investigação, o candidato deve elaborar relatórios de progresso anuais, a serem apreciados pelos Conselhos Científicos, após análise e parecer do(s) respetivo(s) orientador(es). O relatório de progresso deve ser sucinto e comparar os progressos realizados com o constante na calendarização do respetivo Plano da Tese de Doutoramento
8 - O Conselho Científico da ECT pode, por razões devidamente fundamentadas, ouvido(s) o(s) orientador(es) e o candidato, anular a inscrição no ciclo de estudos, nomeadamente no caso de recusa à prestação das informações constantes do ponto anterior ou a não entrega do relatório aí referido.
Artigo 9.º
Condições de preparação da tese
1 - O Plano da Tese de Doutoramento só é considerado válido depois de ratificado pelo Conselho Científico da ECT.
2 - A não aprovação do Plano da Tese de Doutoramento e os pareceres da Direção do Curso sobre propostas ou alterações ao Plano da Tese de Doutoramento terão de ser fundamentados.
3 - Sempre que se verificar a não aprovação de um Plano da Tese de Doutoramento, o candidato poderá apresentar novo Plano da Tese de Doutoramento, nos prazos legais.
4 - Iniciados os trabalhos de investigação, o candidato deverá elaborar relatórios de progresso, pelo menos semestrais, para serem apreciados pelo orientador científico.
Artigo 10.º
Apresentação e entrega da tese
Concluídas com aproveitamento as Unidades Curriculares previstas no Plano de Estudos e terminada a elaboração da tese, o doutorando deve solicitar a realização das provas em requerimento dirigido ao Reitor acompanhado de:
a) Oito exemplares provisórios da tese (impressos);
i) A tese deve respeitar as normas de estilo em vigor na Universidade de Trás -os -Montes e Alto Douro.
ii) A língua de redação da tese é uma das línguas oficiais portuguesas. Poderá ainda ser o Inglês ou Francês, Espanhol sob proposta da Direção do Curso e parecer do Conselho Científico da ECT.
iii) A capa e a folha de rosto devem mencionar, para além do nome do autor, o do(s) orientador(es), bem como o título da tese e o nome do curso de doutoramento e respetiva especialidade.
b) Oito exemplares do resumo da tese, em Português e Inglês ou Francês ou Espanhol, com a dimensão máxima de uma página de tamanho A4;
c) Oito exemplares do Curriculum vitae;
d) Versão digital dos documentos das alíneas anteriores (tese - três exemplares, Curriculum vitae e resumos);
e) Parecer do(s) orientador(es);
f) Declaração emitida pelos Serviços Académicos, comprovativa da aprovação na parte curricular onde constem as classificações obtidas.
Artigo 11.º
Júri
1 - A tese é objeto de apreciação e discussão pública por um júri, nomeado pelo Reitor, sob proposta do Conselho Científico da ECT, ouvida a Direção do Curso, no prazo de 30 dias a contar da entrega da tese.
2 - O júri é constituído:
a) Pelo Reitor, que preside, ou por quem dele receba delegação para esse fim;
b) Por um mínimo de três vogais doutorados, do domínio científico em que se insere a tese, dos quais dois são arguentes principais;
c) Pelo orientador ou coorientadores, sempre que existam.
3 - No mínimo, dois dos membros do júri referidos no número anterior são designados de entre doutores de outras instituições de ensino superior ou de investigação, nacionais ou estrangeiras.
4 - Um especialista de reconhecida competência na área científica em que se insere a tese pode ainda fazer parte do júri.
5 - O número de vogais pertencente à UTAD não pode ser superior ao número de vogais não pertencente à UTAD.
6 - O despacho de nomeação do júri deverá ser comunicado por escrito ao candidato no prazo de cinco dias úteis, sendo igualmente afixado em local público da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, designadamente na ECT e publicitado na plataforma digital da UTAD.
7 - Após a nomeação do júri, será remetido um exemplar da tese pelos Serviços Académicos a cada um dos seus membros, bem como os resultados da avaliação relativos às unidades curriculares que compõem o Curso de Doutoramento.
Artigo 12.º
Funcionamento do júri de Doutoramento
1 - Previamente ao ato público de defesa da tese, no prazo de 60 dias após a respetiva nomeação, o júri deve reunir e deliberar sobre:
a) A aceitação da tese para discussão pública na versão submetida;
b) A aceitação da tese para discussão pública numa versão que deverá incluir as correções e alterações de detalhe recomendadas pelo júri;
c) A rejeição da tese na versão submetida, fornecendo ao candidato as recomendações necessárias para que este a possa reformular e proceder à submissão, no prazo máximo de 120 dias úteis a contar da data da deliberação do júri, de uma versão passível de aceitação para defesa pública.
2 - O júri marcará as provas de defesa da tese, que devem ter lugar no prazo de 60 dias a contar da admissão da tese ou da entrega da tese reformulada.
3 - Seguindo o determinado no n.º 2 do artigo 48.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, a reunião do júri a que se refere o n.º 1 do presente artigo pode ser realizada por teleconferência.
4 - No decorrer das provas públicas poderá ser utilizada uma língua estrangeira, desde que tenha existido acordo entre o júri e o candidato.
