Aviso 7186/2012, de 23 de Maio
Cessação da comissão de serviço do chefe de divisão de Obras, Planeamento e Ordenamento do Território, António Mateus Filipe
Aviso 7186/2012
Cessação da Comissão de Serviço do Chefe da Divisão de Obras, Planeamento e Ordenamento do Território
Para os devidos efeitos se torna público, que nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto e pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro e n.º 3-B/2010, de 28 de abril, conjugado com o n.º 1 do artigo 9.º C do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de abril com a redação dada pelos Decretos-Leis n.os 104/2006, de 7 de junho e 305/2009, de 23 de outubro, cessou a Comissão de Serviço em que se encontrava provido o Chefe de Divisão de Obras, Planeamento e Ordenamento do Território, António Mateus Filipe, Técnico Superior (Engenheiro Civil) pertencente ao mapa de pessoal desta autarquia. Os efeitos da cessação da comissão de serviço reportam-se a 27/06/2010, tendo o mesmo sido reposicionado na 9.ª posição remuneratória, 42.º nível remuneratório.
7 de maio de 2012. - O Presidente da Câmara, João Paulo Marçal Lopes Catarino.
306083662
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1332720.dre.pdf .
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2004-04-20 -
Decreto-Lei
93/2004 -
Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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