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Despacho 6890/2012, de 21 de Maio

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 6890/2012

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação dada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, e nos termos dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, através do meu Despacho 10/2012 de 2 de janeiro, foram delegadas competências nas Chefes de Divisão de Planeamento e Divisão de Controlo, respetivamente, Eng.ª Maria Eduarda Pauzinho Pontes da Silva Morais e Eng.ª Maria João Caldeirinha Roma Martins Gomes da Silva.

Considerando que os dirigentes dos serviços devem promover o mecanismo da delegação de competências e de assinatura da correspondência ou de expediente necessária à mera instrução de processos, face ao disposto no n.º 8 do artigo 21.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril.

Neste contexto, no sentido de flexibilizar e agilizar os procedimentos subjacentes à gestão de recursos humanos, financeiros e materiais e da assinatura de correspondência, delego nas Chefe de Divisão de Planeamento e Divisão de Controlo, dentro dos condicionalismos legais, a capacidade para praticar os seguintes atos:

1) Autorizar a utilização das viaturas necessárias às deslocações dos trabalhadores afetos às respetivas unidades orgânicas;

2) Autorizar despesas correntes com aquisição de bens e serviços até ao limite de 1.000 (euro);

3) Autorizar despesas com aquisição de bens duradouros e de investimento até ao limite de 250 (euro);

4) Autorizar a arrecadação de receita até ao limite de 150 (euro).

O presente despacho ratifica todos os atos praticados no âmbito das competências atribuídas, a partir do dia 2 de janeiro de 2012.

30 de abril de 2012. - O Diretor Regional, Francisco Maria Santos Murteira.

206090685

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1331329.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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