Na sequência do Decreto-Lei 126-A/2011, de 29 de dezembro, que aprovou a Lei Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros, foi publicado o Decreto Regulamentar 1/2012, de 6 de janeiro, o qual definiu a missão, atribuições e o tipo de organização interna da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG), cujo desenvolvimento consubstanciou a Portaria 27/2012, de 31 de janeiro, determinando esta quer a estrutura nuclear e respetivas competências, quer o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e de chefes de equipas multidisciplinares da CIG.
Nos termos do artigo 4.º da Portaria 27/2012, de 31 de janeiro, a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares da CIG da CIG foi fixado em duas. Posteriormente, nos termos do Despacho da Presidente da CIG n.º 5034/2012, de 20 de março, publicado na 2.ª série do DR, n.º 73, de 12 de abril, foram criadas as equipas multidisciplinares da CIG e as respetivas competências.
Tendo em consideração que se torna necessário proceder à designação das chefes de equipas multidisciplinares, de forma a garantir o normal funcionamento dos serviços e a consolidação do novo modelo organizacional, ao abrigo do previsto no n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, em conjugação com o disposto no artigo 4.º da Portaria 27/2012, de 31 de janeiro, designo, pelo período de um ano, renovável, com o estatuto remuneratório equiparado a chefe de divisão:
a) Licenciada Marta Elisa Pedro Silva, para o lugar de chefe da equipa multidisciplinar Núcleo de Prevenção da Violência Doméstica e Violência de Género (N-VDVG);
b) Mestre Maria Teresa Alvarez Nunes, para o lugar de chefe da equipa multidisciplinar Núcleo para a Promoção da Cidadania e Igualdade de Género (N-CIG).
O presente despacho produz efeitos a 1 de fevereiro de 2012.
23 de abril de 2012. - A Presidente, Maria de Fátima Abrantes Duarte.
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