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Despacho 9712/2015, de 26 de Agosto

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Sumário

Designa o licenciado Paulo Manuel Múrias Bessone Mauritti para o cargo de vogal do conselho diretivo da Agência para a Modernização Administrativa, I.P., em substituição da vogal Bárbara Sousa Rosa Santos McGuiness

Texto do documento

Despacho 9712/2015

Considerando o impedimento temporário de um vogal do conselho diretivo da Agência para a Modernização Administrativa, I.P., previsivelmente por um período superior a 60 dias;

Considerando que, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 43/2012, de 23 de fevereiro, na sua redação vigente, o Conselho Diretivo da Agência para a Modernização Administrativa, I.P. é composto por um presidente e dois vogais;

Considerando a importância da missão e das atribuições confiadas à Agência para a Modernização Administrativa, I.P. e a consequente necessidade de assegurar o mais eficiente funcionamento do conselho diretivo da Agência para a Modernização Administrativa, I.P.;

Ao abrigo dos poderes que me foram delegados pelo Despacho 8916/2013, de 6 de junho, publicado na II série do Diário da República, em 9 de julho de 2013, e nos termos dos artigos 19.º e 25.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação vigente, e do artigo 16.º, do n.º 1 do artigo 18.º e do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação vigente:

1 - Designo o licenciado Paulo Manuel Múrias Bessone Mauritti para o cargo de vogal do conselho diretivo da Agência para a Modernização Administrativa, I.P., em substituição da vogal Bárbara Sousa Rosa Santos McGuiness;

2 - A idoneidade, competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação para o adequado exercício das respetivas funções pelo vogal designado em regime de substituição estão patentes na nota curricular anexa.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura e até à data em que a titular do cargo retomar funções.

14 de agosto de 2015. - O Secretário de Estado para a Modernização Administrativa, Joaquim Pedro Formigal Cardoso da Costa.

Nota curricular

Nome: Paulo Manuel Múrias Bessone Mauritti

Habilitações literárias: Licenciatura em Direito

Percurso Profissional:

Docente universitário;

Advogado;

Consultor Jurídico, do PRODEP - Programa de Desenvolvimento Educativo para Portugal do Quadro Comunitário de Apoio II - 1994/1999;

Assessor do Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa;

Membro da Comissão de Revisão do Código do Procedimento Administrativo;

Assessor do Instituto para a Gestão das Lojas do Cidadão;

Diretor do Serviço de Recursos Humanos e Formação do Instituto para a Gestão das Lojas do Cidadão;

Subdiretor-geral da Direção-Geral do Desenvolvimento Regional;

Subdiretor-geral da Direção-Geral das Autarquias Locais;

Membro do Conselho Nacional de Bombeiros;

Representante do Secretário de Estado da Administração Local nas Comissões de Acompanhamento dos Programas Operacionais Regionais do Continente - Quadro de Referência Estratégica 2007/2013;

Membro da Comissão Paritária constituída nos termos do Acordo Coletivo de Carreiras Gerais n.º 1/2009, de 28 de setembro de 2009, em representação das entidades empregadoras (públicas);

Diretor do Gabinete Jurídico da Agência para a Modernização Administrativa, I.P.

208888037

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1332137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-23 - Decreto-Lei 43/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I.P), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, bem como a sua gestão financeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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