Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9770/2015, de 26 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Redução carga horária a Enfermeiros

Texto do documento

Despacho 9770/2015

Torna-se público que, por despachos da Vogal do Conselho de Administração, Dra. Teresa Carneiro, foi autorizado, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 57.º do Decreto-Lei 437/91, de 08/11, mantido em vigor pelo artigo 28.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22/09, a redução das cargas horárias dos colaboradores enfermeiros infra indicados, inseridos na carreira especial de enfermagem, do mapa de pessoal do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E.

a) Por despacho de 14 de outubro de 2013, a Enfermeira Marta Sofia Carvalho Ribeiro, para as 35h, com efeitos a 10 de janeiro de 2014;

b) Por despacho de 02 de dezembro de 2013, a Enfermeira Carmen Rute Sousa Cardoso, para as 35h, com efeitos a 02 de agosto de 2014;

c) Por despacho de 28 de abril de 2014, a Enfermeira Maria Clara Jesus Conceição Vieira, para as 35h, com efeitos a 15 de fevereiro de 2015;

d) Por despacho de 27 de novembro de 2014, a Enfermeira Carla Maria Silva Facaia, para as 36h, com efeitos a 27 de novembro de 2014;

e) Por despacho de 02 de março de 2015, a Enfermeira Cláudia Sofia Silva Branco, para as 35h, com efeitos a 21 de fevereiro de 2015.

17 de agosto de 2015. - A Vogal do Conselho de Administração, Maria Teresa Fernandes Jesus Sousa Carneiro.

208880025

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1332292.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda