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Edital 508/2012, de 22 de Maio

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Sumário

Proposta de regulamento dos cartões etários municipais

Texto do documento

Edital 508/2012

Maria Irene da Conceição Barata Joaquim, presidente da Câmara Municipal de Vila de Rei:

Torna público, no uso da competência que lhe confere a alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º, conjugado com o artigo 91.º, ambos da Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, que a Câmara Municipal de Vila de Rei, na reunião camarária, realizada a 09 de abril de 2012, deliberou submeter a apreciação pública uma proposta de "Proposta de Regulamento dos Cartões Etários Municipais", em cumprimento do n.º 1 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro).

Assim, durante o período de 30 dias, a contar da data da publicação do presente edital, no Diário da República, poderá a Proposta de Projeto de Regulamento, ser consultada no Edifício dos Paços do Concelho, na Divisão de Coordenação Planeamento Estratégico e Auditoria, sobre a qual os interessados devem dirigir por escrito as suas sugestões à Presidente da Câmara Municipal de Vila de Rei, nos termos do n.º 2 do artigo 118.º do Decreto-Lei 6/96 de 31 de janeiro.

20 de abril de 2012. - A Presidente da Câmara, Maria Irene da Conceição Barata Joaquim.

306079653

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1331910.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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