Despacho (extrato) n.º 7086/2012
Ao abrigo do disposto no artigo 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 21 de janeiro, e no uso da competência que me foi facultada pela deliberação do Conselho de Administração deste Centro Hospitalar de 10 de fevereiro de 2011, subdelego na Diretora do Serviço de Administração de Pessoal - técnica superior Maria Alice Augusta Ribeiro Lucas, as competências seguintes:
No âmbito de competências genéricas:
1 - Justificar e injustificar faltas nos termos da lei;
2 - Praticar todos os atos relativos à aposentação e todos os atos respeitantes ao regime de Segurança Social da Função Pública;
3 - Promover a verificação domiciliação da doença, os termos do artigo 33.º, 34.º e 35.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março;
4 - Promover a submissão dos funcionários e agentes à junta médica da ADSE;
5 - Autorizar os pedidos de apresentação à junta médica da Caixa Geral Central de Aposentações;
6 - Autorizar a atribuição de regalias a que os funcionários tenham direito nos termos da lei;
7 - Assinar a correspondência ao expediente necessário à execução das decisões proferidas nos processos relativos a assuntos de pessoal, bem como, autorizar publicações de anúncios na imprensa diária e no Diário da República;
8 - Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo quando requisitados nos termos da lei de processo;
9 - Autorizar a destruição de documentos respeitantes a concurso, nos termos da legislação em vigor;
10 - Reconhecer como acidentes de trabalho os sofridos por trabalhadores em regime de direito privado e autorizar o processamento das correspondentes despesas nos termos da legislação aplicável;
11 - Qualificar como acidente em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar o processamento das respetivas despesas até ao limite legal;
12 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;
13 - Conceder as licenças e dispensas previstas no regime legal da proteção da parentalidade.
Fica o referido dirigente autorizado a subdelegar as competências ora conferidas no pessoal de chefia.
O presente despacho produz efeitos desde 07 de fevereiro de 2011, ficando por este meio ratificados, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito das competências ora subdelegadas, tenham entretanto, sido praticados. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas)
9 de maio de 2012. - A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Dr.ª Maria Celeste Silva.
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