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Aviso 9626/2015, de 26 de Agosto

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Sumário

Regulamento Municipal de Ocupação de Espaço Público

Texto do documento

Aviso 9626/2015

Joaquim Cesário Cardador dos Santos, Presidente da Câmara Municipal do Seixal:

Torna público que, para os efeitos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo à Lei 75/2013 de 12 de setembro, atualizado pela 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes">Lei 69/2015 de 16 de julho, que alterou a Lei 169/99 de 18 de setembro, e face às disposições dos artigos 100.º, 101.º e 124.º do novo Código do Procedimento Administrativo, as alterações ao Regulamento Municipal de Ocupação de Espaço Publico, aprovadas por deliberação com o n.º 209/2015 - CMS, tomada na reunião ordinária da Câmara Municipal do Seixal, do dia 6 de agosto de 2015, e da deliberação da Assembleia Municipal, tomada em sessão extraordinária realizada em 13 de agosto de 2015, não se justificando a submissão a consulta pública das respetivas matérias, considerando os interesses públicos subjacentes e o facto de envolver procedimentos favoráveis aos interessados.

Nos termos do artigo 140.º do novo Código do Procedimento Administrativo, esta alteração entra em vigor no 5.º dia após a sua publicação.

Regulamento Municipal de Ocupação de Espaço Publico

Artigo 5.º

Licença

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - Aos agentes económicos de comércio e serviços que desenvolvem a sua atividade fiscal no Município do Seixal, será concedida isenção de 50 % das taxas.

7 - É concedida isenção total das taxas previstas no presente Regulamento aos agentes económicos, abrangidos pelo número anterior, que desenvolvem a sua atividade:

a) Nos núcleos urbanos antigos, delimitados pelas ARU, conforme deliberação de Câmara de 20 de novembro de 2013 e aviso 2520/2014, aprovado no n.º 34 do Diário da República de 18 de fevereiro de 2014, 2.ª série; onde fez aprovar a delimitação das áreas de reabilitação urbana de Amora, Arrentela, Aldeia de Paio Pires e Seixal.

17/08/2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Cesário Cardador dos Santos.

208884992

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1332317.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-16 - Lei 69/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração às Leis n.os 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro, e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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