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Aviso 6876/2012, de 18 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento de cinco técnicos superiores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida

Texto do documento

Aviso 6876/2012

Procedimento concursal comum para recrutamento de 5 (cinco) técnicos superiores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida

1 - Nos termos do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por meu despacho de 4 de maio de 2012, se encontra aberto um procedimento concursal comum, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente anúncio na 2.ª série do Diário da República, para contratação em funções públicas, por tempo indeterminado, de cinco técnicos superiores, com relação jurídica de emprego público já estabelecida por tempo indeterminado, para exercer funções no Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, IP.

2 - Legislação aplicável - O presente procedimento concursal rege-se pelas disposições aplicáveis da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e do Código Administrativo.

3 - Para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria acima mencionada, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste Organismo e não ter sido efetuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição das referidas reservas.

4 - Prazo de validade - O procedimento concursal é valido para os postos de trabalho em referência e caduca com a ocupação dos mesmos, sem prejuízo das demais causas da cessação do procedimento concursal.

5 - Local de trabalho: As funções inerentes aos lugares a ocupar serão exercidas nas instalações do IFDR, sitas em Lisboa.

6 - Caracterização sumária dos postos de trabalho: 6.1 Referência Certificação (2 postos de trabalho):

Analisar pedidos de certificação de despesas;

Elaborar documentos técnicos relativos aos processos de certificação de despesas no âmbito dos Programas relativamente aos quais o IFDR assume as funções de Autoridade de Certificação.

6.2 - Referência Coordenação Financeira (1 posto de trabalho):

Acompanhamento de exercícios de avaliação e estudos temáticos no âmbito do FEDER e do Fundo Coesão;

Apoio técnico às matérias relacionadas com o Futuro da Politica de Coesão;

Apoio técnico às matérias relacionadas com auxílios de Estado;

Apoio à gestão dos Programas Operacionais;

Monitorização física e financeira

6.3 - Referência Gestão Operacional (2 postos de trabalho):

Analisar e elaborar documentos técnicos sobre a aplicação do FEDER e do Fundo de Coesão;

Desenvolver ações no âmbito do apoio à aplicação de regras e procedimentos de gestão dos fundos no âmbito do FEDER e Fundo de Coesão do QREN.

7 - Posicionamento remuneratório - Nos termos do artigo 55.º da LVCR conjugada com o artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, aos trabalhadores que se encontrem na categoria correspondente aos postos de trabalho publicitados não pode ser proposta uma posição remuneratória superior à auferida; aos trabalhadores que auferem uma posição remuneratória inferior à 2a posição da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, o limite máximo da negociação é a 2.ª posição da carreira de técnico superior, da mesma tabela.

8 - Requisitos de admissão - Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

8.1 - Gerais: trabalhadores que reúnam cumulativamente, os requisitos previstos no artigo 8.º da citada lei, a saber:

a) Possuam nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Tenham 18 anos de idade completos;

c) Não estejam inibidos do exercício de funções públicas ou estejam interditos para o exercício das funções que propõem desempenhar;

d) Possuam a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Tenham cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Específicos: Licenciaturas (preferenciais) em: Economia, Gestão de Empresas, Administração Pública e Relações Internacionais.

9 - Fatores preferenciais:

9.1 - Conhecimentos da organização e funcionamento da administração pública;

9.2 - Conhecimentos na área da política de coesão europeia, nomeadamente na gestão de fundos comunitários;

9.3 - Conhecimentos na área da integração europeia, nomeadamente na gestão de fundos comunitários e ou acompanhamento de investimento público;

9.4 - Bom domínio da língua inglesa e ou francesa;

9.5 - Experiência de elaboração de pareceres e outros documentos de natureza técnica;

9.6 - Experiência na ótica do utilizador de ferramentas informáticas;

9.7 - Outros conhecimentos técnicos valorizados: contratação pública e políticas comunitárias nomeadamente ambientais, concorrência e igualdade de oportunidades.

10 - O presente procedimento concursal não admite a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional

11 - Impedimentos de Admissão - Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente:

11.1 - Se encontrem integrados na carreira;

11.2 - Sejam titulares da categoria;

11.3 - Não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IFDR, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas mediante preenchimento do formulário tipo de candidatura aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, disponível na página eletrónica do IFDR, www.ifdr.pt, na funcionalidade de Recursos Humanos;

12.2 - O formulário de candidatura (indicando o perfil ou perfis a que se candidata), bem como todos os anexos deverão ser remetidos por correio, em carta registada com aviso de receção, dirigidos ao Presidente do Instituto Financeiro do Desenvolvimento Regional, IP, para a Rua de S. Julião, n.º 63, 1149-030 Lisboa ou por email para o endereço eletrônico nrh@ifdr.pt.;

12.3 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura por parte do candidato determina a sua exclusão do procedimento concursal.

13 - Documentos que devem acompanhar o formulário de candidatura:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários), indicando a respetiva duração e datas de realização;

b) Fotocópia do Bilhete de identidade ou Cartão de Cidadão;

c) Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias;

d) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação profissional frequentadas e relacionadas com o posto de trabalho;

e) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada da qual conste, de maneira inequívoca:

Modalidade de relação jurídica de emprego Público; Indicação da posição e nível remuneratório; Antiguidade na carreira e na Administração Pública;

Descrição detalhada das funções inerentes ao posto de trabalho ocupado, ou que ocupou (no caso dos trabalhadores em SME), com relevância para o presente procedimento concursal com vista a apreciação do conteúdo funcional;

Informação referente à avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos em que o candidato executou atividades idênticas à dos postos de trabalho a exercerem e na sua ausência, o motivo que determinou tal fato.

f) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

14 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a), c) e e) do número anterior determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da referida Portaria, salvo quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, devidamente comprovadas; podendo o Júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos.

15 - A não apresentação dos documentos comprovativos das ações de formação e dos demais aduzidos pelos candidatos, determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular.

16 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou penal.

17 - Método de Seleção Obrigatório - Considerando o caráter urgente do procedimento e a carência de recursos humanos nas áreas a que respeita o presente recrutamento, é utilizado, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria, um único método de seleção obrigatório, complementado com a Entrevista Profissional de Seleção, a saber:

17.1 - Avaliação Curricular, com a ponderação de 60 %, em que são considerados os elementos de maior relevância para os postos a ocupar, designadamente:

a) Experiência nas funções descritas no ponto 6;

b) A habilitação académica;

c) A avaliação do desempenho relativa aos últimos 3 anos em que o candidato executou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar;

d) Formação profissional relacionada com as exigências e a competências necessárias ao exercício das funções.

17.2 - Na avaliação curricular é adotada a escala de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas.

18 - Método de Seleção Complementar - Entrevista Profissional de Seleção, com a ponderação de 40 %, destinada a avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a entrevista, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação, de relacionamento interpessoal, a capacidade de adaptação e melhoria continua e a responsabilidade com o serviço.

17.1 - A entrevista Profissional de Seleção, de caráter público, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Para esse efeito será elaborada um ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

19 - Utilização faseada dos métodos de seleção - Considerando o caráter urgente do procedimento concursal comum, nos termos do artigo 8.º da citada Portaria, será aplicado à totalidade dos candidatos o primeiro método de seleção obrigatório, sendo apenas aplicado o método complementar a parte aos candidatos aprovados, até à satisfação das necessidades.

20 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultada a média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção e consideram-se excluídos nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria, os candidatos que obtenham uma pontuação inferior a 9,5 valores num método, não lhes sendo aplicado o método seguinte; os candidatos que não comparecem a qualquer um dos métodos consideram-se igualmente excluídos.

21 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa constam das atas do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias uteis, sempre que solicitadas.

22 - Se do presente procedimento concursal resultar um número de candidatos aprovados superior aos postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interno, válido pelo prazo máximo de 18 meses contado da data da homologação da lista de ordenação final.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 - Nos termos do artigo 32.º da mencionada Portaria a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente e será afixada em local visível e público nas instalações do IFDR e na página eletrônica do IFDR, IP (www.ifdr.pt).

25 - A lista de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações do IFDR e na página eletrônica do IFDR, IP (www.ifdr.pt).

26 - Composição do Júri:

Presidente: Lic. Mariana Fogaça do Canto e Castro, Coordenadora do Núcleo de Recursos Humanos

Vogais efetivos:

1.º Lic. Cidália Maria de Jesus Marcelino Pereira, Técnica Superior

2.º Lic. Paula Cristina Duarte Mira Alves de Matos, Coordenadora do Núcleo de Apoio à Gestão Operacional

Vogais suplentes:

1º Lic. Gisela Rute Ferreira do Coito Rodrigues, Diretora da Unidade de Certificação 2.º Lic. Carla Cristina Mendes Leal, Coordenadora do Núcleo de Acompanhamento e Avaliação

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efetivo

10 de maio 2012. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Dina Ferreira.

206081937

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1330970.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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