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Aviso 6691/2012, de 15 de Maio

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Sumário

Nomeação de secretário de gabinete de apoio pessoal a vereador

Texto do documento

Aviso 6691/2012

Para os devidos efeitos se torna público, que na sequência de despacho proferido pelo Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal, Dr. João Paulo Barbosa de Melo, no dia 13 de abril do corrente, Hugo Filipe Braz de Carvalho Gonçalves, foi nomeado no cargo de Secretário do gabinete de apoio pessoal ao Senhor Vereador a tempo inteiro, Dr. José António Pinto Belo, sob proposta do mesmo, com efeitos a partir de 10 de abril do corrente, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 73.º e n.º 3 do artigo 74.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada pelas Leis n.os 5-A/2002, de 11 de janeiro e 67/2007, de 31 de dezembro.

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de agosto, o presente processo está isento de visto prévio do Tribunal de Contas.

17 de abril de 2012. - O Diretor Municipal de Desenvolvimento Organizacional, por delegação, Olinto Miguel Teodoro Vieira, Dr.

306039428

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1330070.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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