Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 57/83, de 1 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Altera o Decreto-Lei nº 196/79 de 29 de Junho, que determina a atribuição de um subsídio de risco às equipas de minas e armadilhas da Polícia de Segurança Pública.

Texto do documento

Decreto-Lei 57/83
de 1 de Fevereiro
Considerando que o actual número de equipas de minas e armadilhas, criadas pelo Decreto-Lei 368/80, de 10 de Setembro, é insuficiente para dar resposta a todas as solicitações que lhes são feitas;

Considerando que o aumento de acções com utilização de engenhos explosivos, cada vez mais sofisticados, exige, para que se garanta a segurança de pessoas e bens, respostas rápidas e eficientes, e que estas só poderão ser dadas por pessoal especializado;

Considerando serem os aeroportos um dos objectivos principais a proteger e que o empenhamento actualmente atribuído às equipas de minas e armadilhas nos aeroportos já excede largamente a sua capacidade de actuação:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 196/79, de 29 de Junho, na redacção que lhe foi dada pela Resolução 368/80, de 10 de Setembro, no que concerne aos Comandos da Polícia de Segurança Pública de Lisboa e de Faro, passa a ter a seguinte redacção:

Lisboa - 10:
6 na sede;
1 na Divisão de Cascais;
1 na Divisão da Amadora;
2 na Divisão do Aeroporto.
Faro - 3:
1 na sede;
1 na Esquadra de Portimão;
1 na Esquadra do Aeroporto.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Dezembro de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - José Ângelo Ferreira Correia.

Promulgado em 19 de Janeiro de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 21 de Janeiro de 1983.
O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/133049.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-29 - Decreto-Lei 196/79 - Ministério da Administração Interna - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Atribui uma gratificação de risco ao pessoal de minas e armadilhas da PSP.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-10 - Decreto-Lei 368/80 - Ministério da Administração Interna

    Dá nova redacção ao n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 196/79, de 29 de Junho (pessoal de minas e armadilhas da PSP).

  • Tem documento Em vigor 1980-10-24 - Resolução 368/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Exonera, a seu pedido, o Dr. Eduardo Henrique Serra Brandão do cargo de membro do conselho de gerência da Siderurgia Nacional, E. P. - SN.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-01-26 - Decreto-Lei 54/91 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei n.º 196/79, de 29 de Junho, que atribui uma gratificação de risco ao pessoal de minas e armadilhas da PSP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda