Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publicam as seguintes transferências de verbas, autorizadas nos termos do n.º 3 do artigo 22.º da Lei 2/88, de 26 de Janeiro:
(ver documento original)
5.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 22 de Junho de 1988. - Pelo Director, Francisco Ripado.