Declaração de retificação n.º 642/2012
Para os devidos efeitos se declara que por não se ter tido em conta o disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, há necessidade de alterar o júri nomeado no aviso 5624/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 18 de abril de 2012, referente ao procedimento concursal comum para a ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico. O novo júri será o seguinte:
Presidente - José Francisco da Silva Monteiro, secretário da Freguesia de Pó.
1.º vogal efetivo - Álvaro José Monteiro Benjamim, tesoureiro da Freguesia de Pó, que substitui o presidente em caso de faltas e impedimentos.
2.º vogal efetivo - Dr.ª Cidália Santos, técnica superior do município do Bombarral.
1.º vogal suplente - Pedro Filipe Lopes Casimiro, primeiro-secretário da assembleia de Freguesia de Pó.
2.º vogal suplente - Maria Eugénia Ferreira Monteiro Pedro, presidente da assembleia de Freguesia de Pó.
Mais se retifica o n.º 11.2.1 do mesmo aviso. Assim, onde se lê:
«A prova de conhecimentos assume a forma prática, de realização individual, incidindo sobre temas relacionados com a atividade referida no precedente ponto 2, e terá a duração máxima de 30 minutos.»
deve ler-se:
«A prova de conhecimentos assume a forma prática, de realização individual e terá a duração de 60 minutos, com 15 minutos de tolerância. É adotada para a prova de conhecimentos uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Legislação para a prova de conhecimentos:
Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.os 265/91, de 31 de dezembro, e 22-A/92, de 29 de fevereiro, e alteradas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo;
Lei 58/2008, de 9 de setembro - Estatuto Disciplinar;
Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, retificada pelas Declarações de Retificação n.os 4/2002, de 6 de fevereiro, e 9/2002, de 5 de março - estabelece o quadro de competências, regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias;
Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril, e alterada pelas Leis n.os 64-B/2008, 21 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, e 64-B/2011, de 30 de dezembro - regime de vinculação, de carreiras e de remunerações - função pública;
Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro - Código dos Contratos Públicos.»
2 de maio de 2012. - O Presidente, Nuno Diogo Fernandes Bernardino.
306071885