Delegação e Subdelegação de Competências
Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo artigo 28.º dos Estatutos do ISS, I. P., aprovados pela Portaria 638/2007, de 30 de maio, com a redação que lhe foi dada pelas Portarias 1460-A/2009, de 31 de dezembro e 1329-B/2010, de 30 de dezembro e dos que me foram delegados pelo Conselho Diretivo do ISS, I. P., através da Deliberação 2331/2011, de 6 de dezembro de 2011, publicada no Diário da República n.º 244, 2.ª série, de 22 de dezembro de 2011 delego e subdelego, na diretora do Núcleo Administrativo e Financeiro, licenciada Sandra Isabel Marques Ramalho, as competências para:
1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:
1.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte;
1.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
1.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
1.5 - Autorizar o pagamento de trabalho extraordinário ou suplementar, de trabalho noturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em feriado, desde que respeitados os limites previamente aprovados pelo Diretor de Segurança Social;
1.6 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.7 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, bem como as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar;
1.8 - Proceder à mobilidade do pessoal no âmbito do respetivo Núcleo;
1.9 - Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor, orientações do Conselho Diretivo do ISS, I. P. e Diretor de Segurança Social;
2 - Competências específicas:
2.1 - Gerir os recursos financeiros e patrimoniais que estejam afetos ao Centro Distrital, em articulação com os competentes serviços centrais;
2.2 - Autorizar a realização de despesas com a locação, aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas necessárias para o funcionamento dos serviços do centro distrital até ao limite de (euro) 2.500,00;
2.3 - Autorizar a atualização e o pagamento das taxas e das rendas dos imóveis em que se encontram instalados os serviços do Centro Distrital;
2.4 - Autorizar a requisição de guias de transporte;
2.5 - Autorizar a realização de despesas de transporte, de reparação de viaturas e com a aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até ao limite, em cada caso, de (euro)2.000,00;
2.6 - Autorizar as despesas com fundos fixos até ao limite máximo que lhes for fixado pelo Conselho Diretivo;
2.7 - Autorizar a constituição e a reposição dos fundos de maneio;
2.8 - Autorizar o abate de material de utilização permanente, afeto ao Centro Distrital cujo valor patrimonial não exceda o valor de (euro)20.000.00;
2.9 - Autorizar o pagamento das multas, preparos e custas judiciais nos processos e ações judiciais em que a representação do ISS, I. P. seja assegurada pelo Centro Distrital;
2.10 - Efetuar recebimentos e pagamentos, em conformidade com as autorizações recebidas;
2.11 - Assegurar as ligações com as instituições de crédito, previamente autorizadas;
2.12 - Prestar contas do Centro Distrital às entidades competentes;
2.13 - Desenvolver os processos de compras para o Centro Distrital em articulação com o DAP;
2.14 - Garantir a operacionalidade da expedição e receção da correspondência do Centro Distrital;
2.15 - Desenvolver os procedimentos necessários para a organização e gestão documental do Centro Distrital, incluindo arquivo corrente, intermédio e histórico, de acordo com as normas a proferir pelo DAP;
2.16 - Garantir a gestão da frota afeta ao Centro Distrital, de acordo com as normas emitidas pelo DAP;
2.17 - Prestar apoio local no fornecimento de estimativas para orçamento;
2.18 - Prestar apoio local na emissão e interpretação de mapas de controlo de execução orçamental;
2.19 - Efetuar a gestão do orçamento de comparticipações às IPSS;
2.20 - Gerir os Fundos Fixos de acordo com as politicas globais definidas pelo DGF;
2.21 - Receber a documentação e contabilizar o recebimento das comparticipações de EI;
2.22 - Prestar esclarecimentos ao DFG para controlo da conta corrente de fornecedores;
2.23 - Solicitar a criação ou alteração de fornecedores;
2.24 - Efetuar o compromisso e processamento de despesas de bens e serviços adquiridos localmente, incluindo a receção e conferência de faturas;
2.25 - Prestar esclarecimentos ao DGF para controlo da conta corrente de clientes;
2.26 - Solicitar a criação ou alteração de clientes;
2.27 - Processar a receita de comparticipações de EI;
2.28 - Controlar a conta corrente e as cobranças de comparticipações de EI;
2.29 - Apoiar na definição de regras de imputação analítica;
2.30 - Apoiar na validação do apuramento de impostos e contribuições;
2.31 - Prestar apoio local na emissão e interpretação de mapas de controlo;
2.32 - Prestar os esclarecimentos necessários ao fecho mensal de períodos e ao encerramento de exercício;
2.33 - Visar os documentos de receitas e de despesas;
2.34 - Autorizar o pagamento em prestações mensais de prestações indevidamente recebidas;
2.35 - Movimentar contas bancárias juntamente com o Diretor ou dirigente a quem tenha sido conferida essa competência;
2.36 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de competência, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.
De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, a dirigente referida no presente despacho pode subdelegar as competências ora delegadas e subdelegadas.
A presente delegação de competências produz efeitos a 3 de novembro de 2011, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
13-1-2012. - O Diretor de Segurança Social, Joaquim António Ferreira Seixas.
206108448