1 - Nos termos dos procedimentos legais contemplados na Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, tendo em conta o artigo 33.º e 34.º, os n.º 2, 3 e 4 do artigo 36.º, os artigos 37.º e 38.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, torna-se público que, por despacho do Diretor do Agrupamento de Escolas de Castro Daire, no uso das competências que lhe foram delegadas, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para assistente operacional, de grau 1, na modalidade de regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial - Prestação de Serviços/Tarefas.
2 - Local de trabalho:
a) Agrupamento de Escolas de Castro Daire, com sede na Av. Dr. Francisco Sá Carneiro, 3600-180 Castro Daire;
b) Número de postos de trabalho - 2;
c) Duração do contrato: nunca antes de 21 de setembro de 2015 e até 9 de junho de 2016;
d) Remuneração ilíquida: 2,80(euro) hora, acrescido de subsídio de refeição (4,27(euro) dia).
3 - Legislação aplicada: O n.º 2 do artigo 39.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, devendo ser dado cumprimento aos trâmites previstos na Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, e Código do Procedimento Administrativo.
4 - Caracterização do posto de trabalho: Acresce às legalmente determinadas a prestação de serviços/tarefas - providenciar na limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo, cooperar nas atividades que visem a segurança das crianças e jovens na Escola.
5 - Requisitos de Admissão:
a) Ser detentor até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;
b) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada constituição, convenção especial ou lei especial;
c) Ter 18 anos de idade completos;
d) Não inibição do serviço de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
e) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
f) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória;
g) O nível habilitacional exigido é a escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe sejam equiparados, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
6 - Forma de Candidaturas: Obrigatoriamente devem ser formalizadas, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no D.R., 2.ª série, n.º 89, disponibilizado na página da Direção-Geral da Administração e Emprego Público, em www.dgaepgov.pt ou na página eletrónica de www.aecastrodaire.com ou nos serviços administrativos da Escola sede do Agrupamento, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente ou enviadas pelo correio em carta registada com aviso de receção, dirigido ao Diretor.
Os formulários da candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Fotocópia do Bilhete de Identidade/Contribuinte ou Cartão de Cidadão;
Fotocópia do certificado das habilitações literárias;
Curriculum Vitae datado e assinado;
Fotocópia das declarações da Experiência Profissional;
Outros documentos considerados de interesse para o respetivo posto de trabalho.
7 - Nos termos do Dec.-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
7.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
7.2 - Assiste ao júri exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
8 - Método de seleção único e critérios:
AC - Avaliação curricular;
8.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos designadamente a habilitação académica e profissional, relevância que se traduzirá na seguinte fórmula:
AC = [(HAB) + 2 (EP) + 4 (EPA) + (FP)]/8
8.2 - HAB - Habilitação académica de base graduada de acordo com a seguinte pontuação:
20 Valores - Igual ou superior à escolaridade obrigatória;
8.3 - EP - Experiência Profissional, sendo o tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira/categoria conforme descritas no ponto 4 do presente aviso, de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores - Tempo de serviço igual ou superior a 1 ano no exercício das funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
b) 18 Valores - Tempo de serviço igual ou superior a 9 meses e inferior a 1 ano no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
c) 16 Valores - Tempo de serviço igual ou superior a 6 meses e inferior a 9 meses no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
d) 14 Valores - Tempo de serviço igual ou superior a 30 dias e inferior a 6 meses no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.
8.4 - EPA - Experiência Profissional obtida por colocação em concursos similares ao presente e abertos por esta instituição, sendo o tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descrito no ponto 4 do presente aviso, seguindo a seguinte pontuação:
a) 20 Valores - Tempo de serviço igual ou superior a 1 ano no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
b) 15 Valores - Tempo de serviço igual ou superior a 6 meses e inferior a 1 ano no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
c) 10 Valores - Tempo de serviço igual ou superior a 3 meses e inferior a 6 meses no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
d) 5 Valores - Tempo de serviço igual ou superior a 30 dias e inferior a 3 meses no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.
8.5 - FP - Formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar, com a seguinte valoração:
a) 20 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total igual ou superior a 200 horas;
b) 14 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num mínimo de 100 horas e máximo de 199 horas;
c) 8 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num mínimo de 50 horas e máximo de 99 horas;
d) 2 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 25 horas e máximo de 49 horas.
9 - A classificação final é a resultante da obtida no método de seleção único:
CF = AC
CF - Classificação final
AC - Avaliação curricular
10 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração em situação não configurada pela Lei como preferencial, é efetuada de forma decrescente, tendo como preferência os seguintes critérios:
a) Valoração da formação profissional específica para o desempenho das funções;
b) Valoração da experiência profissional no Agrupamento;
c) Valoração do tempo de serviço prestado;
d) Valoração da formação profissional noutras áreas equivalentes às funções a desempenhar;
e) Preferência pelo candidato de maior idade;
11 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri, elaboradas onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação, e sistema de valoração final do método, desde que o solicitem.
12 - A ordenação final que completa o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração à centésima, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas do método de seleção.
13 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos após homologação do Diretor é disponibilizada no sítio da internet do citado agrupamento e nas instalações dos Serviços Administrativos.
14 - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2015/2016.
15 - Composição do júri:
Presidente - Maria Manuela Gonçalves Ribeiro Fernandes - Assessor do Diretor.
Vogais efetivos: Elsa Maria Silvestre de Almeida Costa - Chefe de Serviços de Administração Escolar; José Carlos da Rocha Fernandes - Encarregado de Pessoal Assistente Operacional;
Vogais suplentes: João Carlos Bastos Rodrigues - Adjunto do Diretor e Maria Madalena Macedo de Almeida Costa - Assistente Operacional.
19 de agosto de 2015. - O Diretor, António Luís Fernandes Ferreira.
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