5 - As provas públicas de defesa da tese não podem, em caso algum, exceder a duração de 180 minutos.
6 - Cabe ao Presidente do júri fazer a gestão da duração das provas públicas de acordo com as seguintes regras:
a) As provas iniciar-se-ão com uma exposição oral feita pelo candidato, com a duração máxima de 20 minutos, sintetizando o conteúdo da tese e pondo em evidência os seus objetivos, os meios utilizados para a realizar e as principais conclusões obtidas;
b) Segue-se um período de discussão com o candidato no qual todos os vogais do júri devem intervir;
c) Nenhum elemento do júri poderá usar mais do que 30 minutos para discussão com o candidato;
d) Durante a discussão o candidato disporá de um tempo total de intervenção igual ao das intervenções dos membros do júri.
7 - Concluída a discussão, o júri reúne para apreciação da prova e para deliberação sobre a classificação do ato público através de votação nominal fundamentada, não sendo permitidas abstenções.
8 - As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções. O Presidente do júri dispõe de voto de qualidade, podendo também participar na decisão quando tenha sido designado vogal.
9 - A classificação final do ato público é atribuída na forma de "aprovado" ou "recusado".
10 - No caso de a apreciação ser "aprovado" é atribuída uma classificação no intervalo de 10 a 20 da escala numérica inteira de 0 a 20 e no seu equivalente na escala europeia de comparabilidades de classificação.
11 - Em caso de aprovação, sem prejuízo da deliberação tomada, se for aplicável e se assim o entender, o júri poderá determinar por escrito que o candidato introduza pequenas alterações na versão final da tese, que a melhore e que tenham resultado da discussão pública.
12 - A tese assumirá caráter definitivo após a realização das provas e, quando for caso disso, após a confirmação pelo Presidente do júri das alterações solicitadas.
13 - O candidato procederá, no prazo máximo de 60 dias, após a realização das provas, à entrega de cinco exemplares impressos da tese definitiva e cinco exemplares em suporte eletrónico (em formato não editável).
14 - Das reuniões do júri serão lavradas atas, nas quais constarão os votos de cada um dos seus membros e respetiva fundamentação.
Artigo 13.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso considerará as notas obtidas nas unidades curriculares que constituem o plano de estudos, tendo em conta os ECTS atribuídos a cada componente.
2 - A obtenção do grau exige que a classificação em cada componente seja igual ou superior a 10.
Artigo 14.º
Dúvidas e casos omissos
1 - Em tudo o que expressamente aqui se não disponha, aplica-se o constante do Regulamento de Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Doutor da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, a legislação especial na matéria, nomeadamente o Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, e posterior legislação que o altera, e o Código do Procedimento Administrativo.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, caso subsistam dúvidas ou se verifiquem lacunas de previsão, são as mesmas decididas ou integradas no presente Regulamento por despacho Reitoral, por proposta do Presidente da Escola, ouvidos os Conselhos Científico e Pedagógico da ECT e a Direção de Curso.
ANEXO
Formulário de caracterização e apresentação da estrutura curricular e plano de estudos do curso de 3.º ciclo de estudos (doutoramento) em Didática de Ciências e Tecnologia.
1 - Estabelecimento de Ensino: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
2 - Unidade Orgânica: Escola de Ciências e Tecnologia
3 - Curso: Doutoramento em Didática de Ciências e Tecnologia.
4 - Grau ou diploma: Doutor.
5 - Área científica predominante do curso: Didática de Ciências e Tecnologia.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS.
7 - Duração normal do curso: Seis semestres letivos.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture:
Especialização em Didática das Ciências Físicas
Especialização em Didática das Ciências Matemáticas
Especialização em Didática das Ciências da Engenharia
Especialização em Didática da Informática
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 9.1
(ver documento original)
10 - Observações:
11 - Plano de estudos: Quadros 11.1 a 11.6
Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
Escola de Ciências e Tecnologias
3.º Ciclo em Didática de Ciências e Tecnologia
Doutoramento
Didática de Ciências e Tecnologia
1.º ano/1.º Semestre
QUADRO N.º 11.1
(ver documento original)
Legenda. - Contacto: T- Teórica; TP - Teórico-prática; PL - Prática Laboratorial; S - Seminário; OT - Orientação Tutorial.
(1) Unidades curriculares (UC).
(2) Sigla constante da tabela apresentada no Quadro n.º 9.1
(3) Indica o tipo: Anual, Semestral, Trimestral, etc.
(4) Indica para cada UC o n.º total de horas de trabalho.
(5) Indica para cada atividade o número de horas totais. Ex. T-15; PL-30.
(6) Indica os créditos referentes a cada UC.
(7) Assinala a unidade curricular optativa.
1.º ano/2.º Semestre
QUADRO N.º 11.2
(ver documento original)
2.º ano/1.º Semestre
QUADRO N.º 11.3
(ver documento original)
2.º ano/2.º Semestre
QUADRO N.º 11.4
(ver documento original)
3.º ano/1.º Semestre
QUADRO N.º 11.5
(ver documento original)
3.º ano/2.º Semestre
QUADRO N.º 11.6
(ver documento original)
206109906