Subdelegação de competências
No contexto da entrada em vigor do Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março, que aprova a orgânica da APA, I. P. e consequente processo de fusão/reestruturação regulado pelo Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro, e ao abrigo da delegação de competências que me foi conferida por deliberação do Conselho Diretivo da APA, I. P., inserta no Despacho 1/CD/2012, de 3 de abril de 2012, conjugado com os artigos 35.º a 40.º do CPA, subdelego:
1 - No Licenciado António André Pinto Matoso Pereira, Diretor do Departamento de Planeamento, Informação e Comunicação, da ARH do Alentejo, I. P., todas as minhas competências, à exceção da competência para autorizar despesas acima de 5000(euro) e a competência para autorizar o pagamento dos processos de despesa e para executar os processos de liquidação e cobrança de receita;
2 - No licenciado José Miguel Caeiro Bernardino, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, da ARH do Alentejo, I. P., a competência para autorizar o pagamento dos processos de despesa e para executar os processos de liquidação e cobrança de receita.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de maio de 2012, considerando-se revogado, na mesma data, o Despacho 5/VPRES/2012, de 12 de abril.
Consideram-se ratificados todos os atos entretanto praticados.
16 de maio de 2012. - O Vice-Presidente, Manuel Lacerda.
206106609