Considerando a necessidade de simplificar e agilizar procedimentos relativos à gestão do pessoal docente e não docente das Unidades Orgânicas do Instituto Politécnico de Coimbra, no âmbito de uma gestão mais eficiente, ao abrigo do n.º 3 do artigo 22.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo 59-A/2008, de 19 de novembro e de acordo com o previsto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro:
1 - Delego a competência para a prática dos seguintes atos nos Presidentes das Unidades Orgânicas do IPC:
Prof. Doutor José de Jesus Gaspar, Presidente da Escola Superior Agrária de Coimbra,
Prof. Doutor Rui Manuel Sousa Mendes, Presidente da Escola Superior de Educação de Coimbra,
Prof. Arqtº Carlos José Pedrosa Rodrigues Veiga, Presidente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital,
Prof. Dr. Jorge Manuel dos Santos Conde, Presidente da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra,
Prof. Dr. Manuel de Sá e Souza de Castelo Branco, Presidente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra,
Prof. Doutor Nuno Miguel da Fonseca Ferreira, Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra:
a) Decidir sobre as renovações dos contratos a termo resolutivo certo de pessoal docente (assistentes e docentes convidados), com observância das regras previstas no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, dos procedimentos relativos à gestão do pessoal docente das Unidades Orgânicas do IPC e demais legislação aplicável, e celebrar os respetivos contratos;
b) Decidir, na sequência de autorização prévia para início do procedimento, sobre as contratações do pessoal docente especialmente contratado (professores convidados, assistentes convidados e monitores), em regime de tempo parcial, com observância das regras previstas no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, do Regulamento de Contratação de Pessoal Especialmente Contratado do IPC e demais legislação aplicável, e celebrar os respetivos contratos;
c) Autorizar a acumulação de funções nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico;
d) Presidir às Secções Autónomas de Avaliação do Desempenho do Pessoal Docente e do Pessoal Não Docente da respetiva Unidade Orgânica, criada com vista à operacionalização do funcionamento do respetivo Conselho Coordenador de Avaliação do IPC;
e) Decidir, na sequência de autorização prévia para início do procedimento, sobre a abertura de procedimentos concursais comuns e consequente contratação de pessoal não docente em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo período inicial de um ano (não podendo a duração total do contrato exceder três anos, incluindo renovações), com observância das regras previstas na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e demais legislação aplicável, e celebrar os respetivos contratos;
f) Celebrar contratos de trabalho em funções públicas na sequência de alteração da situação jurídico-funcional dos trabalhadores docentes e não docentes, decorrente de alterações do posicionamento remuneratório;
g) Autorizar a acumulação de funções nos termos dos artigos 27.º, 28.º e 29.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;
h) Autorizar que as viaturas afetas à respetiva Unidade Orgânica possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por trabalhadores que não exerçam a atividade de motorista;
i) A subscrição das Declarações de Compromisso em candidaturas a financiamento de projetos de investigação científica em que o IPC, através de docentes da respetiva Unidade Orgânica, seja entidade proponente ou entidade participante, nomeadamente aqueles que são da responsabilidade da Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT), bem como a prática dos consequentes atos administrativos (nomeadamente, pedidos de adiantamento, pedidos de reembolso, pedidos de pagamento de saldos, relatórios finais e alteração aos projetos);
j) A presidência do júri das provas de atribuição do título de especialista a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º do Despacho 9210/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 28 de maio, bem como a competência para a nomeação do júri e para proferir o despacho de indeferimento liminar a que se refere o n.º 5 do artigo 10.º do mesmo Despacho, podendo a presidência do júri ser subdelegada num professor de carreira em serviço na UO, nos termos do procedimento aprovado pelo Despacho 4629/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 15 de março.
2 - No prazo de 30 dias após o termo de cada trimestre, as Unidades Orgânicas deverão proceder ao envio para os Serviços da Presidência de uma relação dos atos praticados ao abrigo das alíneas c) e g) do n.º 1 do presente despacho.
3 - A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação, supervisão e revogação previstos na lei.
4 - Consideram-se ratificados os atos praticados pelos Presidentes das Unidades Orgânicas no âmbito dos poderes agora delegados até à publicação do presente despacho no Diário da República.
5 - É revogado o despacho de delegação de competências n.º 11280/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 9 de julho de 2010, e o n.º 1 do Despacho 4628/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 15 de março de 2011.
10 de maio de 2012. - O Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Rui Jorge da Silva Antunes.
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