Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação dada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, e nos termos dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, através do meu Despacho 10/2012 de 2 de janeiro, foram delegadas competências nas Chefes de Divisão de Planeamento e Divisão de Controlo, respetivamente, Eng.ª Maria Eduarda Pauzinho Pontes da Silva Morais e Eng.ª Maria João Caldeirinha Roma Martins Gomes da Silva.
Considerando que os dirigentes dos serviços devem promover o mecanismo da delegação de competências e de assinatura da correspondência ou de expediente necessária à mera instrução de processos, face ao disposto no n.º 8 do artigo 21.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril.
Neste contexto, no sentido de flexibilizar e agilizar os procedimentos subjacentes à gestão de recursos humanos, financeiros e materiais e da assinatura de correspondência, delego nas Chefe de Divisão de Planeamento e Divisão de Controlo, dentro dos condicionalismos legais, a capacidade para praticar os seguintes atos:
1) Autorizar a utilização das viaturas necessárias às deslocações dos trabalhadores afetos às respetivas unidades orgânicas;
2) Autorizar despesas correntes com aquisição de bens e serviços até ao limite de 1.000 (euro);
3) Autorizar despesas com aquisição de bens duradouros e de investimento até ao limite de 250 (euro);
4) Autorizar a arrecadação de receita até ao limite de 150 (euro).
O presente despacho ratifica todos os atos praticados no âmbito das competências atribuídas, a partir do dia 2 de janeiro de 2012.
30 de abril de 2012. - O Diretor Regional, Francisco Maria Santos Murteira.
206090685