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Anúncio de Procedimento 2051/2012, de 22 de Maio

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Sumário

Atribuição de 2 licenças de táxi para transporte de pessoas com mobilidade reduzida para o concelho de Faro.

Texto do documento

Anúncio de procedimento n.º 2051/2012

NIF e designação da entidade adjudicante:

506579425 - Município de Faro

Atribuição de 2 licenças de táxi para transporte de pessoas com mobilidade reduzida para o concelho de Faro.

Para os devidos efeitos se torna público que, de acordo com o deliberado pela Câmara Municipal em sua reunião ordinária de 08 de julho de 2011, se encontra aberto concurso público para a atribuição de 2 licenças de táxi para o transporte de pessoas com mobilidade reduzida nos termos do disposto no Regulamento de transporte público de aluguer em veículos ligeiros de passageiros - Transportes em

Táxi - do município de Faro e no Decreto-Lei 251/98 de 11 de agosto na sua redação atual, na Portaria 334/2000 de 12 de junho, na Portaria 277-A/99 de 29 de novembro na sua atual redação e no Despacho 18 406/2004 publicado no Dário da República, II série, n.º 209 de 1 de setembro.

1 - Identificação da Entidade Promotora do Concurso - Município de Faro, sita na Rua do Município 8000-398 Faro, Telefone n.º 289

870 870, Fax n.º 289 802 326.

2 - Área e Tipo de Serviço - Concelho de Faro;

Regime de aluguer em táxi para transporte de pessoas com mobilidade reduzida.

4- Número de Licenças:

4.1 - O presente concurso tem por objeto a atribuição de 2 licenças de táxi para transporte de pessoas com mobilidade reduzida, fora do contingente fixado.

4.2- A cada candidato será concedida apenas uma licença no concurso.

5- Regime de Estacionamento - O regime de estacionamento a atribuir às licenças postas a concurso é o regime de estacionamento condicionado, de acordo com o artigo 13º do Regulamento de transporte público de aluguer em veículos ligeiros de passageiros -

Transportes em Táxi - do município de Faro, além contingente, escalonadas de forma a garantir o serviço permanente à cidade e ao aeroporto internacional de Faro. A escala será fixada pela Câmara Municipal de Faro.

6. Requisitos de Admissão a Concurso - Podem candidatar-se ao presente concurso os candidatos que preencham os requisitos de admissão previstos no artigo 4º do programa de concurso.

7 - Programa de Concurso:

7.1 Os termos a que obedece o presente concurso constam do respetivo programa de concurso, que se encontra disponível para consulta no serviço de taxas e licenças do departamento de administração e finanças, sito na Rua do Município, todos os dias úteis das 9.00 às

16:00, desde a data de publicação do anúncio até ao último dia para apresentação das candidaturas.

7.2 Os interessados podem solicitar cópias do programa de concurso no local e horário indicado no número anterior, mediante pagamento nos termos do Regulamento e Tabela de Taxas em vigor. No caso de envio pelo correio, procede-se ao débito dos custos da expedição

8 - Apresentação das Candidaturas - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento dirigido ao Sr. Presidente da

Câmara Municipal de Faro, de acordo com o modelo aprovado pela Câmara Municipal e, constante do anexo I do programa de concurso, de onde constem, obrigatoriamente, os elementos e os documentos referidos no artigo 7º do citado programa. O requerimento de candidatura e os documentos que o acompanham serão entregues ou remetidos, em envelope fechado contendo somente a identificação do concurso.

9 - Prazo da Candidatura - O prazo para a entrega do requerimento e dos documentos que o acompanham é de 30 (trinta) dias úteis, contados da data de publicação do presente aviso no Diário da República, sendo excluídas todas as candidaturas que não sejam apresentadas até ao limite do prazo fixado, por forma a nesse dia darem entrada nos serviços municipais.

10 - Local da Candidatura - O requerimento de candidatura e os documentos que o acompanham devem ser entregues, em mão e sob recibo, no serviço de taxas e licenças sito na Rua do Município, 8000-398 Faro, todos os dias úteis ou, enviadas por correio registado para a mesma morada, desde que a receção ocorra dentro do prazo fixado no número anterior.

11 - Exclusão de Candidaturas - Serão excluídas liminarmente as candidaturas que tenham sido apresentadas depois do termo fixado para a sua apresentação; as candidaturas que não respeitem a totalidade das condições do concurso estabelecidas no programa de concurso, designadamente as candidaturas às quais faltem menções obrigatórias ou os documentos exigidos, sem prejuízo do disposto no artigo 4º n.º 7 do citado programa.

12 - Critérios de Ordenação dos Candidatos para Atribuição das Licenças - A atribuição das licenças será efetuada, atendendo-se à classificação final dos concorrentes que resulte de uma ordenação, obtida pela aplicação dos seguintes critérios, por exclusão e por ordem decrescente de importância:

- Localização da sede social, para as sociedades, ou domicilio, para os candidatos singulares, no concelho de Faro;

- Número de anos sem ter sido contemplado com licença em concurso;

- Número de anos de atividade no setor;

- Antiguidade da sede, para as sociedades, ou domicilio, para os candidatos singulares, no concelho de Faro.

13 - Procedimento para Atribuição e Emissão de Licenças - A admissão e a análise das candidaturas é efetuada pelo Júri do concurso, designado pela Câmara Municipal de Faro, por deliberação 13 de julho de 2011, com a composição enunciada no artigo 11º do programa de Concurso, e obedece ao procedimento definido nos artigos 12º a 16º do referido programa, donde resultam as seguintes fases:

Relatório preliminar, audiência prévia, relatório final, atribuição da licença, vistoria ao veículo e emissão de licença.

14 - Emissão das Licenças - As licenças são emitidas pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal, quando nada haja a assinalar na vistoria efetuada aos veículos, a requerimento dos interessados, de acordo com o modelo próprio fornecido pela Câmara Municipal de Faro, instruído documentalmente, obedecendo ao disposto no artigo 16º do programa de concurso.

15 - Condições de Pagamento - A emissão da licença está sujeita ao prévio pagamento da taxa prevista no artigo 46º do Regulamento de transporte público de aluguer em veículos ligeiros de passageiros - Transportes em Táxi - do município de Faro.

16 - Legislação Aplicável - O presente concurso obedece às condições definidas no respetivo programa de concurso, tendo por base regulamentar o Regulamento de transporte público de aluguer em veículos ligeiros de passageiros - Transportes em Táxi - do município de Faro", e, por base legal, o Decreto-Lei 251/98 de 11 de agosto na sua redação atual, a Portaria 334/2000 de 12 de junho, a

Portaria 277-A/99 de 29 de novembro na atual redação e o Despacho 18 406/2004 publicado no Diário da República, II série, n.º

209 de 1 de setembro.

11 de maio de 2012

Presidente da Câmara

José Macário Correia

306084197

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1331921.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Decreto-Lei 251/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regulamenta o acesso à actividade e ao mercado dos transportes em táxi.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-15 - Portaria 277-A/99 - Ministérios da Administração Interna e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regula a actividade de transportes em táxi e estabelece o equipamento obrigatório para o licenciamento dos veículos automóveis de passageiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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