Por despacho reitoral de 2012/04/30, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Economia da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, a alteração da Estrutura Curricular do 1.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de licenciado em Economia, pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Economia, adequado em 12 de dezembro de 2007.
A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 4 de maio de 2012, de acordo com o estipulado no artigo 77.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
1 - Estabelecimento de ensino:
Universidade do Porto
2 - Unidade orgânica:
Faculdade de Economia
3 - Curso:
Economia
4 - Grau ou diploma:
Licenciado
5 - Área científica predominante do curso:
Economia
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:
180 - ECTS
7 - Duração normal do curso:
6 semestres
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
Não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
Os créditos optativos serão obtidos em unidades curriculares a escolher de entre um elenco fixado anualmente pelo Conselho Científico ou de entre os elencos de unidades curriculares de outros primeiros ciclos de estudos da Faculdade de Economia ou da Universidade do Porto.
O grau de Licenciado em "Economia" é atribuído aos estudantes que obtenham aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos e aí tenham obtido 180 créditos ECTS.
11 - Plano de estudos:
Universidade do Porto
Faculdade de Economia
Economia
Licenciado
Área científica predominante - Economia
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
2.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
3.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
3.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
3.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 8
(ver documento original)
4 de maio de 2012. - O Reitor, Prof. Doutor José Carlos Diogo Marques dos Santos.
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