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Despacho 7137/2012, de 23 de Maio

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Sumário

Alteração ao curso de licenciatura em Farmácia

Texto do documento

Despacho 7137/2012

Por Despacho Reitoral de 22 de março de 2012, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março e alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, a alteração da Estrutura Curricular do curso de Licenciatura em Farmácia, conducente ao grau de licenciado em Farmácia, o qual foi publicado no Diário da República, 2.ª série, através do Deliberação 1495/2009, de 28 de maio e registado na Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B - AD - 285/2008.

As alterações que a seguir se publicam foram comunicados à Direção-Geral do Ensino Superior em 5 de abril de 2012, de acordo com o estipulado no artigo 77.º, do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

A área científica "Ciências do Comportamento" passou de 13 para 8 ECTS obrigatórios e a área científica "Qualquer Área Científica" passou de 5 para 10 ECTS optativos, em consequência o número de ECTS obrigatórios passou de 235 para 230 e o número de ECTS optativos passou de 5 para 10 ECTS.

A unidade curricular "Integração em Farmácia", do 1.º ano/1.º semestre, passou de 5,5 para 5 ECTS, tendo tido alterações no número de horas de trabalho (passou de 154 para 140), bem como no número de horas de contacto [passou de 45 (38 S + 7 OT) para 45 (45 TP)], mas manteve a área científica (Farmácia);

As unidades curriculares "Técnicas Laboratoriais em Farmácia", do 1.º ano/2.º semestre e "Tecnologias de Produção em Farmácia I", do 2.º ano/1.º semestre, ambas da área científica de Farmácia, fundiram-se, dando origem à unidade curricular "Tecnologias da Produção em Farmácia I", do 1.º ano/2.º semestre, tendo-se mantido a A.C., no entanto houve alteração em termos do número de horas de trabalho (passou para 182), do número de horas de contacto [passou para 90 (60 T + 30 PL)] e do número de ECTS (passou para 6,5 ECTS).

A unidade curricular "Tecnologia de Produção em Farmácia II", passou do 2.º ano/2.º semestre, para o 2.º ano/1.º semestre e alterou o número das horas de contato de trabalho [passou de 52.5 (30 T + 22.5PL) para 60 (30 T + 30 PL)].

As unidades curriculares "Farmacoquímica", do 2.º ano/1.º semestre e "Farmacoquímica Analítica", do 2.º ano/2.º semestre, ambas da área científica de Farmácia, fundiram-se, dando origem à unidade curricular "Farmacoquímica", do 2.º ano/1.º semestre, tendo-se mantido a A.C., no entanto houve alteração em termos do número de horas de trabalho (passou para 140), do número de horas de contacto [passou para 60 (37.5 T + 22.5 TP)] e do número de ECTS [passou para 5,5 ECTS)].

A unidade curricular "Farmacognosia", do 2.º ano/1.º semestre, passou de 4,5 para 5 ECTS, mas manteve a área científica (Farmácia) e o tempo de trabalho;

A unidade curricular "Epidemiologia", do 2.º ano/2.º semestre, alterou o tempo de trabalho de contacto de 60 (60 TP) para 45 (45 TP).

A unidade curricular "Psicossociologia", passou do 3.º ano/1.º semestre, para o 2.º ano/2.º semestre, tendo alterado o número de ECTS de 5 para 4 ECTS, o número de horas de trabalho (passou de 140 para 112), bem como o número de horas de contacto [passou de 45 (15 T + 30 TP) para 45 (45 TP)], mas manteve a área científica (Ciências do Comportamento);

A unidade curricular "Farmacologia", do 2.º ano/1.º semestre, deu origem a duas unidades curriculares, "Biofarmácia e Farmacocinética" (2.º ano /1.º semestre, área científica de Farmácia, com o tempo de trabalho - 140 e o tempo de contacto de 45 (45 TP) e 5 ECTS) e "Farmacologia I" (2.º ano/2.º semestre, área científica de Farmácia, com o tempo de trabalho - 140 e o tempo de contacto 60 (60 T) e 5 ECTS).

A unidade curricular "Toxicologia Farmacêutica", passou do 3.º ano/1.º semestre para o 2.º ano/2.º semestre, não apresentando mais nenhuma alteração.

A unidade curricular "Nutrição e Dermofarmácia", do 3.º ano /1.º semestre, alterou o número de ECTS de 5 para 5,5 ECTS, tendo tido ainda alterações no número das horas de trabalho (passou de 140 para 154), bem como no número de horas de contacto [passou de 60 (45 T + 15 TP) para 67,5 (67,5 TP)], mas manteve a área científica (Farmácia);

A unidade curricular "Regulamentação, Gestão e Qualidade em Farmácia", do 3.º ano/1.º semestre, passou a designar-se "Gestão e Qualidade em Farmácia" mantendo o ano e o semestre, não apresentando mais nenhuma alteração.

A unidade curricular "Farmacoterapia I", do 2.º ano/2.º semestre, passou a designar-se "Farmacologia II", tendo passado para o 3.º ano/1.º semestre e alterado o número de horas de contacto [passou de 52,5 (30 T + 22,5TP) para 60 (60 T)], mas manteve a área científica (Farmácia);

A unidade curricular "Sistemas de Distribuição de Medicamentos", do 3.º ano/2.º semestre, passou a designar-se "Áreas de Intervenção em Farmácia", tendo passado para o 3.º ano/1.º semestre e alterado o tempo de trabalho (passou de 168 para 140), o número de ECTS (passou de 6 para 5 ECTS) e mantido a área científica (Farmácia);

Passaram a existir duas unidades curriculares de opção da área científica "Qualquer Área Científica", designadas de "Opção I" e de "Opção II", uma no 3.º ano/1.º semestre e outra no 3.º ano/2.º semestre, que vieram substituir a unidade curricular "Opção" do 3.º ano/2.º semestre;

A unidade curricular "Tecnologia de Produção Asséptica em Farmácia", do 3.º ano/2.º semestre alterou o número de ECTS de 6 para 5 ECTS, tendo tido alterações no número das horas de trabalho (passou de 168 para 140), bem como no número de horas de contacto [passou de 60 (30 T + 30 PL) para 52,5 (22,5 T + 30 PL)], mas manteve a área científica (Farmácia);

A unidade curricular "Farmacoterapia II", do 3.º ano/1.º semestre, passou a designar-se "Farmacoterapia", tendo passado para o 3.º ano/2.º semestre e alterado o tempo de trabalho total (passou de 168 para 154) e de contacto [passou de 60 (30 T + 30 TP) para 60 (60 TP)] e o número de ECTS (de 6 para 5.5 ECTS), mas manteve a área científica (Farmácia);

A unidade curricular "Psicologia da Comunicação e Aconselhamento", do 3.º ano/2.º semestre, da área científica de "Ciências do Aconselhamento", passou a designar-se "Comunicação e Aconselhamento em Farmácia", tendo mantido o ano curricular e o semestre e alterado a área científica para "Farmácia", o tempo de trabalho total (passou de 112 para 168) e de contacto [passou de 45 (45 TP) para 60 (30 T + 30 TP)] e o número de ECTS (de 4 para 6 ECTS).

As unidades curriculares de "Estágio I" e "Estágio II" do 4.º ano/1.º e 2.º semestre, respetivamente, mantiveram a área científica (Farmácia) e alteraram o tempo de trabalho de contacto [passaram de 615 (600 E + 15 OT) para 515 [500 E + 15 OT)].

16.05.2012, - A Diretora, Maria Carlos Ferreira.

206105386

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1332667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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