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Aviso 7012/2012, de 21 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - pessoal para as AEC'S e CASE

Texto do documento

Aviso 7012/2012

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - pessoal para as AEC'S e CASE

1 - Para efeitos do disposto no artigo 50.º da lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro com nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, aplicável às Autarquias Locais e Decreto-Lei 212/2009, de 3 de setembro, torna-se público que por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de Cascais em 15/03/12 encontra-se aberto procedimento concursal comum para postos de trabalho de 5 Técnicos Superiores: (1 Professor de Atividade Física e Desportiva, 1 Professor de Expressões Artísticas/Plástica, 1 Professor de Música, 1 Professor de Inglês, 1 Educador de Infância) de 1 Assistente Técnico (CASE) - Animador e 2 Assistentes Operacionais, todos previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Cascais, na modalidade de contrato em funções públicas por tempo determinado - termo resolutivo certo a tempo parcial, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do Aviso na Bolsa Emprego Público, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro. Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas quaisquer reservas de recrutamento no próprio organismo, ficando, ainda, temporariamente, dispensada a obrigatoriedade de consulta à entidade centralizada para constituição de recrutamento (ECCRC), por não se encontrar constituída e em funcionamento, nos termos dos artigos 41.º e seguintes.

2 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para preenchimento dos lugares postos a concurso e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, no ano letivo de 2012/2013, de 1 de setembro de 2012 a 31 de Julho de 2013.

3 - Descrição sumária das funções: Técnicos Superiores - corresponde ao grau 3 de complexidade funcional, nomeadamente, organização, coordenação, prestação de funções docentes e de animadores, no programa de generalização do ensino das atividades de enriquecimento curricular, componente de apoio à família, componente de atividade sócio educativa e escola do 1.º ciclo do Ensino Básico, Jardim de Infância, nas áreas das expressões artísticas, ensino da música, educação musical, atividade física e inglês. Assistentes Técnicos - corresponde ao grau 2 de complexidade funcional, nomeadamente, na cooperação com o animador na gestão do grupo, participa em reuniões, tem orientação de expressão plástica aplicando várias técnicas; pintura, modelagem de vários tipos de matérias e reciclagem. Assistentes Operacionais - corresponde ao grau 1 de complexidade funcional, nomeadamente, auxiliares da ação educativa, execução de tarefas de vigilância, transmissão de recados, arrumos de material, responsabilidade no estado de limpeza das instalações da escola do 1.º ciclo básico e jardim-de-infância.

4 - Local de trabalho: as funções correspondentes aos lugares em concurso irão ser desempenhadas na Escola do 1.º ciclo EB da Areia e Jardim de Infância da Areia.

5 - Posicionamento remuneratório: de acordo com o disposto no Despacho 12590/2006, de 16 de junho, Despacho 14460/2008, de 26 de maio, capítulo II, artigo 3.º, n.º 4 e Decreto-Lei 212/2009, de 3 de setembro, o valor mínimo das remunerações dos professores afetos às atividades de enriquecimento curricular, componente de apoio à família e componente sócio educativa, em horário completo não pode ser inferior ao do índice 126 da carreira dos educadores e dos professores dos ensinos básico e secundário, quando possuem habilitação igual à licenciatura e ao índice 89 nos restantes casos, devendo para os casos de horário incompletos ser calculado um valor por hora letiva (tempo letivo de quarenta e cinco minutos) proporcional aos índices referidos.

6 - Requisitos da admissão: São admitidos ao concurso, todos os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas:

6.1. - Os requisitos gerais, previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei ou Convenção Internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatório.

6.2 - Como requisitos especiais: Para os professores de atividades físicas e desportivas, ensino da música, outras expressões e animadores, os constantes no artigo 12.º, 16.º, 19.º do Despacho 14460/2008, de 26 de maio.

6.3 - Exclusão: não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.

7 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento inicia-se sempre de entre os trabalhadores que:

a) Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado.

b) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

Desde que satisfaçam cumulativamente os requisitos fixados em 6.1 e possuam as habilitações literárias exigidas em 6.2.

7.1. - Na impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho, pelos trabalhadores identificados no ponto anterior, e conforme deliberação de Executivo de 15/03/2012 poderão ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

8 - Apresentação de candidaturas:

8.1 - Formalização de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas, através do modelo de formulário de candidatura dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Cascais, Dr. Pedro Morais Soares, assinalando devidamente o número da oferta de emprego, o qual depois de datado e assinado, deverá ser remetido pelo correio, com aviso de receção, ou entregue pessoalmente na Junta de Freguesia de Cascais, em envelope fechado, até ao termo do prazo.

8.2 - Não são aceites candidaturas enviadas através de correio eletrónico.

8.3 - Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob pena de compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

8.4 - Documentos exigidos: O requerimento contém obrigatoriamente os elementos previstos no n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e deverá ser acompanhado do certificado de habilitações, e ainda do curriculum vitae, conforme disposto no n.º 3 do artigo 28.º da referida Portaria.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, sempre que as solicitem.

10 - Métodos de seleção: Os métodos de seleção a utilizar são a avaliação curricular (AC) valoradas de 0 a 20:

10.1 - Na avaliação curricular serão considerados e ponderados nos elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica ou curso equiparado, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho, que se traduzirá na seguinte fórmula:

AC = (HÁ + FP + EP)/3

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.

10.2 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, no método de seleção acima referido (avaliação curricular), consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

10.3 - Com a entrevista de avaliação de competências, pretende-se obter, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para o efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos dois métodos de seleção.

12 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, sendo, por isso, excluídos.

13 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidato, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

14 - Composição do júri:

Presidente: Dra. Virgínia Cândida da Rocha Loureiro Soares Bernardino

Vogais Efetivos: Dra. Maria Catarina Gomes Marques Vieira - Vogal da Junta, Dra. Teresa Lopes de Almeida Nery de Oliveira, Técnica Superior.

Vogais suplentes: Eng.º António Miguel de Medeiros Correia - Vogal da Junta, Dr. Vítor Manuel da Silva Veiga, Vogal da Junta.

15 - Exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da citada Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) c) do n.º 3 daquele artigo, para a realização da audiência dos interessados no termo do Código de Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previsto no n.º 1 do artigo 32.º e por uma das formas enunciadas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria referida.

A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e publico nas instalações da Junta de Freguesia de Cascais. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas antes referidas.

16 - De harmonia com o despacho conjunto 373/2000, de 1 de março do Ministro - Adjunto da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, declara-se que: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na promoção profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descrição.

17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego público no sítio: www.bep.gov.pt.

9 de maio de 2012. - O Presidente da Junta de Freguesia, Dr. António Pedro de Carvalho Morais Soares.

306072613

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1331580.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 212/2009 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime de contratação de técnicos que asseguram o desenvolvimento das actividades de enriquecimento curricular (AEC) no 1.º ciclo do ensino básico nos agrupamentos de escolas da rede pública.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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