Torna Público que, no uso da competência que lhe confere a alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º, conjugado com o artigo 91.º ambos da Lei 169/99, de 18 de setembro, com a nova redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, que a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada no dia 10 de maio de 2012, deliberou submeter a apreciação pública, os seguintes Projetos de Regulamento: "Serviço de Abastecimento de Água"; "Saneamento de Águas Residuais Urbanas"e "Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos", para cumprimento do n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro.
Assim, durante o período de 30 dias, a contar da data da publicação do presente Edital no "Diário da República", poderão os referidos Projetos de Regulamento, serem consultados no Edifício dos Paços do Concelho, na Secção de Expediente Geral e Arquivo, bem como na página da Internet do Município (www.cm-sardoal.pt), sobre os quais os interessados poderão dirigir, por escrito, as suas sugestões ao Presidente da Câmara Municipal de Sardoal, dentro das horas normais de expediente e durante o prazo acima mencionado.
Para constar se lavrou o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos habituais.
10 de maio de 2012. - O Presidente da Câmara, Fernando Constantino Moleirinho.
306093569